Lei Ordinária nº 7.215, de 29 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7215

2022

29 de Dezembro de 2022

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 211.200,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS GERADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PELO CORONAVÍRUS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 211.200,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E DUZENTOS REAIS) PARA ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS GERADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PELO CORONAVÍRUS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 Projeto de Lei n° 163/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, 

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, em caráter excepcional e extraordinário, no valor de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), oriundo de recursos alocados no Fundo Municipal da Saúde, nos termos da Portaria GM/MS n° 1.308, de 30 de maio de 2022, para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública pelo novo Coronavírus, conforme plano de trabalho e minuta de convênio, anexos.
        § 1º 
        O valor previsto no caput do art.1° será repassado em parcela única à entidade.
          § 2º 
          O relatório circunstanciado dos serviços e das despesas realizadas deverá ser apresentado pela Entidade ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim do prazo de vigência estabelecido no convênio.
            Art. 2º. 
            A Entidade destinará o recurso especificamente para as despesas de custeio para pagamento das demandas assistenciais exclusivamente dos pacientes COVID-19, devendo ser movimentado em conta bancária específica para este fim.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado o Poder Executivo, no ato de firmar o Convênio, ainda prever que a entidade possa utilizar em sua prestação de contas, despesas ocorridas anteriores a data do convênio ou ao termo aditivo, desde que sejam posteriores às datas das portarias do Ministério de Saúde de concessão dos repasses às demandas assistenciais de Covid-19, a que se referir o ajuste, bem como a reembolsar as despesas pagas com recurso próprio da entidade no período compreendido entre à publicação da portaria e a data do convênio.
                Art. 4º. 

                Os recursos serão repassados através do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação contábil:

                02.00.00 — PODER EXECUTIVO
                02.10.00 — SECRETARIA DE SAÚDE
                02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                FUNÇÃO: 10 - Saúde
                SUB-FUNÇÃO: 301 —Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
                ATIVIDADE: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
                Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
                Fonte de Recurso: 671 — Recurso Federal
                Ficha: 432
                Valor: R$ 211.200,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E DUZENTOS REAIS)

                  Art. 5º. 
                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                     

                     LEANDRO MAFFEIS MILANI

                     Prefeito Municipal

                     

                    CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                    Secretária Municipal de Saúde

                     

                    Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                     

                     VICTÓRIA ZOCANTE ANJOS
                    Secretária Adjunta de Governo

                       

                      MINUTA DE CONVÊNIO N°____ /2022


                      TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO CUSTEIO PARA ASSISTÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO, PARA ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS AOS PACIENTES COM COVID-19, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 0.000 DE 00 DE OUTUBRO DE 2.022.

                        Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua Anhanguera, n° 1155 — Jardim Estoril — Birigui/SP, devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO MAFFEIS MILANI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - RG n° 27.167.135-X (SP), inscrito no CPF sob n° 290.413.438-73 e pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora CASSIA RITA SANTA CELESTINO, brasileira, viúva, cirurgiã dentista, Portadora do Documento de Identidade RG n° 9.341.100-5 e Inscrita sob o CPF n° 046.343.638-52, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde — SUS, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inscrita no CNPJ sob n.° 45.383.106/0001-50, localizada na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, n.° 115, Bairro Silvares, Birigui — SP, neste ato representada pelo seu Interventor, nomeado através do Decreto n° 7.081/2022, senhor ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA, brasileiro, casado, jornalista, portador do RG n° 26.712.922-1 SSP/SP e inscrito sob o CPF n° 289.254.398-32, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO autorizado pela Lei Municipal n° 0.000/2022, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

                           

                          CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

                           

                          O presente convênio tem por objeto o custeio para assistência, em caráter excepcional e extraordinário, para enfrentamento das demandas e atendimentos assistenciais exclusivos dos pacientes covid- 19, no valor de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais) a ser transferido pelo município de Birigui para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.

                            PARAGRAFO ÚNICO. A transferência financeira é proveniente do Fundo Municipal de Saúde, e refere-se à modalidade Fundo a Fundo para Custeio da CONVENIADA, observado o disposto na Portaria n° 1.308 de 30 de maio de 2022 para enfrentamento e atendimento das demandas assistenciais, exclusivamente dos pacientes do COVID-19.

                               

                              CLÁUSULA SEGUNDA — DO OBJETIVO

                               

                              A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui se compromete a prestar total assistência médica hospitalar para atendimento exclusivo de pacientes com COVID-19, conforme Plano de Trabalho apresentado pela entidade.

                                 

                                CLÁUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA

                                 

                                A celebração do presente Convênio se justifica, vez que a Santa Casa de Misericórdia de Birigui é o único hospital que atente os pacientes do Convênio SUS, oferecendo atendimento digno e de qualidade a toda a população de Birigui e municípios da microrregião. É referência para usuários do SUS para 10 municípios da microrregião e também retaguarda do Pronto socorro Municipal de Birigui. Ocorre que os recursos financeiros próprios são insuficientes para garantir todos os gastos necessários à realização das atividades operacionais, sendo de vital importância o recebimento do recurso solicitado, o qual contribuirá na garantia da prestação dos serviços de assistência médica hospitalar de qualidade, oferecidos aos pacientes acometidos da COVID-19, e atendidos pela Entidade.

                                   

                                  CLÁUSULA QUARTA - DAS METAS, EXECUCÃO, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PLANO DE APLICACÃO

                                   

                                  As metas, execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação, estão especificados e detalhados no Plano de Trabalho da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui, anexo ao presente Convênio.

                                    PARÁGRAFO ÚNICO. Fica autorizado a entidade utilizar, em sua prestação de contas, despesas ocorridas anteriores à data do convênio, desde sejam posteriores às datas de vigência das portarias do Ministério da Saúde que concederam os referidos repasses, notadamente à Portaria n° 1.308, de 30 de maio de 2022, bem como a reembolsar as despesas pagas com recurso próprio da entidade no período compreendido entre à publicação da portaria e a data do convênio.

                                       

                                      CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGACÕES DO MUNICÍPIO

                                       

                                      Ao Município caberá as seguintes obrigações:

                                        I — Transferir para a Entidade a contribuição de custeio no valor de R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais), em conta bancária específica para este fim, até 10 (dez) dias após a assinatura do referido convênio;

                                          II - Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativamente e quantitativamente, os serviços prestados pela ENTIDADE em decorrência deste convênio;

                                            III- Examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos financeiros repassados a ENTIDADE;

                                              IV - Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes deste convênio, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da devolução dos recursos financeiros, até o saneamento das inconsistências correntes;

                                                V — O Município colocará à disposição da Comissão de Avaliação e Monitoramento, servidores da Secretaria de Finanças, para auxiliarem a referida Comissão por ocasião do exame de prestação de contas.

                                                   

                                                  CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGACÕES DA ENTIDADE

                                                   

                                                  Caberá à Entidade:

                                                    I — Encaminhar à Secretaria de Saúde do Município mensalmente o relatório referente aos serviços realizados e metas atingidas até o dia 10 (dez) do mês subsequente;

                                                      II — Encaminhar mensalmente à Secretaria de Planejamento e Finanças as prestações de contas dos recursos recebidos para análise e aprovação;

                                                        III — Cumprir as metas estabelecidas no Plano de Trabalho em anexo com o presente convênio;

                                                          IV — Realizar uma perfeita contabilização das transições do presente convênio com apresentação de Balancetes;

                                                            V- Assegurar ao MUNICÍPIO e a Comissão de Avaliação e Monitoramento, condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados dos atendimentos objeto deste convênio;

                                                              VI — Prestar contas em conformidade com as legislações de regência, bem como as instruções do Tribunal de Contas.

                                                                 

                                                                CLÁUSULA SÉTIMA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                                                 

                                                                Os recursos serão repassados através do Fundo Municipal de Saúde, em conta bancária específica para este fim, visando a execução dos atendimentos previamente elaborados, nas classificações abaixo descritas:

                                                                02.00.00 — PODER EXECUTIVO
                                                                02.10.00— SECRETARIA DE SAÚDE
                                                                02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
                                                                FUNÇÃO: 10 -Saúde
                                                                SUB-FUNÇÃO: 301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
                                                                PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
                                                                ATIVIDADE: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
                                                                Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
                                                                Fonte de Recurso: 671 — Recurso Federal
                                                                Ficha: 432
                                                                Valor: R$ 211.200,00 (DUZENTOS E ONZE MIL E DUZENTOS REAIS)

                                                                   

                                                                  CLÁUSULA OITAVA — DOS DOCUMENTOS

                                                                   

                                                                  Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em ordem cronológica, ficando à disposição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

                                                                     

                                                                    CLÁUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

                                                                     

                                                                    A ENTIDADE compromete-se a restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores repassados pelo MUNICÍPIO, atualizados pelos índices da inflação, a partir da data do seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

                                                                      I - inexecução do objeto deste convênio;

                                                                        II - não apresentação do relatório de execução físico-financeira;

                                                                          III - utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

                                                                             

                                                                            CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

                                                                             

                                                                            O presente CONVÊNIO é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser aditado por igual(is) período(s), obedecendo-se as regras definidas pelas legislações de regência, mediante apresentação de Plano de Trabalho enviado pela entidade e aprovação no Conselho Municipal de Saúde.

                                                                            A rescisão do presente ajuste poderá ocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes, ou por denúncia de qualquer deles com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

                                                                               

                                                                              CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO FORO

                                                                               

                                                                              Fica eleito o Foro desta cidade e Comarca de Birigui, para dirimir as dúvidas acaso originárias deste CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes, que expressa e formalmente renunciam a qualquer outro foro.

                                                                                E, por estarem justos e contratados, assinam o presente CONVÊNIO em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo.

                                                                                 

                                                                                BIRIGUI-SP, ________________________ DE 2022.

                                                                                 

                                                                                ________________________________________________
                                                                                MUNICÍPIO DE BIRIGUI
                                                                                PREFEITO MUNICIPAL: LEANDRO MAFFEIS MILANI

                                                                                 

                                                                                _________________________________________________
                                                                                SECRETÁRIA DE SAÚDE
                                                                                CASSIA RITA SANTANA CELESTINO

                                                                                 

                                                                                ___________________________________________________
                                                                                IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
                                                                                PRESIDENTE: ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA

                                                                                 

                                                                                TESTEMUNHAS:
                                                                                1-                                            2-

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                  ALERTA-SE
                                                                                  , quanto as compilações:
                                                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                  PORTANTO:
                                                                                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.