Lei Ordinária nº 7.354, de 21 de dezembro de 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO ANUAL DE SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, NO VALOR DE R$ 11.166.348,00 (ONZE MILHÕES E CENTO E SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS), NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
- Referência Simples
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- 09 Fev 2024
Vide:- •
- Nota Explicativa
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- Alexandre
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- 21 Dez 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.