Lei Ordinária nº 7.213, de 29 de dezembro de 2022
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 126.400,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS) PARA ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS GERADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA PELO CORONAVÍRUS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei n° 161/2022, de autoria do Prefeito Municipal.
Os recursos serão repassados através do Fundo Municipal de Saúde, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 — PODER EXECUTIVO
02.10.00— SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 -Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 671 — Recurso Federal
Vínculo Detalhado: 05.312.0182
Ficha: 432
Valor: R$ 126.400,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e dois.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
MINUTA DE CONVÊNIO N° ____ /2022
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BIRIGUI E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO CUSTEIO PARA ASSISTÊNCIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E EXTRAORDINÁRIO E ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS AOS PACIENTES COM COVID-19, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N° 0.000 DE 00 DE XXXX DE 2.022.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob n° 46.151.718/0001-80, com sede administrativa na Rua Anhanguera, n° 1155 — Jardim Estoril — Birigui/SP, devidamente representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO MAFFEIS MILANI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade - RG n° 27.167.135-X (SP), inscrito no CPF sob n° 290.413.438-73 e pela Secretária Municipal de Saúde, Senhora CASSIA RITA SANTA CELESTINO, brasileira, viúva, cirurgiã dentista, Portadora do Documento de Identidade RG n° 9.341.100-5 e Inscrita sob o CPF n° 046.343.638-52, na qualidade de gestores do Sistema Único de Saúde — SUS, doravante denominado simplesmente de CONVENENTE, e, a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, inscrita no CNPJ sob n.° 45.383.106/0001-50, localizada na Rua Doutor Carlos Carvalho Rosa, n.° 115, Bairro Silvares, Birigui — SP, neste ato representada pelo seu Interventor, nomeado através do Decreto n° 7.081/2022, senhor ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA, brasileiro, casado, jornalista, portador do RG n° 26.712.922-1 SSP/SP e inscrito sob o CPF n° 289.254.398-32, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM, de comum acordo, firmar o presente CONVÊNIO autorizado pela Lei Municipal n° 0.000/2022, que regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto o custeio para assistência, em caráter excepcional e extraordinário, para enfrentamento das demandas e atendimentos assistenciais exclusivos dos pacientes covid-19, no valor de R$ 126.400,00 (cento e vinte e seis mil e quatrocentos reais) a ser transferido pelo município de Birigui para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui.
PARAGRAFO ÚNICO. A transferência financeira é proveniente do Fundo Municipal de Saúde, e refere-se à modalidade Fundo a Fundo para Custeio da CONVENIADA, observado o disposto na Portaria n° 2.989 de 14 de julho de 2022, para enfrentamento e atendimento das demandas assistenciais, exclusivamente dos pacientes do COVID-19.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA JUSTIFICATIVA
A celebração do presente Convênio se justifica, vez que a Santa Casa de Misericórdia de Birigui é o único hospital que atente os pacientes do Convênio SUS, oferecendo atendimento digno e de qualidade a toda a população de Birigui e municípios da microrregião. É referência para usuários do SUS para 10 municípios da microrregião. Ocorre que os recursos financeiros próprios são insuficientes para garantir todos os gastos necessários à realização das atividades operacionais, sendo de vital importância o recebimento do recurso solicitado, o qual contribuirá na garantia da prestação dos serviços de assistência médica hospitalar de qualidade, oferecidos aos pacientes acometidos da COVID-19, e atendidos pela Entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO. Fica autorizado a entidade utilizar, em sua prestação de contas, despesas ocorridas anteriores à data do convênio, desde que sejam posteriores as datas de vigência das portarias do Ministério da Saúde que concederam os referidos repasses, notadamente à Portaria n°2.989
de 14 de julho de 2022, bem como a reembolsar as despesas pagas com recurso próprio da entidade no período compreendido entre à publicação da portaria e a data do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos serão repassados através do Fundo Municipal de Saúde, em conta bancária específica para este fim, visando a execução dos atendimentos previamente elaborados, nas classificações abaixo descritas:
02.00.00 — PODER EXECUTIVO
02.10.00 — SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 -Saúde
SUB-FUNÇÃO: 301 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0039 — Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE: 2.117 — Gestão da Média e Alta Complexidade
Elemento Econômico: 3.3.50.39.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 671 — Recurso Federal
Vínculo Detalhado: 05.312.0182
Ficha: 432
CLÁUSULA OITAVA — DOS DOCUMENTOS
Os Documentos originais comprobatórios das receitas e despesas realizadas na execução deste CONVÊNIO, serão obrigatoriamente arquivados pela ENTIDADE, em ordem cronológica, ficando à disposição do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser aditado por igual(is) período(s), obedecendo-se as regras definidas pelas legislações de regência, mediante apresentação de Plano de Trabalho enviado pela entidade e aprovação no Conselho Municipal de Saúde.
A rescisão do presente ajuste poderá ocorrer a qualquer tempo por mútuo consentimento dos partícipes, ou por denúncia de qualquer deles com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente convênio é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes, na presença das testemunhas instrumentárias abaixo.
BIRIGUI-SP, ____________________ DE 2022.
___________________________________________________
MUNICÍPIO DE BIRIGUI
PREFEITO MUNICIPAL: LEANDRO MAFFEIS MILANI
___________________________________________________
SECRETÁRIA DE SAÚDE
CASSIA RITA SANTANA CELESTINO
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IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI
PRESIDENTE: ALEX BRASILEIRO CARDOSO PEREIRA
TESTEMUNHAS:
1- 2-
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.