Lei Ordinária nº 7.315, de 06 de outubro de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 7.348, de 07 de dezembro de 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS E MATERIAIS DE CONSUMO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei nº 142/2023, de autoria do Prefeito Municipal
Para fins de atendimento a presente lei, onerará dotação consignada no orçamento vigente, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0039 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 2.130- REPASSE TERCEIRO SETOR - MAC
ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS VINCULADOS
FONTE DE RECURSO: 740
VINCULO DETALHADO: 05.800.0215
DOTAÇÃO: 486
Valor: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de outubro dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.