Lei Ordinária nº 7.348, de 07 de dezembro de 2023
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 167/2023, do Prefeito Municipal.
Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei 7.145/2.022 — LDO de 2.023 e alterações e na Lei n° 7.201/2.022 — Lei Orçamentária de 2023, com a seguinte classificação contábil:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.10.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
PROGRAMA: 0039 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ATIVIDADE: 2.130 - REPASSE TERCEIRO SETOR - MAC
ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
FONTE DE RECURSO: 05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
VINCULO DETALHADO: 05.800.0215
FICHA : 486
Valor: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS)
O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 4° desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1°, art. 43 da lei 4320/64, provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:
02.10.01 10.302.0039.2.117 / 3.3.90.39.00 Ficha n°464 Fonte 05 200.000,00.
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 16 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de dezembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.