Lei Ordinária nº 7.348, de 07 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7348

2023

7 de Dezembro de 2023

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI Nº 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS E MATERIAIS DE CONSUMO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL PELA LEI N° 422, DE 08 DE AGOSTO DE 1.960, REFERENTE AO REPASSE FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE SERVIÇOS MÉDICOS OFTALMOLÓGICOS, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
Projeto de Lei n° 167/2023, do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui para repasse financeiro no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para custeio de serviços médicos oftalmológicos já prestados e a ser prestado, conforme Plano de Trabalho e Minuta de Convênio anexos.
        § 1º 
        O valor previsto no caput do art.1° será repassado em parcela única à entidade.
          § 2º 
          O relatório circunstanciado dos serviços e das despesas realizadas deverá ser apresentado pela Entidade ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o previsto no Plano de Trabalho e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do fim do prazo de vigência estabelecido no convênio.
            Art. 2º. 
            A entidade destinará o recurso especificamente para as despesas de custeio e manutenção de serviços médicos oftalmológicos, devendo o aludido recurso ser movimentado em conta bancária específica para este fim.
              Art. 3º. 

              Para fins de atendimento a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei n° 7.067/2.021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei 7.145/2.022 — LDO de 2.023 e alterações e na Lei n° 7.201/2.022 — Lei Orçamentária de 2023, com a seguinte classificação contábil:

              02.00.00 - PODER EXECUTIVO
              02.10.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
              02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
              FUNÇÃO: 10 - SAÚDE
              SUBFUNÇÃO: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
              PROGRAMA: 0039 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
              ATIVIDADE: 2.130 - REPASSE TERCEIRO SETOR - MAC
              ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.50.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA
              FONTE DE RECURSO: 05 — TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS - VINCULADOS
              VINCULO DETALHADO: 05.800.0215
              FICHA : 486
              Valor: R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) 

                Art. 4º. 

                O crédito adicional suplementar de que se trata o artigo 4° desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso III do § 1°, art. 43 da lei 4320/64, provenientes de anulação parcial da seguinte dotação:

                02.10.01  10.302.0039.2.117  /  3.3.90.39.00   Ficha n°464   Fonte 05      200.000,00.

                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 7.315, de 6 de outubro de 2023.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de dezembro de dois mil e vinte e três.

                   

                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal

                   

                  CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
                  Secretária Municipal de Saúde

                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                   

                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.