Lei Ordinária nº 7.000, de 28 de maio de 2021
Projeto de Lei nº 64/21, de autoria do Prefeito Municipal.
02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
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02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
FUNÇÃO: | 10 - Saúde |
SUB-FUNÇÃO: | 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
PROGRAMA: | 0043 – Média e Alta Complexidade |
ATIVIDADE: | 2.107 – Média e Alta Complexidade – Mac |
Elemento Econômico: | 3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Fonte de Recurso: | 05.00.0000 – Transferências e Convênios Federais Vinculados |
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 06 Dez 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e um.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
CÁSSIA RITA SANTANA CELESTINO
Secretária Municipal de Saúde
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e oito de maio de dois mil e vinte e um, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.