Lei Ordinária nº 7.201, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7201

2022

22 de Dezembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

Projeto de Lei n° 123/2022, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que me são conferidas por lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 650.373.500,00 (Seiscentos e Cinquenta Milhões, Trezentos e Setenta e Três Mil e Quinhentos Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

         

        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO

         

          Art. 2º. 

          O Poder Executivo - Administração Direta para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 547.650.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Sete Milhões e Seiscentos e Cinquenta Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 12.050.000,00 (Doze Milhões e Cinquenta Mil Reais), para o Poder Executivo em R$ 528.305.000,00 (Quinhentos e Vinte e Oito Milhões, Trezentos e Cinco Mil Reais), a Transferência IntraGovernamental para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui - FATEB em R$ 1.295.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais), e a Transferência IntraGovernamental para o Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGUIPREV em R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais).

            § 1º 

            A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
            RECEITAS CORRENTES534.350.000,00
            Impostos. Taxas e Contribuição de Melhoria135.323.000,00
            Contribuições12.475.000,00
            Receita Patrimonial4.005.800,00
            Receita de Serviços46.436.240,00
            Transferências Correntes330.716.960,00
            Outras Receitas Correntes5.393.000,00
            RECEITAS DE CAPITAL13.300.000,00
            Alienação de Bens12.000.000,00
            Transferências de Capital1.300.000,00
            TOTAL DAS RECEITAS547.650.000,00
              § 2º 

              A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

                I – 

                CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                01.01.00 — Câmara Municipal12.050.000,00
                02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências3.406.500,00
                02.02.00 — Secretaria Municipal de Governo2.041.000,00
                02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração24.853.000,00
                02.05.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças58.519.000,00
                02.06.00 — Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos3.489.000,00
                02.07.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública14.000.000,00
                02.08.00 — Corpo de Bombeiros e Dependências1.755.000,00
                02.09.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social20.376.000,00
                02.10.00 — Secretaria Municipal de Saúde129.948.000,00
                02.11.00 — Secretaria Municipal de Educação166.815.000,00
                02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras13.154.500,00
                02.13.00 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos33.086.000,00
                02.14.00 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico2.616.000,00
                02.15.00 — Secretaria Municipal de Esportes5.045.000,00
                02.16.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente34.880.000,00
                02.17.00 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo2.644.000,00
                02.18.00 — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana6.169.000,00
                02.19.00 — Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização5.508.000,00
                Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV6.000.000,00
                Transferência Intragovernamental - FATEB1.295.000,00
                TOTAL GERAL547.650.000,00
                  II – 

                  CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                  01 — Legislativa12.050.000,00
                  04 — Administração80.879.700,00
                  06 — Segurança Pública21.924.000,00
                  08 — Assistência Social6.962.800,00
                  10 — Saúde129.948.000,00
                  12 — Educação166.815.000,00
                  13 — Cultura2.643.600,00
                  15 — Urbanismo46.240.500,00
                  17 — Saneamento33.117.000,00
                  18 — Gestão Ambiental1.681.000,00
                  19 — Ciência e Tecnologia330.000,00
                  20 — Agricultura82.000,00
                  22 — Indústria27.000,00
                  23 — Comercio e Serviços39.400,00
                  27 — Desporto e Lazer5.045.000,00
                  28 — Encargos Especiais32.070.000,00
                  99 — Reserva de Contingência500.000,00
                  Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV6.000.000,00
                  Transferência Intragovernamental - FATEB1.295.00,00
                  TOTAL GERAL547.650.000,00
                    III – 

                    CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                    3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES494.640.434,38
                    3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais215.838.325,28
                    3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária23.171.940,74
                    3.2.90.00 — Juros e encargos da Dívida Interna8.110.900,00
                    3.3.50.00 — Transferência a Instituições Privadas SFL68.539.600,00
                    3.3.71.00 — Transferência a Consórcios Públicos765.000,00
                    3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes168.204.668,36
                    3.3.91.00 — Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária10.010.000,00
                    4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL45.214.565,62
                    4.4.50.00 — Transferência a Instituições Privadas1 .100,00
                    4.4.90.00 — Investimentos20.734.365,62
                    4.5.90.00 — Inversões Financeiras520.000,00
                    4.6.90.00 — Amortização da Dívida7.559.100,00
                    4.6.91.00 — Amortização da Dívida Intra-Orçamentária16.400.000,00
                    9.0.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA500.000,00
                    9.9.99.00 — Reserva de Contingência500.000,00
                    Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV6.000.000,00
                    Transferência Intragovernamental - FATEB1.295.000,00
                    TOTAL GERAL547.650.000,00

                       

                      DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI — BIRIGUIPREV

                       

                        Art. 3º. 

                        O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 100.664.500,00 (Cem Milhões, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais), como transferência intragovernamental R$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Reais) e fixa a Despesa em R$ 106.664.500,00 (Cento e Seis Milhões, Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Quinhentos Reais).

                          § 1º 

                          A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                          RECEITAS CORRENTES39.887.500,00
                          Receitas de Contribuições19.819.500,00
                          Receita Patrimonial15.513.000,00
                          Outras Receitas Correntes4.555.000,00
                          RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS60.777.000,00
                          Receitas de Contribuições lntra-Orçamentárias50.777.000,00
                          Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias10.000.000,00
                          Transferência Intragovernamental6.000.000,00
                          TOTAL106.664.500,00
                          § 2º 

                          A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.

                            I – 

                            CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                            09 — Previdência Social99.289.500,00
                            99 — Reserva de Contingência7.375.000,00
                            TOTAL106.664.500,00

                             

                              II – 

                              CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                              3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES98.936.000,00
                              3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais96.606.400,00
                              3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais lntra-Orçamentária165.600,00
                              3.3.20.00 — Transferência a União25.500,00
                              3.3.50.00 — Transferência a Instituições Privadas SFL15.000,00
                              3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes2.123.500,00
                              4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL353.500,00
                              4.4.90.00 — Investimentos353.500,00
                              9.0.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA7.375.000,00
                              9.9.99.00 — Reserva de Contingência7.375.000,00
                              TOTAL GERAL106.664.500,00

                                 

                                DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI

                                 

                                  Art. 4º. 
                                  O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 2.059.000,00 (Dois Milhões e Cinquenta e Nove Mil Reais), como transferência intragovernamental R$ 1.295.000,00 (Um Milhão, Duzentos e Noventa e Cinco Mil Reais), e fixa a Despesa em R$ 3.354.000,00 (Três Milhões, Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil Reais).
                                    § 1º 

                                    A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:

                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                    RECEITAS CORRENTES2.059.000,00
                                    Receita Patrimonial1.000,00
                                    Receita de Serviços2.055.000,00
                                    Outras Receitas Correntes3.000,00
                                    Transferência Intragovernamental1.295.000,00
                                    TOTAL3.354.000,00
                                      § 2º 

                                      A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

                                        I – 

                                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                                        ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                        12 — Educação3.354.000,00
                                        TOTAL3.354.000,00
                                          II – 

                                          CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                          3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES3.345.000,00
                                          3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais2.865.273,96
                                          3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes479.726,04
                                          4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL9.000,00
                                          4.4.90.00 — Investimentos9.000,00
                                          TOTAL GERAL3.354.000,00
                                            Art. 5º. 

                                            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.

                                            Parágrafo único  
                                            A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o "caput" deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                              I – 
                                              anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
                                                II – 
                                                incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2022, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar n° 101/2.000;
                                                III – 
                                                operação de crédito.
                                                  Art. 6º. 
                                                  O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                                    Parágrafo único  
                                                    O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5° desta Lei.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                        Parágrafo único  
                                                        A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Durante o exercício de 2023 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
                                                          Art. 9º. 
                                                          Fica O Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do PPA — Plano Plurianual 2022-2025 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2023, nos termos dos valores constantes na presente lei no que couber.
                                                            Parágrafo único  
                                                            Ficam consignados nas leis PPA — Plano Plurianual 2022-2025 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2022, as alterações de que se trato o caput.
                                                              Art. 10. 
                                                              A presente lei vigora durante o exercício de 2.023, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                                Prefeitura Municipal de Birigui. aos vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e dois.

                                                                 

                                                                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                                                                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                                                                 

                                                                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

                                                                 

                                                                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

                                                                Secretária Adjunta de Governo

                                                                   

                                                                   

                                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                  ALERTA-SE
                                                                  , quanto as compilações:
                                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                  PORTANTO:
                                                                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.