Lei Ordinária nº 7.293, de 23 de agosto de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 91/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.13.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
PROGRAMA: 0018 – Ampliação e Melhorias dos Serviços Públicos
PROJETO: 1.005 – Resíduos Sólidos - Aterro Sanitário e de Resíduos Inertes
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor: R$ 280.000,00 (DUZENTOS E OITENTA MIL REAIS)
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 28 Set 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.