Lei Ordinária nº 7.316, de 06 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7316

2023

6 de Outubro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 128/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 607.695,68 (SEISCENTOS E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
      FUNÇÃO: 12 – Educação
      SUBFUNÇÃO: 365 – Ensino Infantil
      PROGRAMA: 0012 – Administração e Manutenção da Rede de Educação
      PROJETO: 2.029 – Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Infantil

      Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
      Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 258.464,38 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS)

      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exerc p/o RPPS
      Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 49.231,30 (QUARENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E TRINTA CENTAVOS)

      02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
      FUNÇÃO: 12 – Educação
      SUBFUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental

      PROGRAMA: 0012 – Administração e Manutenção da Rede de Educação
      PROJETO: 2.030 – Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental

      Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
      Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS)

      Elemento Econômico: 3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exerc pio RPPS
      Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
      Valor: R$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL REAIS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, com recursos do VAAR – (Valor Aluno Ano por Resultados), vinculados ao FUNDEB, vínculo 05.260.7003.
        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de outubro de dois mil e vinte e três.

            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal

            ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.

            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.