Lei Ordinária nº 7.343, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7343

2023

22 de Novembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:

        DE:
        PODER LEGISLATIVO
        CÂMARA MUNICIPAL

        01.01.00 01.031.0001.1.004 / 4.4.90.52.00Ficha nº 3Fonte: 01.110.000040.000,00
        01.01.00 01.031.0001.2.001 / 3.3.90.36.00Ficha nº 8Fonte: 01.110.00005.000,00
        01.01.00 01.031.0001.2.001 / 3.3.90.92.00Ficha nº 10Fonte: 01.110.000014.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.16.00Ficha nº 18Fonte: 01.110.000028.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.91.00Ficha nº 19Fonte: 01.110.00001.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.94.00Ficha nº 20Fonte: 01.110.00001.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.50.41.00Ficha nº 22Fonte: 01.110.00005.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.90.35.00Ficha nº 24Fonte: 01.110.000012.000,00
        01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.90.36.00Ficha nº 25Fonte: 01.110.00004.000,00

        PARA:
        PODER EXECUTIVO
        SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

        02.19.00 04.129.0027.2.082 / 4.4.90.52.00Ficha nº 832Fonte: 01110.000,00
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e três.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI

            Prefeito Municipal


            ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM

            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS

            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.