Lei Ordinária nº 7.343, de 22 de novembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 163/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
DE:
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
| 01.01.00 01.031.0001.1.004 / 4.4.90.52.00 | Ficha nº 3 | Fonte: 01.110.0000 | 40.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0001.2.001 / 3.3.90.36.00 | Ficha nº 8 | Fonte: 01.110.0000 | 5.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0001.2.001 / 3.3.90.92.00 | Ficha nº 10 | Fonte: 01.110.0000 | 14.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.16.00 | Ficha nº 18 | Fonte: 01.110.0000 | 28.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.91.00 | Ficha nº 19 | Fonte: 01.110.0000 | 1.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.1.90.94.00 | Ficha nº 20 | Fonte: 01.110.0000 | 1.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.50.41.00 | Ficha nº 22 | Fonte: 01.110.0000 | 5.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.90.35.00 | Ficha nº 24 | Fonte: 01.110.0000 | 12.000,00 |
| 01.01.00 01.031.0002.2.002 / 3.3.90.36.00 | Ficha nº 25 | Fonte: 01.110.0000 | 4.000,00 |
PARA:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
| 02.19.00 04.129.0027.2.082 / 4.4.90.52.00 | Ficha nº 832 | Fonte: 01 | 110.000,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.