Lei Ordinária nº 7.231, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7231

2023

24 de Fevereiro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA FINS DE APLICAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DO FUNDEB NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 22/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 — Educação
        SUBFUNÇÃO:361 — Ensino Fundamental
        PROGRAMA:0012 — Administração e Manutenção da Rede de Educação
        PROJETO:2.030 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental
        Ficha:543
        Elemento Econômico:3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        Valor:R$ 3.499.081,65 (três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos)

        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.11.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01: EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 — Educação
        SUBFUNÇÃO:365 — Ensino Infantil
        PROGRAMA:0012 — Administração e Manutenção da Rede de Educação
        PROJETO:2.029 — Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Infantil
        Ficha:583
        Elemento Econômico:3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:02 — Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        Valor:R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Federal Complementar 101/00, por SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, vinculado a Fonte 02 – Transferências FUNDEB, depositado na Caixa Econômica Federal - Agência 0574-6 conta nº 06.00672013-8 – CEF - FUNDEB.
          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de fevereiro de dois mil e vinte e três.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ILÁDIA CRISTINA MARIN AMADIO
              Secretária Municipal de Educação


              ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.