Lei Ordinária nº 7.324, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7324

2023

18 de Outubro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 147/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.336.666,66 (um milhão trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO

      02.16.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
      FUNÇÃO: 20 – Agricultura
      SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção Da Produção Agropecuária
      PROGRAMA: 0022 – Gestão Municipal do Meio Ambiente
      AÇÃO: 2.064 – Melhoria na Agricultura do Município
      Ficha: 933
      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
      Valor: R$ 1.268.339,29 (UM MILHÃO, DUZENTOS SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
      Ficha: 772
      Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
      Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
      Valor: R$ 68.327,37 (SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS)

        Art. 2º. 
        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
          I – 
          O valor parcial de R$ 1.268.339,29 (um milhão, duzentos sessenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, proveniente do Termo de Convênio MAPA nº 941688/2023 – Plataforma Transferegov.br nº 035008/2023, firmado entre o Ministério da Agricultura e o Município de Birigui.
          II – 

          O valor parcial de R$ 68.327,37 (SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          02.16.00 17.512.0023.2.068 / 3.3.90.30.00 Ficha nº 743 Fonte: 01 68.327,37

          Art. 3º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 4º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de 10% do presente crédito.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte e três.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.