Lei Ordinária nº 7.324, de 18 de outubro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 147/2023, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.336.666,66 (um milhão trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.16.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 20 – Agricultura
SUBFUNÇÃO: 608 – Promoção Da Produção Agropecuária
PROGRAMA: 0022 – Gestão Municipal do Meio Ambiente
AÇÃO: 2.064 – Melhoria na Agricultura do Município
Ficha: 933
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor: R$ 1.268.339,29 (UM MILHÃO, DUZENTOS SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS)
Ficha: 772
Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios
Valor: R$ 68.327,37 (SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS)
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 09 Nov 2023
O valor parcial de R$ 68.327,37 (SESSENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 17.512.0023.2.068 / 3.3.90.30.00 Ficha nº 743 Fonte: 01 68.327,37
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 09 Nov 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de outubro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.