Lei Ordinária nº 7.292, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7292

2023

23 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI Nº 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL -PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei n° 75/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:

      DE:
      PODER EXECUTIVO
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01    12.361.0012.2.030    /    3.1.90.16.00    Ficha n°    545    Fonte:   01         100.000,00
      02.11.01    12.361.0013.2.035    /    3.3.90.36.00    Ficha n°    571    Fonte:   01         200.000,00

      PARA:
      PODER EXECUTIVO
      SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
      02.11.01    12.365.0012.2.029    /    4.4.90.52.00    Ficha n°    609    Fonte:   01         300.000,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três.

          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

           

          ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.