Lei Ordinária nº 7.292, de 23 de agosto de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 75/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:
DE:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.361.0012.2.030 / 3.1.90.16.00 Ficha n° 545 Fonte: 01 100.000,00
02.11.01 12.361.0013.2.035 / 3.3.90.36.00 Ficha n° 571 Fonte: 01 200.000,00
PARA:
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.11.01 12.365.0012.2.029 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 609 Fonte: 01 300.000,00
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.