Lei Ordinária nº 7.344, de 24 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7344

2023

24 de Novembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTARIA DE 2.023, NA LEI Nº 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 -- PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 160/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      03.00.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.01: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA — PLANO FINANCEIRO
      FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
      SUBFUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
      PROGRAMA: 0501 - Gestão da Previdência Municipal
      AÇÃO: 2.503 - Manutenção da Assistência e Previdência — Plano Financeiro
      Elemento Econômico: 3.1.90.01.00 — Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
      Valor: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        02.03.00    04.122.0006.2.015    /    3.3.50.39.00    Ficha n°    904    Fonte:    01             300.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
        02.05.00    28.843.0000.0.006    /    3.2.90.21.00    Ficha n°    130    Fonte:    01          1.200.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        02.16.00    17.512.0023.2.067    /    3.3.90.39.00    Ficha n°    739    Fonte:    01          1.500.000,00

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Fica acrescida na transferência intragovernamental prevista no § 1° do artigo 3°, da Lei 7.201/22 — LOA 2023, o valor do crédito adicional de que se trata esta Lei.
          Art. 5º. 
          A dotação incluída na presente Lei poderá ser suplementada, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito.
            Art. 6º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte e três.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.