Lei Ordinária nº 7.344, de 24 de novembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 -- PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 160/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
03.00.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.01: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA — PLANO FINANCEIRO
FUNÇÃO: 09 — Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 272 — Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0501 - Gestão da Previdência Municipal
AÇÃO: 2.503 - Manutenção da Assistência e Previdência — Plano Financeiro
Elemento Econômico: 3.1.90.01.00 — Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios
Valor: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)
O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 04.122.0006.2.015 / 3.3.50.39.00 Ficha n° 904 Fonte: 01 300.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 28.843.0000.0.006 / 3.2.90.21.00 Ficha n° 130 Fonte: 01 1.200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 17.512.0023.2.067 / 3.3.90.39.00 Ficha n° 739 Fonte: 01 1.500.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 19 Jan 2024
- Referência Simples
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- 19 Jan 2024
Vide:
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de novembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.