Lei Ordinária nº 7.298, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7298

2023

30 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 117/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      02.00.00: PODER EXECUTIVO
      02.13.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
      FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
      SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
      PROGRAMA: 0018 – Ampliação e Melhorias dos Serviços Públicos
      PROJETO: 1.007 – Parques, Praças e Jardins

      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal
      Valor: R$ 181.192,80 (CENTO E OITENTA E UM MIL, CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação total da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:

        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
        02.12.00 15.452.0015.2.043 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 641 Fonte: 08 181.192,80

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de agosto de dois mil e vinte e três.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
              Secretária Adjunta de Governo

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.