Lei Ordinária nº 7.350, de 14 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7350

2023

14 de Dezembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI Nº 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTARIA DE 2.023, NA LEI Nº 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 177/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      FUNÇÃO: 12 — Educação
      SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
      PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
      ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui

      Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
      Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
      Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial de se trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
        02.05.00    04.122.0007.2.019    /    3.3.90.93.00    Ficha n° 114    Fonte: 01         10.000,00

        Art. 3º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

        04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
        04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
        FUNÇÃO: 12 — Educação
        SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
        PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
        ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui

        Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
        Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)

        Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
        Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
        Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)

          Art. 4º. 

          O crédito adicional suplementar de se trata o artigo 3° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

          02.00.00 - PODER EXECUTIVO
          02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
          02.05.00    04.122.0007.2.019    /    3.3.90.93.00    Ficha n° 114    Fonte: 01         30.000,00

          Art. 5º. 
          As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
            Art. 6º. 
            Fica acrescida na transferência intragovernamental prevista no § 1° do artigo 4°, da Lei 7.201/22 — LOA 2023, o valor dos créditos de que se trata esta lei.
              Art. 7º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
                Art. 8º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de dezembro de dois mil e vinte e três.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.