Lei Ordinária nº 7.350, de 14 de dezembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 177/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
O crédito adicional especial de se trata o artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.93.00 Ficha n° 114 Fonte: 01 10.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 16 Jan 2024
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
04.00.00 — FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
FUNÇÃO: 12 — Educação
SUB-FUNÇÃO: 364 — Ensino Superior
PROGRAMA: 0506 — Ensino Superior
ATIVIDADE: 2.507 — Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
Valor: R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais)
Elemento Econômico: 3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Fonte de Recurso: 01 — Recursos Próprios — Tesouro
Valor: R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
O crédito adicional suplementar de se trata o artigo 3° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.93.00 Ficha n° 114 Fonte: 01 30.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 16 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de dezembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de dezembro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.