Lei Ordinária nº 7.295, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7295

2023

30 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 92/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 32.333,31 (TRINTA E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      04.00.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      04.01.00 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
      FUNÇÃO: 12 – Educação
      SUB-FUNÇÃO: 364 – Ensino Superior
      PROGRAMA: 0506 – Ensino Superior
      ATIVIDADE: 2.507 – Manutenção Atividades - Fundação M. Ensino Birigui

      Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Pessoa Jurídica
      Fonte de Recurso: 01 – Recursos Próprios – Tesouro
      Valor: R$ 32.333,31 (Trinta e Dois Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Um Centavos)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial de se trata o artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações da Prefeitura Municipal, abaixo, consubstanciadas no orçamento corrente:

        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
        02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.91.00 Ficha nº 112 Fonte: 01 32.333,31

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Fica acrescida na transferência intragovemamental prevista no § 1º do artigo 4º, da Lei 7.201/2022 – LOA 2023, o valor do crédito especial de que se trata esta lei.
            Art. 5º. 
            As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal.
              Art. 6º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta de agosto de dois mil e vinte e três.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal


                ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                Secretária Adjunta de Governo

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.