Lei Ordinária nº 7.338, de 14 de novembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.201/2022 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.023, NA LEI N° 7.145/2.022 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.023 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Projeto de Lei n° 153/2023, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei n° 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00: PODER EXECUTIVO
02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 — Administração Geral
PROGRAMA: 0037 — Gestão Administrativa da Saúde
PROJETO: 2.115 — Gestão Administrativa dos Recursos da Saúde
Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Fonte de Recurso: 08 — Emendas Parlamentares Individuais — Legislativo Municipal
Valor: R$ 5.965,60 (CINCO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação total da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.10.01 10.122.0037.2.115 / 4.4.90.52.00 Ficha n° 385 Fonte: 08 5.965,60
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 19 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatorze de novembro de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.