Lei Ordinária nº 7.340, de 22 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7340

2023

22 de Novembro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 159/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00: PODER EXECUTIVO
        02.10.00: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.10.01: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO: 10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        PROGRAMA: 0039 – Média e Alta Complexidade
        PROJETO: 2.128 – Gestão de Saúde Bucal - MAC
        Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
        Fonte de Recurso: 08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal
        Valor: R$ 25.272,80 (VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E OITENTA CENTAVOS)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação total da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

            02.10.01 10.302.0038.2.128 / 4.4.90.52.00Ficha nº 475Fonte: 0825.272,80
              Art. 3º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no PPA – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e três.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.