Lei Ordinária nº 7.326, de 19 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7326

2023

19 de Outubro de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 144/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023 e suas respectivas alterações, para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:

      DE:
      PODER LEGISLATIVO
      CÂMARA MUNICIPAL
      01.01.00   01.031.0001.1.004 / 4.4.90.52.00   Ficha nº 03   Fonte: 01   120.000,00
      PARA:
      PODER EXECUTIVO
      SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
      02.15.00   27.812.0021.2.060 / 3.3.90.30.00   Ficha nº 716   Fonte: 01   120.000,00

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de outubro de dois mil e vinte e três.

           

          LEANDRO MAFFEIS MILANI

          Prefeito Municipal

           

          ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

           

          Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezenove de outubro de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.

           

          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.