Lei Ordinária nº 7.294, de 25 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7294

2023

25 de Agosto de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 122/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:

      03.00.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
      03.01.01: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA – PLANO FINANCEIRO
      FUNÇÃO: 09 – Previdência Social
      SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário
      PROGRAMA: 0501 - Gestão da Previdência Municipal
      AÇÃO: 2.503 - Manutenção da Assistência e Previdência – Plano Financeiro
      Elemento Econômico: 3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas
      Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios - Estaduais
      Valor: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:
        02.00.00 - PODER EXECUTIVO
        SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        02.03.00 04.122.0006.2.015 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 78 Fonte: 01 40.000,00
        02.03.00 04.122.0006.2.016 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 89 Fonte: 01 60.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
        02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.47.00 Ficha nº 110 Fonte: 01 360.000,00
        02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.91.00 Ficha nº 112 Fonte: 01 350.000,00
        02.05.00 04.122.0007.2.018 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 103 Fonte: 01 250.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.01 08.244.0029.2.085 / 3.3.90.30.00 Ficha nº 210 Fonte: 01 200.000,00
        02.09.02 04.244.0033.2.109 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 250 Fonte: 01 50.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
        02.12.00 15.451.0015.1.015 / 4.4.90.51.00 Ficha nº 636 Fonte: 01 200.000,00
        02.12.00 15.452.0015.2.043 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 640 Fonte: 01 100.000,00
        02.12.00 15.452.0015.2.043 / 3.3.90.93.00 Ficha nº 643 Fonte: 01 50.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
        02.14.00 04.122.0019.2.052 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 689 Fonte: 01 100.000,00
        02.14.00 19.126.0020.2.053 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 694 Fonte: 01 50.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
        02.15.00 27.812.0021.2.061 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 726 Fonte: 01 200.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        02.16.00 17.512.0023.2.066 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 734 Fonte: 01 30.000,00
        02.16.00 17.512.0023.2.068 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 746 Fonte: 01 80.000,00
        02.16.00 17.512.0023.2.069 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 750 Fonte: 01 70.000,00
        02.16.00 18.122.0022.2.062 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 758 Fonte: 01 20.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
        02.17.00 13.392.0024.2.070 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 780 Fonte: 01 50.000,00
        02.17.00 13.695.0025.2.077 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 803 Fonte: 01 50.000,00
        SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
        02.18.00 06.451.0026.1.010 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 810 Fonte: 01 290.000,00
        02.18.00 06.451.0026.1.011 / 4.4.90.51.00 Ficha nº 811 Fonte: 01 200.000,00
        02.18.00 06.451.0026.2.081 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 819 Fonte: 01 200.000,00

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          Fica acrescida na transferência intragovernamental prevista no § 1º do artigo 3º, da Lei 7.201/2022 – LOA 2023, o valor do crédito adicional de que se trata esta lei.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e três.


            LEANDRO MAFFEIS MILANI
            Prefeito Municipal


            ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


            Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


            VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
            Secretária Adjunta de Governo

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.