Lei Ordinária nº 7.294, de 25 de agosto de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 122/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
03.00.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.00: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
03.01.01: MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA – PLANO FINANCEIRO
FUNÇÃO: 09 – Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0501 - Gestão da Previdência Municipal
AÇÃO: 2.503 - Manutenção da Assistência e Previdência – Plano Financeiro
Elemento Econômico: 3.1.90.01.00 – Aposentadorias, Reserva Remunerada E Reformas
Fonte de Recurso: 02 – Transferências e Convênios - Estaduais
Valor: R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS)
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.00 04.122.0006.2.015 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 78 Fonte: 01 40.000,00
02.03.00 04.122.0006.2.016 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 89 Fonte: 01 60.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.47.00 Ficha nº 110 Fonte: 01 360.000,00
02.05.00 04.122.0007.2.019 / 3.3.90.91.00 Ficha nº 112 Fonte: 01 350.000,00
02.05.00 04.122.0007.2.018 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 103 Fonte: 01 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.01 08.244.0029.2.085 / 3.3.90.30.00 Ficha nº 210 Fonte: 01 200.000,00
02.09.02 04.244.0033.2.109 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 250 Fonte: 01 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
02.12.00 15.451.0015.1.015 / 4.4.90.51.00 Ficha nº 636 Fonte: 01 200.000,00
02.12.00 15.452.0015.2.043 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 640 Fonte: 01 100.000,00
02.12.00 15.452.0015.2.043 / 3.3.90.93.00 Ficha nº 643 Fonte: 01 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
02.14.00 04.122.0019.2.052 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 689 Fonte: 01 100.000,00
02.14.00 19.126.0020.2.053 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 694 Fonte: 01 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
02.15.00 27.812.0021.2.061 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 726 Fonte: 01 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 17.512.0023.2.066 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 734 Fonte: 01 30.000,00
02.16.00 17.512.0023.2.068 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 746 Fonte: 01 80.000,00
02.16.00 17.512.0023.2.069 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 750 Fonte: 01 70.000,00
02.16.00 18.122.0022.2.062 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 758 Fonte: 01 20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
02.17.00 13.392.0024.2.070 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 780 Fonte: 01 50.000,00
02.17.00 13.695.0025.2.077 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 803 Fonte: 01 50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
02.18.00 06.451.0026.1.010 / 4.4.90.52.00 Ficha nº 810 Fonte: 01 290.000,00
02.18.00 06.451.0026.1.011 / 4.4.90.51.00 Ficha nº 811 Fonte: 01 200.000,00
02.18.00 06.451.0026.2.081 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 819 Fonte: 01 200.000,00
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 05 Out 2023
- Referência Simples
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- 05 Out 2023
Vide:
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e três.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTÔNIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.