Lei Ordinária nº 7.269, de 23 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7269

2023

23 de Maio de 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 69/2023, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00:PODER EXECUTIVO
        02.01.00:GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0003 – Administração do Executivo Municipal
        AÇÃO:2.011 – Manutenção do Gabinete
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
          
        02.02.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0005 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Governo
        AÇÃO:2.014 – Administração da Secretaria de Governo
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 3.000,00 (três mil reais)
          
        02.03.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Administração
        AÇÃO:2.015 – Gestão Recursos Humanos e Despesas com Pessoal Sec. Administração
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais)
          
        02.03.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0006 – Gestão Administrativa da Secretaria de Administração
        AÇÃO:2.016 – Encargos Gerais do Município
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
          
        02.05.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0007 – Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira
        AÇÃO:2.018 – Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais)
          
        02.06.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0008 – Gestão Administrativa da Secretaria de Negócios Jurídicos
        AÇÃO:2.020 – Gestão dos Recursos Humanos da Secretaria
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
          
        02.07.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
        FUNÇÃO:06 – Segurança Pública
        SUBFUNÇÃO:181 – Policiamento
        PROGRAMA:0009 – Gestão Administrativa da Secretaria Segurança Pública
        AÇÃO:2.022 – Proteção de Bens, Serviços e Instalações Municipais
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)
          
        02.08.00:CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS
        FUNÇÃO:06 – Segurança Pública
        SUBFUNÇÃO:182 – Defesa Civil
        PROGRAMA:0010 – Corpo de Bombeiros
        AÇÃO:2.026 – Despesa com Pessoal E Encargos
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
          
        02.09.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        02.09.01:SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0028 – Gestão Administrativa da Secretaria
        AÇÃO:2.083 – Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Secretaria
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais)
          
        02.10.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0037 – Gestão Administrativa da Saúde
        AÇÃO:2.115 – Gestão Administrativa dos Recursos da Saúde
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)
          
        02.10.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO:301 – Atenção Básica
        PROGRAMA:0038 – Atenção Primária
        AÇÃO:2.116 – Gestão da Atenção Primária
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)
          
        02.10.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 – Saúde
        SUBFUNÇÃO:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
        PROGRAMA:0039 – Média e Alta Complexidade
        AÇÃO:2.117 – Gestão da Média e Alta Complexidade
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)
          
        02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 – Educação
        SUBFUNÇÃO:306 – Alimentação e Nutrição
        PROGRAMA:0014 – Educação Complementar
        AÇÃO:2.041 – Diretoria de Produção e Distribuição de Merenda Escolar – DPDME
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
          
        02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO:12 – Educação
        SUBFUNÇÃO:361 – Ensino Fundamental
        PROGRAMA:0012 – Administração e Manutenção da Rede de Educação
        AÇÃO:2.030 – Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)
          
        02.12.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
        FUNÇÃO:15 – Urbanismo
        SUBFUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA:0015 – Infraestrutura Urbana
        AÇÃO:2.044 – Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais)
          
        02.13.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
        FUNÇÃO:15 – Urbanismo
        SUBFUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA:0016 – Gestão dos Serviços Públicos Municipais
        AÇÃO:2.049 – Subsidiar Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
          
        02.14.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0019 – Gestão Administrativas da Secretaria de Desenv. Econômico
        AÇÃO:2.052 – Atendimento Administrativo aos Programas da SDE
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais)
          
        02.15.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
        FUNÇÃO:27 – Desporto e Lazer
        SUBFUNÇÃO:812 – Desporto Comunitário
        PROGRAMA:0021 – Gestão Esportiva e Administrativa Municipal
        AÇÃO:2.060 – Administração Esportiva Municipal
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
          
        02.16.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        FUNÇÃO:17 – Saneamento
        SUBFUNÇÃO:512 – Saneamento Básico Urbano
        PROGRAMA:0023 – Gestão Serviços de Abastecimento Água e Esgotamento Sanitário
        AÇÃO:2.066 – Despesas Fixas com Pessoal
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
          
        02.17.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
        FUNÇÃO:13 – Cultura
        SUBFUNÇÃO:392 – Difusão Cultural
        PROGRAMA:0024 – Programa Mais Cultura
        AÇÃO:2.073 – Gestão de Recursos Humanos da Secretaria
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
          
        02.18.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
        FUNÇÃO:06 – Segurança Pública
        SUBFUNÇÃO:451 – Infra-Estrutura Urbana
        PROGRAMA:0026 – Mobilidade ao Alcance de Todos
        AÇÃO:2.081 – Manutenção e Adequação do Sistema Viário
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)
          
        02.19.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
        FUNÇÃO:04 – Administração
        SUBFUNÇÃO:129 – Administração de Receitas
        PROGRAMA:0027 – Gestão da Arrecadação de Tributos
        AÇÃO:2.082 – Gestão da Arrecadação de Tributos
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2023:
          GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
          02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.3.90.39.00Ficha nº 38Fonte: 0135.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
          02.02.0004.122.0005.2.014 / 3.3.90.39.00Ficha nº 67Fonte: 012.600,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
          02.03.0004.122.0006.2.015 / 3.3.90.39.00Ficha nº 78Fonte: 01754.100,00
          02.03.0004.122.0006.2.016 / 3.3.90.39.00Ficha nº 89Fonte: 012.000.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
          02.05.0004.122.0007.2.018 / 3.3.90.39.00Ficha nº 103Fonte: 0112.700,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
          02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.3.90.39.00Ficha nº 144Fonte: 015.300,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
          02.07.0006.181.0009.2.022 / 3.3.90.39.00Ficha nº 157Fonte: 0177.000,00

          CORPO DE BOMBEIROS E DEPENDÊNCIAS
          02.08.0006.182.0010.2.026 / 3.3.90.39.00Ficha nº 180Fonte: 012.400,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
          02.09.0104.122.0028.2.083 / 3.3.90.39.00Ficha nº 189Fonte: 01250.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
          02.10.0110.122.0037.2.115 / 3.3.90.39.00Ficha nº 382Fonte: 01295.000,00
          02.10.0110.301.0038.2.116 / 3.3.90.39.00Ficha nº 411Fonte: 01215.000,00
          02.10.0110.302.0039.2.117 / 3.3.90.39.00Ficha nº 463Fonte: 01190.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          02.11.0112.306.0014.2.041 / 3.3.90.39.00Ficha nº 536Fonte: 0140.000,00
          02.11.0112.361.0012.2.030 / 3.3.90.39.00Ficha nº 555Fonte: 01350.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
          02.12.0015.452.0015.2.044 / 3.3.90.39.00Ficha nº 652Fonte: 0126.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
          02.13.0015.452.0016.2.049 / 3.3.90.39.00Ficha nº 665Fonte: 01366.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
          02.14.0004.122.0019.2.052 / 3.3.90.39.00Ficha nº 689Fonte: 0111.200,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
          02.15.0027.812.0021.2.060 / 3.3.90.39.00Ficha nº 718Fonte: 0125.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
          02.16.0017.512.0023.2.066 / 3.3.90.39.00Ficha nº 735Fonte: 01216.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
          02.17.0013.392.0024.2.073 / 3.3.90.39.00Ficha nº 795Fonte: 019.900,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
          02.18.0006.451.0026.2.081 / 3.3.90.39.00Ficha nº 819Fonte: 0112.000,00

          SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
          02.19.0004.129.0027.2.082 / 3.3.90.39.00Ficha nº 830Fonte: 0120.000,00
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei nº 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 — LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 — Lei Orçamentária de 2023, com a seguinte classificação contábil:
              02.11.00:SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
              02.11.01:EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
              FUNÇÃO:12 – Educação
              SUBFUNÇÃO:365 - Educação Infantil
              PROGRAMA:0012 - Administração e Manutenção da Rede de Educação
              AÇÃO:2.029 - Administração e Manutenção da Rede Municipal de Educação Infantil
              Ficha Orçamentária:590,00
              Elemento Econômico:3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
              Fonte de Recurso:01 - Recursos Próprios
              Valor:R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais)
                Art. 4º. 
                O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 3º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2023:
                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
                02.11.0112.365.0012.2.029 / 3.3.90.39.00Ficha nº 601Fonte: 01560.000,00
                  Art. 5º. 
                  As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                    Art. 6º. 
                    As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal, até o limite de vinte porcento do valor do presente crédito.
                      Art. 7º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de maio de dois mil e vinte e três.


                        LEANDRO MAFFEIS MILANI
                        Prefeito Municipal


                        AÉCIO LIMIERI DE LIMA
                        Secretário Municipal de Administração


                        ANTÔNA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                        Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                        Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e três de maio de dois mil e vinte e três, por afixação no local de costume.


                        VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                        Secretária Adjunta de Governo

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.