Lei Ordinária nº 7.307, de 18 de setembro de 2023
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.201/2022 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2023, NA LEI Nº 7.145/2022 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 125/2023, de autoria do Prefeito Municipal.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.145/2022 – LDO de 2023 e alterações e na Lei nº 7.201/2022 – Lei Orçamentária de 2023, com as seguintes classificações contábeis:
02.00.00 - PODER EXECUTIVO
02.17.00 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
FUNÇÃO: 13 – Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 0024 – Programa Mais Cultura
Ação: 2.071 – Atividades culturais
Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terc-pessoa física
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 364.074,48 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS).
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros serviços tem pessoa jurídica
Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Valor R$ 678.820,04 (SEISCENTOS E SETENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E VINTE REAIS E QUATRO CENTAVOS).
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 27 Out 2023
Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de setembro de dois mil e vinte e três
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.