Lei Complementar nº 59, de 08 de setembro de 2014
Dada por Lei Complementar nº 115, de 22 de abril de 2020
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA | REQUISITO |
---|---|---|---|
1 | Comandante da Guarda Civil Municipal | V | Nível Superior em qualquer área e demais requisitos do Estatuto da GCM |
1 | Secretário Executivo da Guarda Civil Municipal | IV | Nível Superior em qualquer área e demais requisitos do Estatuto da GCM |
1 | Inspetor Geral da Guarda Civil Municipal | IV | Nível Superior em qualquer área e demais requisitos do Estatuto da GCM |
1 | Chefe de Segurança Institucional | III | 2º grau completo e demais requisitos do Estatuto da GCM |
Prefeitura Municipal de Birigüi, aos oito de agosto de dois mil e quatorze.
PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ
Prefeito Municipal
ANA LUCIA DE SOUZA GHANAME
Secretária de Segurança Pública Municipal
EDSON ROBERTO NARCIZO LOPES
Secretário de Administração
GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.
ODÉLI FERNANDES CUSTÓDIO
Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.