Lei Ordinária nº 7.359, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7359

2023

22 de Dezembro de 2023

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI-SP PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
Projeto de Lei n° 143/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das prerrogativas que me são conferidas por lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2024, estima a receita e fixa a despesa em R$ 639.466.232,78 (SEISCENTOS E TRINTA E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

         

        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO
        DIRETA E LEGISLATIVO

         

          Art. 2º. 
          O Poder Executivo - Administração Direta para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 540.850.000,00 (Quinhentos e Quarenta e Milhões Oitocentos e Cinquenta Mil Reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 12.240.000,00 (Doze Milhões, Duzentos e Quarenta Mil Reais), para o Poder Executivo em R$ 516.610.000,00 (Quinhentos e Dezesseis Milhões, Seiscentos e Dez Mil Reais), a Transferência Intragovernamental para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui - FATEB em R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Reais), e a Transferência Intragovernamental para o Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGÜIPREV em R$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Reais).
            § 1º 

            A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
            RECEITAS CORRENTES539.474.000,00
            Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria141.539.650,00
            Contribuições9.805.000,00
            Receita Patrimonial4.864.300,00
            Receita de Serviços47.645.000,00
            Transferências Correntes329.404.050,00
            Outras Receitas Correntes6.216.000,00
            RECEITAS DE CAPITAL1.376.000,00
            Transferências de Capital1.376.000,00
            TOTAL DAS RECEITAS540.850.000,00
              § 2º 

              A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:

                I – 

                CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

                01.01.00 — Câmara Municipal12.240.000,00
                02.01.00 — Gabinete do Prefeito e Dependências3.020.000,00
                02.02.00 — Secretaria Municipal de Governo2.000.000,00
                02.03.00 — Secretaria Municipal de Administração17.896.000,00
                02.05.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças66.231.000,00
                02.06.00 — Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos3.476.000,00
                02.07.00 — Secretaria Municipal de Segurança Pública13.014.000,00
                02.08.00 — Corpo de Bombeiros e Dependências1.558.000,00
                02.09.00 — Secretaria Municipal de Assistência Social20.503.000,00
                02.10.00 — Secretaria Municipal de Saúde127.920.000,00
                02.11.00 — Secretaria Municipal de Educação171.500.000,00
                02.12.00 — Secretaria Municipal de Obras11.607.000,00
                02.13.00 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos29.845.000,00
                02.14.00 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico2.900.000,00
                02.15.00 — Secretaria Municipal de Esportes3.952.000,00
                02.16.00 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente29.707.000,00
                02.17.00 — Secretaria Municipal de Cultura e Turismo2.400.000,00
                02.18.00 — Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana4.000.000,00
                02.19.00 — Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização5.081.000,00
                Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV10.000.000,00
                Transferência Intragovernamental - FATEB2.000.000,00
                TOTAL GERAL540.850.000,00
                  II – 

                  CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                  01 — Legislativa12.240.000,00
                  04 — Administração78.828.000,00
                  06 — Segurança Pública18.572.000,00
                  08 — Assistência Social6.376.650,00
                  10 — Saúde127.920.000,00
                  12 — Educação171.500.000,00
                  13 — Cultura2.399.800,00
                  15 — Urbanismo41.452.000,00
                  17 — Saneamento27.603.000,00
                  18 — Gestão Ambiental2.053.000,00
                  19 - Ciência e Tecnologia192.300,00
                  20 — Agricultura51.000,00
                  22 — Indústria400,00
                  23 — Comercio e Serviços800,00
                  27 — Desporto e Lazer3.952.000,00
                  28 — Encargos Especiais26.258.100,00
                  99 — Reserva de Contingência9.450.950,00
                  Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV10.000.000,00
                  Transferência Intragovernamental - FATEB2.000.000,00
                  TOTAL GERAL540.850.000,00
                    III – 

                    CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                    3.0.00.00 — DESPESAS CORRENTES485.394.500,00
                    3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais230.792.660,00
                    3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária23.469.880,00
                    3.2.90.00 — Juros e encargos da Dívida Interna6.861.000,00
                    3.3.50.00 — Transferência a Instituições Privadas SFL65.365.800,00
                    3.3.71.00 — Transferência a Consórcios Públicos920.100,00
                    3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes142.625.060,00
                    3.3.91.00 — Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária15.360.000,00
                    4.0.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL34.004.550,00
                    4.4.50.00 - Transferência a Instituições Privadas1.100,00
                    4.4.90.00 — Investimentos14.026.350,00
                    4.5.90.00 — Inversões Financeiras580.000,00
                    4.6.90.00 — Amortização da Dívida7.897.100,00
                    4.6.91.00 — Amortização da Dívida Intra-Orçamentária11.500.000,00
                    9.0.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA9.450.950,00
                    9.9.99.00 — Reserva de Contingência9.450.950,00
                    Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV10.000.000,00
                    Transferência Intragovernamental - FATEB2.000.000,00
                    TOTAL GERAL540.850.000,00

                       

                      DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
                      BIRIGUI — BIRIGUIPREV

                       

                        Art. 3º. 
                        O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui — BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 96.219.593,00 (Noventa e Seis Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais) e fixa a Despesa em R$ 106.219.593,00 (Cento e Seis Milhões, Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Noventa e Três Reais).
                          § 1º 

                          A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

                          RECEITAS CORRENTES35.928.793,00
                          Receitas de Contribuições21.040.500,00
                          Receita Patrimonial9.712.250,00
                          Outras Receitas Correntes5.176.043,00
                          RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS60.290.800,00
                          Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias49.290.800,00
                          Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias11.000.000,00
                          Transferência Intragovernamental10.000.000,00
                          TOTAL106.219.593,00
                            § 2º 
                            A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira.
                              I – 

                              CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                              ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                              09 - Previdência Social103.240.900,00
                              99 — Reserva de Contingência2.978.693,00
                              TOTAL106.219.593,00
                                II – 

                                CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES102.830.900,00
                                3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais99.989.000,00
                                3.1.91.00 — Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária170.000,00
                                3.3.20.00 — Transferência a União22.000,00
                                3.3.50.00 — Transferência a Instituições Privadas SFL16.000,00
                                3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes2.633.900,00
                                4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL410.000,00
                                4.4.90.00 — Investimentos410.000,00
                                9.0.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA2.978.693,00
                                9.9.99.00 — Reserva de Contingência2.978.693,00
                                TOTAL GERAL106.219.593,00

                                   

                                  DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI

                                   

                                    Art. 4º. 
                                    O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2024 estima a Receita em R$ 2.396.639,78 (Dois Milhões, Trezentos e Noventa e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos) e como transferência intragovernamental R$ 2.000.000,00 (Dois Milhões Reais), e fixa a Despesa em R$ 4.396.639,78 (Quatro Milhões, Trezentos e Noventa e Seis Mil, Seiscentos e Trinta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos).
                                      § 1º 

                                      A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:

                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                      RECEITAS CORRENTES2.115.921,86
                                      Receita Patrimonial3.326,01
                                      Receita de Serviços2.095.380,95
                                      Outras Receitas Correntes17.214,90
                                      RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS280.717,92
                                      Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias280.717,92
                                      Transferência Intragovernamental2.000.000,00
                                      TOTAL4.396.639,78
                                        § 2º 
                                        A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                                          I – 

                                          CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

                                          ESPECIFICAÇÃO VALOR R$
                                          12 — Educação 4.396.639,78
                                          TOTAL 4.396.639,78
                                            II – 

                                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

                                            3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 4.384.639,78
                                            3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.931.168,97
                                            3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 453.470,81
                                            4.0.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 12.000,00
                                            4.4.90.00 — Investimentos 12.000,00
                                            TOTAL GERAL 4.396.639,78
                                              Art. 5º. 
                                              Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.
                                              Parágrafo único  
                                              A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o "caput" deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                                I – 
                                                anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
                                                  II – 
                                                  incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 8° da Lei Complementar n° 101/2.000;
                                                  III – 
                                                  operação de crédito.
                                                    Art. 6º. 
                                                    O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2.024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                                      Parágrafo único  
                                                      O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5° desta Lei.
                                                        Art. 7º. 
                                                        Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                          Parágrafo único  
                                                          A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8°, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.
                                                          Art. 8º. 
                                                          Durante o exercício de 2024 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
                                                            Art. 9º. 
                                                            Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do PPA — Plano Plurianual 2022-2025 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2024, nos termos dos valores constantes na presente lei no que couber.
                                                              Parágrafo único  
                                                              Ficam consignados nas leis PPA — Plano Plurianual 2022-2025 bem como os anexos da LDO - lei de diretrizes orçamentárias 2024, as alterações de que se trato o caput.
                                                                Art. 10. 
                                                                A presente lei vigora durante o exercício de 2024, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de dezembro de dois mil e vinte e três.


                                                                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                  Prefeito Municipal


                                                                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                                                                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                                                                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                                                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                                                                  Secretária Adjunta de Governo

                                                                     

                                                                     

                                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                    ALERTA-SE
                                                                    , quanto as compilações:
                                                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                    PORTANTO:
                                                                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.