Lei Ordinária nº 7.443, de 12 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7443

2024

12 de Agosto de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.359/2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 - PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 12 de Agosto de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 7.455, de 09 de setembro de 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A REALIZAR TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, PARA REPRIORIZAÇÃO DAS AÇÕES NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS DO PODER EXECUTIVO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 102/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024 e suas respectivas alterações, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024 e suas respectivas alterações, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.455, de 09 de setembro de 2024.
          DE:
          PODER LEGISLATIVO
          CÂMARA MUNICIPAL
          01.01.0101.031.0001.1.001 / 4.4.90.51.00Ficha nº 1Fonte: 01500.000,00
          01.01.0101.031.0001.1.004 / 4.4.90.52.00Ficha nº 3Fonte: 01200.000,00
          01.01.0101.031.0001.2.001 / 3.3.90.39.00Ficha nº 9Fonte: 01100.000,00
          01.01.0101.031.0002.1.002 / 4.4.90.52.00Ficha nº 15Fonte: 01100.000,00
          01.01.0101.031.0002.2.002 / 3.3.90.39.00Ficha nº 26Fonte: 01100.000,00

          PARA:
          PODER EXECUTIVO
          SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
          02.11.0112.361.0012.2.030 / 3.1.90.11.00Ficha nº 603Fonte: 01530.000,00
          02.11.0112.365.0012.2.029 / 3.1.90.11.00Ficha nº 646Fonte: 01470.000,00
            DE:
            PODER LEGISLATIVO
            CÂMARA MUNICIPAL
            01.01.0101.031.0001.1.001 / 4.4.90.51.00Ficha nº 1Fonte: 01124.000,00
            01.01.0101.031.0001.1.004 / 4.4.90.52.00Ficha nº 3Fonte: 01200.000,00
            01.01.0101.031.0001.2.001 / 3.3.90.39.00Ficha nº 9Fonte: 01100.000,00
            01.01.0101.031.0002.1.002 / 4.4.90.52.00Ficha nº 15Fonte: 01100.000,00
            01.01.0101.031.0002.2.002 / 3.1.90.11.00Ficha nº 17Fonte: 01376.000,00
            01.01.0101.031.0002.2.002 / 3.3.90.39.00Ficha nº 26Fonte: 01100.000,00

            PARA:
            PODER EXECUTIVO
            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
            02.11.0112.361.0012.2.030 / 3.1.90.11.00Ficha nº 603Fonte: 01530.000,00
            02.11.0112.365.0012.2.029 / 3.1.90.11.00Ficha nº 646Fonte: 01470.000,00
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.455, de 09 de setembro de 2024.
              Art. 2º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de agosto de dois mil e vinte e quatro.


                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                Prefeito Municipal

                Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                Diretor de Relações Governamentais

                   

                   

                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.