Lei Ordinária nº 7.455, de 09 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7455

2024

9 de Setembro de 2024

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.443, DE 12 DE AGOSTO DE 2024, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 7.443, DE 12 DE AGOSTO DE 2024, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 124/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 7.443, de 12 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a realizar por Decreto, através da Secretaria de Finanças, transposições e transferências de dotações consignadas na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024 e suas respectivas alterações, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para repriorização das ações no âmbito dos programas do Poder Executivo, conforme abaixo discriminado:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2024.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos nove de setembro de dois mil e vinte e quatro.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal


          ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
          Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

          Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VINICIUS LUIZ WICHMANN
          Secretário Adjunto de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.