Lei Ordinária nº 7.447, de 21 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7447

2024

21 de Agosto de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL–PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL–PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 104/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        02.17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
        FUNÇÃO: 13 - Cultura
        SUB-FUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
        PROGRAMA: 0024– Programa Mais Cultura
        ATIVIDADE: 2.076– Fundo Municipal de Cultura
         
        Elemento Econômico: 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
        Fonte de Recurso: 08 - Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal
        Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2024:
            SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
            02.17.00 13.392.0024.2.076 / 3.3.90.36.00 Ficha nº 869 Fonte: 08 R$ 30.000,00
            02.17.00 13.392.0024.2.076 / 3.3.90.39.00 Ficha nº 871 Fonte: 08 R$ 50.000,00
              Art. 3º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no PPA – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 4º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de agosto de dois mil e vinte e quatro.


                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                    Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                    Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                    Diretor de Relações Governamentais

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.