Lei Ordinária nº 7.365, de 22 de fevereiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7365

2024

22 de Fevereiro de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei.

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 8.010.000,00 (oito milhões e dez mil reais) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
        FUNÇÃO:15 – Urbanismo
        SUB-FUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA:0015 – Infraestrutura Urbana
        ATIVIDADE:2.043 – Atividades da Secretaria
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:02.00.0000 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
        Valor:R$ 2.180.000,00 (Dois Milhões Cento e Oitenta Mil Reais)
          
        02.13.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
        FUNÇÃO:15 – Urbanismo
        SUB-FUNÇÃO:452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA:0016 – Gestão dos Serviços Públicos Municipais
        ATIVIDADE:2.048 - Atendimento a gestão dos serviços públicos no Município
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanentes
        Fonte de Recurso:02.00.0000 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados
        Valor:R$ 5.830.000,00 (Cinco Milhões Oitocentos e Trinta Mil Reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.3201, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103036/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            II – 
            O valor parcial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103037/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            III – 
            O valor parcial de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103038/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            IV – 
            O valor parcial de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103039/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            V – 
            O valor parcial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103042/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            VI – 
            O valor parcial de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103043/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            VII – 
            O valor parcial de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103044/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            VIII – 
            O valor parcial de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103355/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            IX – 
            O valor parcial de R$ 1.350.000,00 (um milhão trezentos e cinquenta mil reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Termo de Convênio 103356/2023, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Governo e Relações Institucionais e o Município de Birigui.
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.