Lei Ordinária nº 7.397, de 11 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7397

2024

11 de Abril de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 58/2024, de autoria do Prefeito Municipal.
    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        02.17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO
        FUNÇÃO:13 – Cultura
        SUB-FUNÇÃO:392 – Difusão Cultural
        PROGRAMA:0024 – Programa Mais Cultura
        ATIVIDADE:2.070 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
        Ficha:849
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
        Fonte de Recurso:08 – Emendas Parlamentares Individuais – Legislativo Municipal
        ValorR$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2024:
            SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
            02.17.0013.392.0024.2.076 / 4.4.90.52.00Ficha nº 872Fonte: 0820.000,00
              Art. 3º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 4º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos onze de abril de dois mil e vinte e quatro.


                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    MÁRIO JOSÉ BONFIM
                    Secretário Municipal de Cultura e Turismo

                    Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixa o no local de costume.


                    ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                    Diretor de Relações Governamentais

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.