Lei Ordinária nº 7.448, de 26 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7448

2024

26 de Agosto de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUALPPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 97/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional suplementar na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        04.00.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
        04.01.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
        FUNÇÃO:12 — Educação
        SUB-FUNÇÃO:364 — Ensino Superior
        PROGRAMA:0506 — Ensino Superior
        ATIVIDADE:1.506 — Aquisição Materiais e Equipamentos Perm. p/ FUMDEB
        FICHA:942
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
        Fonte de Recurso:08 — Emendas Parlamentares Individuais — Legislativo Municipal
        Valor:R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional suplementar autorizado no artigo 10 desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2024:
          04.00.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
          04.01.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
          04.01.0112.364.0506.2.507 / 4.4.90.51.00Ficha nº 958Fonte: 08R$ 35.000,00
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de agosto de dois mil e vinte e quatro.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra por afixação no local de costume.


                  ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                  Diertor de Relações Governamentais

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.