Lei Ordinária nº 7.423, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7423

2024

7 de Junho de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTARIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 85/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00 – PODER EXECUTIVO
        02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
        FUNÇÃO: 15 – Urbanismo
        SUBFUNÇÃO: 452 – Serviços Urbanos
        PROGRAMA: 0015 – Infraestrutura Urbana
        Ação: 2.043 – Atividades da Secretaria
         
        Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
        Valor R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS)
        02.00.00 – PODER EXECUTIVO
        02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
         
        FUNÇÃO: 27 – Desportos e Lazer
        SUBFUNÇÃO: 812 – Desporto Comunitário
        PROGRAMA: 0021 – Gestão Esportiva e Administrativa Municipal
        Ação: 2.060 – Administração Esportiva Municipal
         
        Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
        Valor R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
        02.00.00 – PODER EXECUTIVO
        02.17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
         
        FUNÇÃO: 13 – Cultura
        SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultura
        PROGRAMA: 0024 – Programa Mais Cultura
        Ação: 2.070 – Manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo
         
        Elemento Econômico: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados
        Valor R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no fechamento do exercício anterior, oriundos dos recursos recebidos da Transferência Especial – Emenda Parlamentar Individual nº 202331350008 – Deputado Federal Arlindo Chinaglia, vínculo detalhado 05.800.0164.
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos sete de junho de dois mil e vinte e quatro.


                  LEANDRO MAFFEIS MILANI
                  Prefeito Municipal


                  ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                  Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                  Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                  Diretor de Relações Governamentais

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.