Lei Ordinária nº 7.474, de 13 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7474

2024

13 de Novembro de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024, NA LEI Nº 7.288/2.023 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.024 E NA LEI Nº 7.067/2.021 - PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.359/2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024, NA LEI N° 7.288/2.023 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.024 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 146/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 308.606,60 (trezentos e oito mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.288/2023 — LDO de 2024 e alterações e na Lei n° 7.359/2023 — Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:

      02.16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
      FUNÇÃO: 17 - Saneamento
      SUB-FUNÇÃO: 512 — Saneamento Básico Urbano
      PROGRAMA:0023 — Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
      ATIVIDADE: 2.067 — Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
      Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
      Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios Municipais
      Valor R$ 308.606,60 (trezentos e oito mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos)

        Art. 2º. 

        O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2024:

        SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
        02.16.00    17.512.0023.2.066    /    3.1.90.11.00    Ficha n°   798    Fonte:   01       308.606,60

        Art. 3º. 
        As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2.022 a 2.025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
          Art. 4º. 
          As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de novembro de dois mil e vinte e quatro.


              LEANDRO MAFFEIS MILANI
              Prefeito Municipal


              ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
              Secretária Municipal de Planejamento e Finanças


              Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


              ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
              Diretor de Relações Governamentais

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.