Lei Ordinária nº 7.474, de 13 de novembro de 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI N° 7.359/2023 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.024, NA LEI N° 7.288/2.023 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2.024 E NA LEI N° 7.067/2.021 — PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei n° 146/2024, de autoria do Prefeito Municipal
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial até o valor de R$ 308.606,60 (trezentos e oito mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos) na Lei n° 7.067/2021 — PPA 2022/2025 e alterações, na Lei n° 7.288/2023 — LDO de 2024 e alterações e na Lei n° 7.359/2023 — Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
02.16.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO: 17 - Saneamento
SUB-FUNÇÃO: 512 — Saneamento Básico Urbano
PROGRAMA:0023 — Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
ATIVIDADE: 2.067 — Manutenção dos Serviços de Abastecimento de Água
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 01.000.0000 — Recursos Próprios Municipais
Valor R$ 308.606,60 (trezentos e oito mil, seiscentos e seis reais e sessenta centavos)
O crédito adicional especial autorizado no artigo 1° desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1.964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2024:
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.16.00 17.512.0023.2.066 / 3.1.90.11.00 Ficha n° 798 Fonte: 01 308.606,60
- Nota Explicativa
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- Joicileni
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- 27 Nov 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos treze de novembro de dois mil e vinte e quatro.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
Diretor de Relações Governamentais
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.