Lei Ordinária nº 7.445, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7445

2024

15 de Agosto de 2024

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL–PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.359/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2024, NA LEI Nº 7.288/2023 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2024 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL–PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 101/2024, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.288/2023 – LDO de 2024 e alterações e na Lei nº 7.359/2023 – Lei Orçamentária de 2024, com as seguintes classificações contábeis:
        02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
        FUNÇÃO:08 – Assistência Social
        SUB-FUNÇÃO:243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
        PROGRAMA:0032– Proteção Social Especial
        ATIVIDADE:2.102 – Casa Abrigo - Serviço de Acolhimento Institucional
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios – Tesouro Municipal
        ValorR$ 25.865,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e cinco reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento de 2024:
            PODER LEGISLATIVO
            CÂMARA MUNICIPAL
            01.01.0001.031.0001.1.001 / 4.4.90.51.00Ficha nº 01Fonte: 0125.865,00
              Art. 3º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 4º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos quinze de agosto de dois mil e vinte e quatro.


                    LEANDRO MAFFEIS MILANI
                    Prefeito Municipal


                    ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                    Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                    Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                    Diretor de Relações Governamentais

                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.