Lei Ordinária nº 7.419, de 21 de maio de 2024
Projeto de Lei nº 71/2024, de autoria do Prefeito Municipal.
| 02.00.00 – PODER EXECUTIVO | |
| 02.17.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO | |
| FUNÇÃO: | 13 – Cultura |
| SUBFUNÇÃO: | 392 – Difusão Cultural |
| PROGRAMA: | 0024 – Programa Mais Cultura |
| Ação: | 2.071 – Atividades culturais |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.36.00 – Outros serviços de terc-pessoa física |
| Fonte de Recurso: | 05 –Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
| Valor | R$ 188.301,83 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos). |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.39.00 – Outros serviços terc pessoa jurídica |
| Fonte de Recurso: | 05 –Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
| Valor | R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras |
| Fonte de Recurso: | 05 –Transferências e Convênios Federais - Vinculados |
| Valor | R$ 209.767,28 (duzentos e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e vinte e oito centavos). |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e um de maio de dois mil e vinte e quatro.
LEANDRO MAFFEIS MILANI
Prefeito Municipal
MÁRIO JOSÉ BONFIM
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
Diretor de Relações Governamentais
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.