Lei Ordinária nº 3.042, de 29 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3042

1993

29 de Setembro de 1993

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 9 de Junho de 2011.
Dada por Lei Ordinária nº 5.422, de 09 de junho de 2011
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      TÍTULO I
      DOS FUNDAMENTOS BÁSICOS DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
        Art. 1º. 
        Compete à Administração Municipal prover a tudo quanto diz respeito ao peculiar interesse do Município e ao bem-estar de sua população, em conformidade com as Constituições da República Federativa do Brasil, do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município.
          Art. 2º. 
          As atividades da Administração Municipal obedecerão aos seguintes fundamentos:
            I – 
            planejamento;
              II – 
              coordenação;
                III – 
                descentralização;
                  IV – 
                  delegação de competência;
                    V – 
                    controle;
                      VI – 
                      racionalização e produtividade.
                        Art. 3º. 
                        O Planejamento, como função constante da administração, envolve a seleção de objetivos, diretrizes, programas e procedimentos determinados em função da realidade local.
                          Art. 4º. 
                          Os objetivos da Administração Municipal serão enunciados, principalmente, através dos seguintes documentos básicos:
                            I – 
                            Plano Diretor;
                              II – 
                              Plano Plurianual;
                                III – 
                                Diretrizes Orçamentárias;
                                  IV – 
                                  Orçamento Anual.
                                    Art. 5º. 
                                    As atividades da Administração Municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de Governo serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
                                      Art. 6º. 
                                      A descentralização será realizada no sentido de liberar os dirigentes das rotinas de execução das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para concentrarem-se nas atividades de planejamento, supervisão e controle.
                                        Art. 7º. 
                                        A delegação de competências será utilizada como instrumento de desconcentração administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-se na proximidade dos fatos.
                                          Parágrafo único  
                                          O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto da delegação.
                                            Art. 8º. 
                                            A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
                                              Art. 9º. 
                                              Quando quaisquer das funções de responsabilidade da Administração Municipal forem realizadas por entidades privadas ou públicas, através de delegação, convênio, permissão, concessão ou contrato, será obrigatório a programação e controle das atividades das entidades em causa.
                                                Parágrafo único  
                                                As exigências do presente artigo são extensivas às entidades subvencionadas pelo Município.
                                                  Art. 10. 
                                                  O controle das atividades da Administração Municipal deverá exercer-se em todos os níveis, compreendendo, particularmente:
                                                    I – 
                                                    o controle, pela chefia competente, da execução dos programas e da observância das normas que disciplinam as atividades específicas do órgão controlado;
                                                      II – 
                                                      o controle de utilização, guarda e aplicação dos dinheiros, bens e valores públicos, pelos órgãos próprios de finanças.
                                                        Art. 11. 
                                                        Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre as conveniências necessárias de natureza burocrática, mediante:
                                                          I – 
                                                          repressão da hipertrofia das atividades-meio que deverão, sempre que possível, ser organizadas sob a forma de sistema;
                                                            II – 
                                                            eliminação de tramitação desnecessária de papéis;
                                                              III – 
                                                              livre e dieta comunicação horizontal entre os órgãos da administração, para a troca de informações, esclarecimentos e comunicações;
                                                                IV – 
                                                                supressão de controles formais e daqueles cujo custo administrativo ou social seja, evidentemente, superior aos riscos.
                                                                  Art. 12. 
                                                                  Para a execução de seus programas, a Prefeitura poderá utilizar-se de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras ou se consorciar com outras entidades para a solução de problemas comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos.
                                                                    Art. 13. 
                                                                    A Administração Municipal deverá promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos coletivos compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com atuação destacada na coletividade, ou com conhecimentos específicos de problemas locais.
                                                                      TÍTULO II
                                                                      DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
                                                                        Seção Única
                                                                        DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
                                                                          Art. 14. 
                                                                          A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui compõe-se de órgãos da administração direta e indireta, subordinados à Chefia do Executivo.
                                                                            Art. 15. 
                                                                            A Administração Direta compõe-se de órgãos de assessoria, de descentralização administrativa, de deliberação coletiva e de execução.
                                                                              Art. 16. 
                                                                              Fica a Prefeitura Municipal de Birigui reorganizada na forma desta lei e constituída dos seguintes órgãos, subordinados diretamente ao Prefeito:
                                                                                I – 
                                                                                Gabinete do Prefeito;
                                                                                  II – 
                                                                                  Secretaria de Administração;
                                                                                    III – 
                                                                                    Secretaria de Finanças;
                                                                                      IV – 
                                                                                      Secretaria de Negócios Jurídicos;
                                                                                        V – 
                                                                                        Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
                                                                                          VI – 
                                                                                          Secretária de Saúde;
                                                                                            VII – 
                                                                                            Secretaria de Serviço Social;
                                                                                              VIII – 
                                                                                              Secretaria de Educação;
                                                                                                IX – 
                                                                                                Secretaria de Cultura e Turismo;
                                                                                                  X – 
                                                                                                  Secretaria de Esportes e Lazer;
                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                    Os órgãos especificados no artigo anterior são autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito Municipal.
                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                      A subordinação hierárquica define-se, também, nas disposições sobre a competência de cada órgão administrativo e na posição constante do organograma, que é parte integrante desta lei.
                                                                                                        CAPÍTULO II
                                                                                                        DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
                                                                                                          Seção I
                                                                                                          DO GABINETE DO PREFEITO
                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                            Ao Gabinete do Prefeito, compete:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              assistir o Prefeito nas funções políticas e de planejamento;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                assistir o Prefeito no atendimento aos munícipes e demais autoridades;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  apoiar e manter relações com a comunidade;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    coordenar as medidas inerentes a segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos.
                                                                                                                      Art. 20. 
                                                                                                                      O Gabinete do Prefeito terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                        a) 
                                                                                                                        Órgãos de assessoramento:
                                                                                                                          1 
                                                                                                                          Assessoria de Planejamento;
                                                                                                                            1.1 
                                                                                                                            Seção de Receitas e Despesas;
                                                                                                                              2 
                                                                                                                              Assessoria do Gabinete;
                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                Órgãos de deliberação coletiva;
                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                  Comissão de Defesa Civil;
                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                    Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                      Conselho de Desenvolvimento Industrial;
                                                                                                                                        4 
                                                                                                                                        Conselho Municipal de Trânsito;
                                                                                                                                          5 
                                                                                                                                          Conselho Municipal dos Bem-Estar Social;
                                                                                                                                            6 
                                                                                                                                            Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                              6.1 
                                                                                                                                              Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
                                                                                                                                                Subseção I
                                                                                                                                                DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
                                                                                                                                                  Art. 21. 
                                                                                                                                                  À Assessoria de Planejamento compete:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    realizar o planejamento geral do Executivo em conjunto com os órgãos da administração;
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      desenvolver, em todos os órgãos da Administração, os processos de pesquisa, análise e planejamento, no sentido de orientar a política do Governo Municipal;
                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                        examinar com todos os órgãos da Administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                          desenvolver o plano municipal com as diretrizes dos planos nacionais, estaduais e regionais;
                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                            coordenar a elaboração das propostas do orçamento plurianual e orçamento-programa;
                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                              aprovar projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                elaborar, aperfeiçoar e atualizar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                  coletar e analisar dados estatísticos, para elaboração de projetos sócio-econômicos;
                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                    racionalizar os sistemas administrativos, inclusive na área de informática.
                                                                                                                                                                      Subseção II
                                                                                                                                                                      DA ASSESSORIA DE GABINETE
                                                                                                                                                                        Art. 22. 
                                                                                                                                                                        À Assessoria de Gabinete compete:
                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                          assistir diretamente ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções;
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            prestar assessoria política e administrativa ao Prefeito Municipal;
                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                              coordenar as medidas referentes às festividades e solenidades;
                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                promover a divulgação e relações públicas do Governo Municipal.
                                                                                                                                                                                  Subseção III
                                                                                                                                                                                  DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA
                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                    Os órgãos de deliberação coletiva, constantes da presente lei, terão suas atribuições definidas em legislação municipal específica.
                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                                                                                                                                        Art. 24. 
                                                                                                                                                                                        À Secretaria de Administração compete:
                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                          coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal;
                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                            fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                              organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos funcionários;
                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                dar assistência ao servidor municipal;
                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                  promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                    controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                      coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância dos próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                        promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento da Prefeitura;
                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                          guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
                                                                                                                                                                                                            X – 
                                                                                                                                                                                                            coordenar, controlar e executar as atividades relativas a reprodução de documentos;
                                                                                                                                                                                                              XI – 
                                                                                                                                                                                                              promover a abertura e fechamento das dependências da sede, do Paço Municipal;
                                                                                                                                                                                                                XII – 
                                                                                                                                                                                                                coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e copa do Paço Municipal;
                                                                                                                                                                                                                  XIII – 
                                                                                                                                                                                                                  coordenar, executar e controlar os serviços de informática da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                    XIV – 
                                                                                                                                                                                                                    promover a publicação das leis, decretos e demais atos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                      coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                        executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria de Administração terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                            Órgãos de execução:
                                                                                                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Recursos Humanos;
                                                                                                                                                                                                                                1.1 
                                                                                                                                                                                                                                Seção de Pessoal;
                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Assistência Médica aos Servidores;
                                                                                                                                                                                                                                    3 
                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Materiais;
                                                                                                                                                                                                                                      3.1 
                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Compras;
                                                                                                                                                                                                                                        3.2 
                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Almoxarifado;
                                                                                                                                                                                                                                          3.3 
                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Patrimônio;
                                                                                                                                                                                                                                            3.4 
                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Licitações;
                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Informática;
                                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Comunicações Administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas;
                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo II - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                    5.1 
                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Arquivo;
                                                                                                                                                                                                                                                      5.2 
                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Protocolo.
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                        DA SECRETARIA DE FINANÇAS
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                          À Secretaria de Finanças compete:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver atividades relacionadas a tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização os tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver as atividades relacionadas a contabilidade através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver atividades de recebimento, guarda e movimento de dinheiro e outros valores;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal, imobiliário e físico do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    estudar, juntamente com a Secretaria de Negócios Jurídicos a legislação tributária;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar e executar a fiscalização de posturas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        colaborar com a Assessoria de Planejamento, fornecendo subsídios para a formulação de políticas, planos, projetos e programas;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          programação e controle de execução orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Finanças terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Orçamento e Contabilidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Tesouraria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Arrecadação e Fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Rendas Mobiliárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Rendas Imobiliárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Dívida Ativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Cadastro Físico;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Arrecadação de Água e Esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Água e Esgoto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    À Secretaria de Negócios Jurídicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      representar o Município em todos os juízos e instâncias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          processar inquéritos e sindicâncias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir pareceres sobre questões jurídico-administrativas e fiscais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  executar os serviços de ordem legal destinados à cobrança judicial da Dívida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, e a defesa do Município nas ações que lhe forem contrárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      armazenar, disseminar, dar tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinentes à ação da administração municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        proceder a desapropriação amigável e judicial;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover e executar a política de proteção ao consumidor no âmbito municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar outras atividades correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Negócios Jurídicos terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgão de deliberação coletiva:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Comissão Permanente de Sindicância Administrativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Conselho de Defesa ao Consumidor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Órgãos de execução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Relações de Trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento Contencioso Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Biblioteca;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento Jurídico.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Secretaria de Obras e Serviços Públicos compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar, executar e manter obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção de parques, praças, jardins e outros logradouros públicos, limpeza pública e administração de cemitérios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          aprovar o parcelamento e loteamento de terreno;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer o controle e a fiscalização de obras particulares, loteamentos e serviços concedidos ou permitidos pelo Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar os serviços de topografia e desenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar e fiscalizar os projetos de obras públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  construir e conservar os próprios municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter atualizada a planta cadastral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar a abertura, implantação, urbanização e conservação de estradas e caminhos municipais e vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a administração e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal e demais atividades que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          cuidar da preservação do meio ambiente, de acordo com o que determinar as legislações federal, estadual e municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            analisar e aprovar projetos de obras particulares, loteamentos, arruamentos e desmembramentos de áreas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar os serviços administrativos necessários ao desempenho de suas atribuições, em especial aos referentes à organização e controle dos meios financeiros e recursos humanos ligados a geração, arquivamento e trâmite de documentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                orientar, controlar e executar as atividades referentes à manutenção e administração do terminal rodoviário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar estudos e executar planos para aprimoramento do sistema viário do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    administrar os serviços de trânsito e transporte coletivo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análise e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à agricultura e abastecimento do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          XX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas aos serviços de água e esgoto do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XXI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Obras e Serviços Públicos terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Departamento de Obras e Projetos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Fiscalização de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Topografia e Desenho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Trânsito e Transportes Externos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Execução de Obras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.4.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Carpintaria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.4.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Pintura;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.4.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Pré-Moldados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Pavimentação Asfáltica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Manutenção Elétrica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.6.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Eletricistas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Serviços Públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Serviços Urbanos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Setor de Limpeza Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Cemitério;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              2.1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Terminal Rodoviário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.1.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Parques e Jardins;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Transportes Internos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Manutenção de Frota;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Água e Esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Tratamento de Água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Manutenção de Rede;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Derivações de Água e Esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.2.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Reparos de rede de esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.2.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Setor de Suprimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.2.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Setor de Reparos da rede de água;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Administração e Atendimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Agricultura e Abastecimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Habitação e Urbanismo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DA SECRETARIA DE SAÚDE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            À Secretaria da Saúde compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                manter, diretamente ou através de convênio, serviços de assistência médica e odontológica no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  desenvolver programas de apoio às atividades relativas à medicina preventiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover campanhas de vacinação e de esclarecimento público;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      realizar estudos e pesquisas relacionadas à saúde pública municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária e epidemiológica no Município, visando a saúde coletiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência ao escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análise e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Órgãos de deliberação coletiva:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Órgãos de execução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Farmácia Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo V - Lei Ordinária nº 3.292, de 13 de setembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Pronto-Socorro Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Centro de Saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Ambulatório de Saúde Mental;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Enfermagem;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  6 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção Médica e Odontológica;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção de Expediente da Saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        À Secretaria de Serviço Social compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas à assistência social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            desenvolver programas visando ao atendimento das necessidades sócio-econômicas da comunidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades sociais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de assistência social e fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  prestar orientação técnica à Secretaria de Educação nos programas de assistência ao escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social prestadas por instituições da comunidade que recebem subvenção ou auxílio da Prefeitura Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      incrementar e desenvolver programas de natureza social e habitacional, a cargo do Município e/ou supletivamente ao Estado e à União;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análise e estudos relacionados com o campo funcional da unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            A Secretaria de Serviços Social terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Secretaria de Serviços Social terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Órgãos de execução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.422, de 09 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção do Centro de Integração Familiar Wagih Rahal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção do Centro de Atendimento à Criança – Vila Bandeirantes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção do centro de Atendimento Educacional à Criança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção do Centro de Atendimento Educacional à Criança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.422, de 09 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção do Centro Educacional Rotary – FUBEM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção do Centro de integração Familiar Wagih Rahal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção do Centro Educacional Estádio Municipal Pedro Marin Berbel;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Departamento de Promoção e Assistência Social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Setor da Casa do Desabrigado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção do Centro de Triagem, Encaminhamento e Acompanhamento à Criança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção do Centro de Triagem, Encaminhamento e Acompanhamento à Criança;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.422, de 09 de junho de 2011.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Departamento de Convivência Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Núcleo Educacional Dionísia Miragaia Carmine;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Núcleo Educacional Dionísia Miragaia Carmine;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo VII - Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Setor de Alimentação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      3.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Seção de Creche Municipal Bela Clark;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Seção da Creche Municipal Fátima H. Nakad;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Creche Municipal Rotary – FUBEM;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Setor de Hortas Comunitárias;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Setor de Suprimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Secretaria de Educação compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    promover, incentivar e desenvolver as atividades educacionais, coordenando e controlando o seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar e controlar os programas de merenda escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover e manter a alfabetização de adultos no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover o intercâmbio com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manter, diretamente ou através de convênio, serviços de atendimentos às creches e escolas municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              aprovar os programas de cursos de ensino supletivo, complementares ou profissionalizantes, controlando e coordenando o seu cumprimento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análise e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  promover, incentivar, desenvolver e coordenar programas e atividades de assistência ao escolar nas áreas de saúde, assistência social e de esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Educação terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Órgãos de execução:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Departamento de Educação Infantil;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção de Expediente da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção das EMEIS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção da Central Municipal de Alimentação Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Departamento da Central Municipal de Alimentação Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo IV - Lei Ordinária nº 3.292, de 13 de setembro de 1995.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria de Cultura e Turismo compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar e executar atividades relativas a política de cultura e turismo do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover e divulgar a cultura e o turismo, em seus vários aspectos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover intercâmbio de informações com instituições culturais e turísticas, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar mecanismos que permitam a preservação da memória cultural e turística do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a defesa do patrimônio histórico, artístico e cultura do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de cultura e de turismo, assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Secretaria de Cultura e Turismo terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção da Casa da Cultura Cristina Calixto;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção da Biblioteca Pública Municipal Dr. Nilo Peçanha;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção de Atividades Musicais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção de Eventos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  5 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção de Recreação Cultural.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Seção X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DA SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Secretaria de Esportes e Lazer compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        planejar, coordenar e executar atividades relativas a política de esportes e lazer do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover e divulgar os esportes e o lazer em seus vários aspectos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover intercâmbio de informações com instituições esportivas e lazer, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              implantar mecanismos que permitam a preservação da memória esportiva do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                assessorar no estabelecimento de convênios com instituições de esportes assim como fiscalizar a sua execução e demais atividades que lhe forem atribuídas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  colaborar e fornecer à Assessoria de Planejamento dados, análises e estudos relacionados com o campo funcional de sua unidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A Secretaria de Esportes e Lazer terá a seguinte estrutura:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Departamento de Esportes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.1 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Seção de Apoio Esportivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.2 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção do Centro de Lazer do Trabalhador “Walter Alves de Carvalho”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1.3 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Seção do Estádio Municipal “Pedro Marin Berbel”;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.4 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Seção do Ginásio Municipal de Esportes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção Única
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Administração Indireta compõe-se da Fundação do Bem-Estar Social de Birigui – FUBEM e da Fundação Municipal de Ensino Municipal de Ensino de Birigui, entidades autônomas e diretamente subordinadas ao Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      À Fundação do Bem-Estar Social de Birigui – FUBEM compete a realização e o desenvolvimento dos serviços públicos e privados relacionados com o BEM-ESTAR SOCIAL.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Fundação Municipal de Ensino de Birigui terá por finalidade o desenvolvimento da educação, a divulgação científica, tecnológica, cultural, artística e desportiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          A estrutura administrativa e o quadro de pessoal de ambas as Fundações serão disciplinados, respectivamente, em dispositivos legais especificados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, consubstanciando em Regimento Interno da Prefeitura, as atribuições e competências das áreas constantes da presente lei e demais disposições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Na medida em que forem instaladas as áreas que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, previstas nesta Lei, serão extintos automaticamente, os atuais órgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado, dentro dos limites dos respectivos créditos, a expedir decretos relativos às transferências que se fizerem necessárias de dotações do orçamento ou de créditos adicionais requeridos da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas, no corrente exercício, com os recursos das dotações consignadas no orçamento em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e nove de setembro de mil novecentos e noventa e três.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      FLORIVAL CERVELATI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor do Departamento Jurídico



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Publicada na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IRMGARD A. P. STUHR CORADAZZI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe da Divisão de Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.