Lei Ordinária nº 3.074, de 24 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3074

1993

24 de Dezembro de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.042, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 3.042, DE 29 DE SETEMBRO DE 1993.

    Eu, FLORIVAL CERVELATI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A Lei nº 3.042, de 29 de setembro de 1993, que “Dispõe sobre a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui e dá outras providências”, será objeto das seguintes alterações:
        I – 
        inclua-se após o item 4 – Departamento de Informática – do art. 25, o subitem:
          4.1   Seção de Operação e Digitação;
          II – 
          modifique-se o item 5 – Departamento de Comunicações Administrativas, do art. 25, para:
            5   Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas;
            III – 
            inclua-se ao subitem 2.4 – Seção e Cadastro Físico, do art. 27, o subitem:
              2.5   Setor de Conferência;
              IV – 
              altere-se o subitem 1.2 – Seção de Topografia e Desenho, do art. 31, para:
                1.2   Seção de Topografia;
                V – 
                inclua-se ao item 1 – Departamento de Obras e Projetos, do art. 31, o seguinte subitem:
                  1.7   Seção de Desenho;
                  VI – 
                  O art. 33 passa a vigorar com a seguinte estrutura:
                    Art. 33.   A Secretaria de Saúde terá a seguinte estrutura:
                    a)   órgão de deliberação coletiva:
                    1   Conselho Municipal de Saúde.
                    b)   órgão de execução:
                    1   Departamento de Administração;
                    1.1   Seção de Farmácia Municipal;
                    1.2   Seção de Pronto-Socorro Municipal;
                    1.3   Seção de Posto de Atendimento Sanitário;
                    1.4   Seção de Expediente;
                    2   Departamento Médico, Odontológico e de Enfermagem;
                    2.1   Seção de Enfermagem;
                    2.2   Seção Médica;
                    2.3   Seção Odontológica;
                    VII – 
                    o artigo 35 fica assim redigido:
                      Art. 35.   A Secretaria de Serviços Social terá a seguinte estrutura:
                      1   Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente;
                      1.1   Seção de Iniciação Profissional do Adolescente;
                      1.2   Seção do centro de Atendimento Educacional à Criança;
                      1.3   Seção do Centro de integração Familiar Wagih Rahal;
                      2   Departamento de Promoção e Assistência Social;
                      2.1   Seção do Centro de Triagem, Encaminhamento e Acompanhamento à Criança;
                      2.2   Seção do Clube da 3ª Idade;
                      2.2.1   Setor da Casa do Desabrigado;
                      2.2.2   Setor de Suprimentos;
                      2.2.3   Setor de Hortas Comunitárias;
                      3   Departamento de Convivência Infantil;
                      3.1   Seção de Núcleo Educacional Dionísia Miragaia Carmine;
                      3.1.1   Setor de Alimentação;
                      3.2   Seção das Creches Municipais.
                      Art. 2º. 
                      A estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Birigui está inserida no organograma anexo, parte integrante desta Lei.
                        Art. 3º. 
                        A Lei nº 3.042, de 29 de setembro de 1993, será republicada, com as alterações acima consubstanciadas.
                          Art. 4º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e quatro de dezembro de mil novecentos e noventa e três.


                            FLORIVAL CERVELATI
                            Prefeito Municipal


                            ALEXANDRE MICHEL ANTONIO
                            Secretário de Negócios Jurídicos

                            Publicada no Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                            EURICO POMPEU SOBRINHO
                            Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Comunicações Administrativas

                               

                               

                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                              ALERTA-SE
                              , quanto as compilações:
                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                              PORTANTO:
                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.