Lei Ordinária nº 7.241, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7241

2023

24 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI PARA O ANO DE 2023, REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DO VALOR DO ABONO FIXO MENSAL E SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP, PARA FINS DE CONCESSÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO E PLANO DE SAÚDE.

a A
Vigência a partir de 7 de Julho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI PARA O ANO DE 2023, REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO VALE ALIMENTAÇÃO E DO PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, PRORROGAÇÃO E REAJUSTAMENTO DO VALOR DO ABONO FIXO MENSAL E SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO E TERMO DE COLABORAÇÃO COM O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICA MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP, PARA FINS DE CONCESSÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO E PLANO DE SAÚDE.

Projeto de Lei nº 48/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os padrões de vencimentos e salários dos servidores e funcionários públicos municipais ficam reajustados em 6,54% (seis inteiro e cinquenta e quatro centésimos por cento), retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
        Art. 2º. 
        As disposições do artigo anterior se aplicam aos admitidos em caráter temporário, nos termos da Lei nº 3.946, de 26 de julho de 2001, aos quadros de funcionários das Fundações, Autarquias Municipais, Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, à bolsa auxílio concedida aos estagiários, amparados no art. 70 do Decreto nº 3.933, de 24 de outubro de 2005; aos aposentados com direito à paridade, nos termos da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005; e aos aposentados por invalidez que tenham sido admitidos nos cargos efetivos até 31/12/2003.
          Art. 3º. 
          Ficam alterados os anexos e incisos abaixo, integrantes da presente Lei, atualizando-os no percentual de 9,50% (nove inteiro e cinquenta centésimos por cento), correspondente à soma do percentual previsto no artigo 1º desta Lei e o percentual de 2,96% (dois inteiro e noventa e seis centésimos por cento) de reposição salarial previsto na Lei Municipal nº 7.101, de 23 de março de 2022.
            I – 
            ANEXO III – 1. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos em Comissão, 2. Tabela de Referência Remuneratória para Funções de Confiança, 3. Tabela de Gratificações por Atividades e Respectivas Atividades, 4. Tabela de Referência Remuneratória para Celetistas, 5. Tabela de Referência Remuneratória para os cargos de Agentes de Combate à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, e 6. Tabela de Referência Remuneratória para Cargos Efetivos, integrantes da Lei Complementar nº 115, de 22 de abril de 2020;
              II – 
              ANEXO VII – Escala de Vencimentos — Classes de Docentes; ANEXO VIII – Escala de Vencimentos – Classes de Especialistas de Educação e ANEXO IX – Escala de Vencimentos – Classes de Apoio Educacional, integrantes da Lei Complementar nº 32, de 17 de setembro de 2010 e da Lei nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009;
                III – 
                ANEXO 1 – Cargos em comissão e ANEXO II – Cargos Efetivos do Instituto de Previdência do Município de Birigui, integrantes da Lei nº 4.804, de 13 de novembro de 2006;
                  IV – 
                  ANEXO III – Tabela de Referência Remuneratória de Cargos Efetivos da Guarda Civil Municipal, da lei Complementar nº 59/2014, criada pela Lei Complementar nº 124/2022.
                    Art. 4º. 
                    A presente Lei não se aplica aos subsídios dos Secretários Municipais, ao padrão de referência do cargo de Secretário Adjunto e ao padrão de referência do cargo de Superintendente do BIRIGUIPREV, cujos reajustes serão objeto de legislação própria, nos termos do regramento jurídico que lhes é aplicável.
                      Art. 5º. 
                      O valor do vale alimentação, concedido pela Prefeitura Municipal de Birigui, aos servidores ativos do Município de Birigui e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, fica reajustado de R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais) para R$ 290,00 (duzentos e noventa reais), retroagindo-se os seus efeitos a partir de 1º de março de 2023.
                        Parágrafo único  
                        O reajuste no valor do vale alimentação terá como data base o mês de março de 2024, observando-se os índices de reajuste dos salários do funcionalismo municipal.
                          Art. 6º. 
                          O valor do prêmio por assiduidade, concedido aos servidores ativos, estatutários ou celetistas com atuação assídua, instituído pela Lei nº 6.060/2015, fica reajustado de R$ 378,00 (trezentos e setenta e oito reais) para R$ 435,00 (quatrocentos e trinta e cinco reais), retroagindo-se os seus efeitos a partir de 10 de março de 2023.
                            § 1º 
                            O beneficio previsto no caput será pago aos que tiverem frequência mensal integral no trabalho, excetuados os casos de ausência ao trabalho para dar atendimento irrecusável por parte dos Poderes do Estado, em gozo de férias e licença proveniente de acidentes de trabalho, a ausência, sob qualquer outro título ou pretexto, incluindo-se abonadas, licenças, inclusive as de saúde e de qualquer outra ordem ou espécie, afastamentos de qualquer natureza, remunerado ou não remunerado, inclusive as consideradas como de efetivo exercício, implicará o não recebimento do prêmio no valor de R$ 14,50 (catorze reais e cinquenta centavos), por cada dia ausente.
                              § 2º 
                              O pagamento do prêmio por assiduidade terá a sua vigência prorrogada até 31 de março de 2024.
                                § 3º 
                                O reajuste no valor do prêmio por assiduidade terá como data base o mês de março de 2024, observando-se os índices de reajuste dos salários do funcionalismo municipal.
                                  § 4º 
                                  Os servidores regidos pela Lei nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009, terão direito ao recebimento do prêmio por assiduidade se atingirem a carga horária de 100 (cem) horas mensais.
                                    Art. 7º. 
                                    Fica concedido o abono fixo mensal a todos os servidores ativos da Prefeitura de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, bem como a todos os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, a partir de março/2023 até fevereiro/2024, o recebimento de abono fixo mensal R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).
                                      § 1º 
                                      Farão jus ao abono todos os servidores públicos municipais do quadro ativo, os efetivos, comissionados, celetistas e contratados por prazo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
                                        § 2º 
                                        Os servidores regidos pela Lei nº 5.134, de 10 de fevereiro de 2009, terão direito ao recebimento do abono se atingirem a carga horária mínima de 100 (cem) horas mensais.
                                          § 3º 
                                          O abono será pago mensalmente aos servidores em folha de pagamento, na mesma data do pagamento de suas respectivas remunerações.
                                            § 4º 
                                            O abono devido aos servidores inativos e pensionistas será pago mensalmente em complemento à aposentadoria ou pensão, a ser repassado pelo Município de Birigui ao Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, para pagamento em folha na mesma data do recebimento dos proventos, mediante relatório mensal enviado pelo Biriguiprev à Diretoria de Gestão de Pessoas com a relação dos nomes dos beneficiários.
                                              § 5º 
                                              Os servidores inativos e pensionistas que, por qualquer motivo, não tiverem interesse no recebimento do abono deverão manifestar-se, por escrito, junto à Secretaria Municipal de Administração, notadamente na Diretoria de Gestão de Pessoas.
                                                § 6º 
                                                Havendo manifestação expressa de renúncia do recebimento do abono, os valores não poderão ser solicitados à municipalidade posteriormente.
                                                  § 7º 
                                                  O servidor inativo que ocupa qualquer cargo na Prefeitura Municipal de Birigui somente terá direito de receber um abono mensal.
                                                    Art. 8º. 
                                                    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP, objetivando a concessão de plano odontológico a todos os servidores ativos da Prefeitura de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a firmar convênio, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP, objetivando a concessão de plano odontológico a todos os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Birigui, da Câmara Municipal de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV.
                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                        § 1º 
                                                        O Executivo Municipal repassará o valor mensal de R$ 15,00 (quinze reais), por servidor ativo, ao SISEP, até o dia 10 de cada mês, a partir de 1º de abril de 2023.
                                                          § 2º 
                                                          O valor mensal por servidor ativo será reajustado anualmente pelo Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal e termo aditivo à minuta que segue em anexo, que faz parte integrante da presente Lei, e terá como data-base o mês de março de cada ano.
                                                            § 2º 
                                                            O valor mensal por servidor ativo será reajustado anualmente pelo Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal e termo aditivo à minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei, e terá como data-base o mês de março de cada ano, sendo que, no âmbito do Poder Legislativo, além do aditivo, deverá ser expedido o Decreto Legislativo correspondente.
                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                              § 3º 
                                                              Os servidores ativos poderão incluir seus dependentes e agregados no plano odontológico, desde que atendidas as exigências estabelecidas a critério exclusivo do SISEP.
                                                                § 3º 
                                                                Os servidores ativos poderão incluir seus dependentes e agregados no plano odontológico, desde que atendidas as exigências estabelecidas a critério exclusivo do SISEP.
                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                  § 4º 
                                                                  O valor correspondente ao dependente será estipulado mediante negociação entre o Executivo Municipal e SISEP e deverá ser suportado, exclusivamente, pelo servidor ativo, por meio de desconto em folha de pagamento, através de arquivo a ser encaminhado pelo SISEP ao Executivo Municipal.
                                                                    § 4º 
                                                                    O valor correspondente ao dependente será estipulado mediante negociação entre os Poderes Municipais e o SISEP e deverá ser suportado, exclusivamente, pelo servidor ativo, por meio de desconto em folha de pagamento, através de arquivo a ser encaminhado pelo SISEP aos entes empregadores.
                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                      § 5º 
                                                                      O SISEP se obriga a manter o convênio do plano odontológico funcionando em plenas condições, mediante o repasse dos valores devidos pelo Executivo Municipal.
                                                                        § 5º 
                                                                        O SISEP se obriga a manter o convênio do plano odontológico funcionando em plenas condições, mediante o repasse dos valores devidos pelo entes empregadores.
                                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                          Art. 9º. 
                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de colaboração, que faz parte integrante da presente lei para todos os seus efeitos, com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP, inscrito no CNPJ sob o nº 55.753.776/0001-74, objetivando a concessão de plano de saúde a todos os servidores ativos da Prefeitura de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, bem como a todos os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV.
                                                                            Art. 9º. 
                                                                            Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a firmar termo de colaboração, que faz parte integrante da presente lei para todos os seus efeitos, com o Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP, inscrito no CNPJ sob o nº 55.753.776/0001-74, objetivando a concessão de plano de saúde a todos os servidores ativos da Prefeitura Municipal de Birigui, da Câmara Municipal de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, bem como a todos os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV.
                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                              § 1º 
                                                                              Os valores para o custeio do plano individual, familiar e para agregados, bem como as faixas etárias serão fixados em convênio.
                                                                                § 1º 
                                                                                Os valores para o custeio do plano individual, familiar e para agregados, bem como as faixas etárias serão fixados em convênio.
                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  O Executivo Municipal fica obrigado a subsidiar parte do pagamento dos planos familiar e individual, cabendo aos servidores ativos e inativos o pagamento do restante, conforme tabela abaixo:
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O Executivo Municipal fica obrigado a subsidiar parte do pagamento dos planos familiar e individual, cabendo aos servidores ativos e inativos o pagamento do restante, conforme tabela abaixo:
                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.250, de 14 de abril de 2023.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O Executivo e o Legislativo Municipal ficam obrigados a subsidiar parte do pagamento dos planos familiar e individual, cabendo aos servidores ativos e inativos o pagamento do restante, conforme tabela abaixo:
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                        I – 
                                                                                        Plano Individual:
                                                                                        PREFEITURA
                                                                                        ATIVOS E INATIVOS
                                                                                        Faixa Salarial (bruta)
                                                                                        %
                                                                                        Faixa Salarial (bruta)
                                                                                        %
                                                                                        Até R$ 2.092,93
                                                                                        60%
                                                                                        Até R$ 2.092,9340%
                                                                                        De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,73
                                                                                        40%
                                                                                        De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                        De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,48
                                                                                        20%
                                                                                        De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                        A partir de R$ 5.581,49
                                                                                        5%
                                                                                        A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                          I – 
                                                                                          Plano Individual:
                                                                                          PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                          Faixa Salarial%Faixa Salarial%
                                                                                          Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
                                                                                          De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                          De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                          A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.250, de 14 de abril de 2023.
                                                                                            I – 
                                                                                            Plano Individual:
                                                                                            PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                            Faixa Salarial%Faixa Salarial%
                                                                                            Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
                                                                                            De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                            De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                            A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                              II – 
                                                                                              Plano Familiar:
                                                                                              PREFEITURA
                                                                                              ATIVOS E INATIVOS
                                                                                              Faixa Salarial (bruta)
                                                                                              %
                                                                                              Faixa Salarial (bruta)
                                                                                              %
                                                                                              Até R$ 2.092,93
                                                                                              60%
                                                                                              Até R$ 2.092,9340%
                                                                                              De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,73
                                                                                              40%
                                                                                              De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                              De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,48
                                                                                              20%
                                                                                              De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                              A partir de R$ 5.581,49
                                                                                              5%
                                                                                              A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                                II – 
                                                                                                Plano Familiar:
                                                                                                PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                                Faixa Salarial%Faixa Salarial%
                                                                                                Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
                                                                                                De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                                De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                                A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.250, de 14 de abril de 2023.
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Plano Familiar:
                                                                                                  PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                                  Faixa Salarial%Faixa Salarial%
                                                                                                  Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
                                                                                                  De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
                                                                                                  De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
                                                                                                  A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                    § 3º 
                                                                                                    A faixa salarial corresponde ao salário base do servidor, acrescido das verbas incorporadas e de caráter permanente, será reajustada anualmente, conforme os índices aplicados aos salários do funcionalismo municipal.
                                                                                                      § 3º 
                                                                                                      A faixa salarial corresponde ao salário base do servidor, que será reajustada anualmente, conforme os índices aplicados aos salários do funcionalismo municipal.
                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 7.250, de 14 de abril de 2023.
                                                                                                        § 3º 
                                                                                                        A faixa salarial corresponde ao salário base do servidor, que será reajustada anualmente conforme os índices aplicados aos salários do funcionalismo, conforme observado em cada Poder Municipal.
                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                          § 4º 
                                                                                                          Os valores integrais dos planos serão reajustados anualmente pelo Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal e termo aditivo, tendo como data-base o mês de março de cada ano.
                                                                                                            § 4º 
                                                                                                            O valor mensal por servidor ativo será reajustado anualmente pelo Executivo Municipal, mediante Decreto Municipal e termo aditivo à minuta anexa, que faz parte integrante da presente Lei, e terá como data-base o mês de março de cada ano, sendo que, no âmbito do Poder Legislativo, além do aditivo, deverá ser expedido o Decreto Legislativo correspondente.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                              § 5º 
                                                                                                              O Executivo Municipal, para a viabilização do plano de saúde, se obriga a repassar o valor total devido ao SISEP até o dia 10 de cada mês, a partir de 1º de maio de 2023.
                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                Tanto o Poder Executivo Municipal quanto o Poder Legislativo, para a viabilização do plano de saúde, se obrigam a repassar o valor total devido ao SISEP até o dia 10 de cada mês, a partir de 1º de maio de 2023.
                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                  O valor do plano dos agregados será pago exclusivamente pelo servidor.
                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                    O valor do plano dos agregados será pago exclusivamente pelo servidor de cada Poder Municipal.
                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                      Os reajustes serão concedidos após ampla negociação a ser realizada entre o Executivo Municipal e o SISEP, onde deverão ser analisadas e ponderadas todas as situações necessárias para a manutenção do plano de saúde.
                                                                                                                        § 7º 
                                                                                                                        Os reajustes serão concedidos após ampla negociação a ser realizada entre os entes empregadores e o SISEP, onde deverão ser analisadas e ponderadas todas as situações necessárias para a manutenção do plano de saúde.
                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                          § 8º 
                                                                                                                          Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do orçamento municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos.
                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                            Os pagamentos serão efetuados pelos entes empregadores, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do orçamento municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos.
                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                              § 9º 
                                                                                                                              O SISEP prestará contas ao Município dos serviços prestados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na forma da legislação vigente e nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                                                                                                                                § 9º 
                                                                                                                                O SISEP prestará contas aos entes empregadores, conforme a participação de cada um, dos serviços prestados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na forma da legislação vigente e nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                                  § 10 
                                                                                                                                  Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade em caso não prestar contas dos recursos recebidos, bem como se não tiver suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                    § 10 
                                                                                                                                    Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade em caso não prestar contas dos recursos recebidos, bem como se não tiver suas contas aprovadas pelo Município.
                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                                      § 11 
                                                                                                                                      O termo de colaboração previsto caput terá a vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse público e disponibilidade orçamentária.
                                                                                                                                        § 11 
                                                                                                                                        O termo de colaboração previsto caput terá a vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com o interesse público e disponibilidade orçamentária de cada ente empregador.
                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                          O SISEP se obriga a manter os serviços do plano de saúde funcionando em plenas condições, mediante o repasse dos valores devidos pelo Executivo Municipal.
                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                            O SISEP se obriga a manter os serviços do plano de saúde funcionando em plenas condições, mediante o repasse dos valores devidos pelos entes empregadores.
                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 7.286, de 07 de julho de 2023.
                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                              No repasse de que trata os artigos 9º e 10 não se admite taxa de administração, intermediação, de gerência ou de característica similar, de acordo com a Súmula nº 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                São obrigações do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP:
                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                  aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria assim como os eventuais rendimentos para atendimento do objeto disposto no caput do artigo 9º em estrita consonância com o Plano de Trabalho apresentado, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                    manter conta corrente específica para esta fonte no estabelecimento bancário público, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de recurso oriundo da presente parceria, informando ao gestor da parceria e ao Município de Birigui o número e demais dados, procedendo toda movimentação financeira do recurso na mesma, observadas as demais disposições, apresentadas de maneira detalhada em sede de prestação de contas ou quando solicitado;
                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                      aplicar, exclusivamente aos fins previstos neste instrumento, os saldos, rendimentos, produtos, juros, provisões e quaisquer outros ativos referentes ao recurso repassado a título da parceria, conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 13.019/2014.
                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                        prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de suspensão do repasse.
                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                          apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e demais diretrizes conforme legislação vigente, inclusive nos termos da Lei Municipal nº 7.075/2021.
                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                            não repassar nem distribuir a outra instituição, ainda que de Assistência Social ou Saúde, os recursos oriundos da presente parceria.
                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                              não contratar ou remunerar, a qualquer título, pelo SISEP, utilizando-se os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade.
                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                Em ocorrendo execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho apresentado e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação específica, o Município poderá, garantida a prévia defesa; aplicar ao SISEP as seguintes sanções:
                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                  Advertência;
                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                    Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município, por prazo não superior a dois anos;
                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                      Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o SISEP ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                        As reuniões entre representantes do Executivo Municipal e do SISEP deverão acontecer durante o mês de fevereiro de cada ano para definição do disposto nesta Lei.
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, notadamente as da Lei nº 3.602, de 21 de outubro de 1998.

                                                                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e sete de março de dois mil e vinte e três.


                                                                                                                                                                              LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                                                                                                                              Prefeito Municipal


                                                                                                                                                                              MILTON PAULO BOER
                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Administração


                                                                                                                                                                              LUIZ GHILHERME TESTI
                                                                                                                                                                              Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

                                                                                                                                                                              Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                                                                                                                                                              VICTORIA ZOCANTE DOS ANJOS
                                                                                                                                                                              Secretária Adjunta de Governo

                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                Tabelas de Referência Remuneratória – Cargos em Comissão, Funções de Confiança,Gratificações por Atividade, Servidores Efetivos e Celetistas
                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                  TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CARGOS EM COMISSÃO - ANEXO III
                                                                                                                                                                                    Vigência – Março 2023 – Reajuste 9,50%
                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA REMUNERATÓRIAVALOR
                                                                                                                                                                                    AssessorCMS-1R$ 4.536,00
                                                                                                                                                                                    Chefe de DivisãoCMS-2R$ 5.026,72
                                                                                                                                                                                    DiretorCMS-3R$ 7.582,81
                                                                                                                                                                                      Seção II
                                                                                                                                                                                      TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA FUNÇÕES DE CONFIANÇA - ANEXO III
                                                                                                                                                                                        Vigência – Março 2023 – Reajuste 9,50%
                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃOREFERÊNCIA REMUNERATÓRIAVALOR
                                                                                                                                                                                        Chefe de ServiçoF-1R$ 4.524,05
                                                                                                                                                                                          Seção III
                                                                                                                                                                                          GRATIFICAÇÕES POR ATIVIDADE E RESPECTIVAS ATIVIDADES - ANEXO III
                                                                                                                                                                                            Vigência – Março 2023 – Reajuste 9,50%
                                                                                                                                                                                            REFERÊNCIA REMUNERATÓRIAVALOR
                                                                                                                                                                                            G-1R$ 87,97
                                                                                                                                                                                            G-2R$ 125,67
                                                                                                                                                                                            G-3R$ 377,00
                                                                                                                                                                                            G-4R$ 628,34
                                                                                                                                                                                            G-5R$ 1.005,34
                                                                                                                                                                                            G-6R$ 1.256,68
                                                                                                                                                                                            G-7R$ 1.382,35
                                                                                                                                                                                            G-8R$ 1.633,68
                                                                                                                                                                                            G-9R$ 1.759,35
                                                                                                                                                                                            G-10R$ 2.403,68
                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO DA ATIVIDADEREFERÊNCIA REMUNERATÓRIATOTAL DE VAGAS
                                                                                                                                                                                              Membro da Equipe de Apoio do Pregão (Por Sessão)G-118
                                                                                                                                                                                              Membro da Comissão de Licitações(Por Sessão)G-14
                                                                                                                                                                                              Membro da Comissão Permanente de Registro CadastralG-22
                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão Permanente de Registro CadastralG-31
                                                                                                                                                                                              Encarregado de inserção de dados no sistema AUDESPG-44
                                                                                                                                                                                              Membros da Comissão Permanente de SindicânciaG-44
                                                                                                                                                                                              Membros da Comissão de Análise de TítulosG-46
                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão de ReadaptaçãoG-51
                                                                                                                                                                                              Membros da Comissão Permanente de Ética e DisciplinaG-52
                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão Permanente de SindicânciaG-52
                                                                                                                                                                                              Encarregado pela Conferência de Tributos e ReceitasG-51
                                                                                                                                                                                              Ouvidor e Ouvidor da SaúdeG-62
                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão Permanente de Ética e DisciplinaG-71
                                                                                                                                                                                              CorregedorG-81
                                                                                                                                                                                              ControladorG-91
                                                                                                                                                                                              PregoeiroG-107
                                                                                                                                                                                              Presidente da Comissão Permanente de LicitaçõesG-101
                                                                                                                                                                                                Seção IV
                                                                                                                                                                                                TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA PARA CELETISTAS - ANEXO III
                                                                                                                                                                                                  Vigência – Março 2023 – Reajuste 9,50%
                                                                                                                                                                                                  REFERÊNCIA REMUNERATÓRIAVALOR
                                                                                                                                                                                                  C-1R$ 2.654,28
                                                                                                                                                                                                  C-2R$ 1.769,85
                                                                                                                                                                                                  C-3R$ 3.793,84
                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                    TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATÓRIA PARA CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS - L.C. Nº 115/2020 - ANEXO III
                                                                                                                                                                                                      Vigência – Março 2023 – Reajuste 9,50%
                                                                                                                                                                                                      ACABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                      IR$ 2.654,28R$ 2.733,91R$ 2.815,93R$ 2.900,40R$ 2.987,42R$ 3.077,04R$ 3.169,35R$ 3.264,43R$ 3.362,36R$ 3.463,23R$ 3.567,13R$ 3.674,14R$ 3.784,37
                                                                                                                                                                                                      IIR$ 2.786,99R$ 2.870,60R$ 2.956,72R$ 3.045,42R$ 3.136,79R$ 3.230,89R$ 3.327,82R$ 3.427,65R$ 3.530,48R$ 3.636,40R$ 3.745,49R$ 3.857,85R$ 3.973,59
                                                                                                                                                                                                      IIIR$ 2.926,34R$ 3.014,13R$ 3.104,56R$ 3.197,69R$ 3.293,63R$ 3.392,43R$ 3.494,21R$ 3.599,03R$ 3.707,00R$ 3.818,21R$ 3.932,76R$ 4.050,74R$ 4.172,27
                                                                                                                                                                                                       NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                      IR$ 3.897,90R$ 4.014,84R$ 4.135,28R$ 4.259,34R$ 4.387,12R$ 4.518,73R$ 4.654,30R$ 4.793,92R$ 4.937,74R$ 5.085,87R$ 5.238,45R$ 5.395,60R$ 5.557,47
                                                                                                                                                                                                      IIR$ 4.092,79R$ 4.215,58R$ 4.342,05R$ 4.472,31R$ 4.606,48R$ 4.744,67R$ 4.887,01R$ 5.033,62R$ 5.184,63R$ 5.340,17R$ 5.500,37R$ 5.665,38R$ 5.835,35
                                                                                                                                                                                                      IIIR$ 4.297,43R$ 4.426,36R$ 4.559,15R$ 4.695,92R$ 4.836,80R$ 4.981,90R$ 5.131,36R$ 5.285,30R$ 5.443,86R$ 5.607,18R$ 5.775,39R$ 5.948,65R$ 6.127,11
                                                                                                                                                                                                        Seção VI
                                                                                                                                                                                                        TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA PARA CARGOS EFETIVOS - L.C. Nº 115/2020 - ANEXO III
                                                                                                                                                                                                          GRUPO 1ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.313,23R$ 1.352,63R$ 1.393,21R$ 1.435,00R$ 1.478,06R$ 1.522,39R$ 1.568,06R$ 1.615,11R$ 1.663,56R$ 1.713,47R$ 1.764,87R$ 1.817,81R$ 1.872,35
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 1.378,89R$ 1.420,26R$ 1.462,86R$ 1.506,75R$ 1.551,95R$ 1.598,51R$ 1.646,46R$ 1.695,86R$ 1.746,73R$ 1.799,14R$ 1.853,11R$ 1.908,71R$ 1.965,98
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 1.447,83R$ 1.491,28R$ 1.536,01R$ 1.582,08R$ 1.629,55R$ 1.678,43R$ 1.728,79R$ 1.780,65R$ 1.834,07R$ 1.889,10R$ 1.945,77R$ 2.004,14R$ 2.064,27
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.928,53R$ 1.986,38R$ 2.045,98R$ 2.107,35R$ 2.170,58R$ 2.235,68R$ 2.302,75R$ 2.371,85R$ 2.443,00R$ 2.516,29R$ 2.591,78R$ 2.669,53R$ 2.749,62
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.024,95R$ 2.085,70R$ 2.148,27R$ 2.212,71R$ 2.279,10R$ 2.347,47R$ 2.417,89R$ 2.490,44R$ 2.565,15R$ 2.642,09R$ 2.721,37R$ 2.803,00R$ 2.887,10
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.126,20R$ 2.189,98R$ 2.255,68R$ 2.323,35R$ 2.393,06R$ 2.464,84R$ 2.538,80R$ 2.614,95R$ 2.693,40R$ 2.774,21R$ 2.857,43R$ 2.943,16R$ 3.031,45

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 2ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.383,71R$ 1.425,21R$ 1.467,98R$ 1.512,01R$ 1.557,38R$ 1.604,09R$ 1.652,22R$ 1.701,78R$ 1.752,84R$ 1.805,42R$ 1.859,58R$ 1.915,37R$ 1.972,84
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 1.452,89R$ 1.496,48R$ 1.541,37R$ 1.587,61R$ 1.635,24R$ 1.684,30R$ 1.734,82R$ 1.786,87R$ 1.840,48R$ 1.895,69R$ 1.952,57R$ 2.011,14R$ 2.071,47
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 1.525,53R$ 1.571,30R$ 1.618,44R$ 1.667,00R$ 1.717,00R$ 1.768,51R$ 1.821,57R$ 1.876,21R$ 1.932,50R$ 1.990,48R$ 2.050,19R$ 2.111,70R$ 2.175,05
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.032,01R$ 2.092,98R$ 2.155,77R$ 2.220,44R$ 2.287,06R$ 2.355,66R$ 2.426,33R$ 2.499,12R$ 2.574,10R$ 2.651,32R$ 2.730,87R$ 2.812,79R$ 2.897,18
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.133,62R$ 2.197,63R$ 2.263,56R$ 2.331,47R$ 2.401,40R$ 2.473,45R$ 2.547,65R$ 2.624,09R$ 2.702,80R$ 2.783,89R$ 2.867,40R$ 2.953,42R$ 3.042,03
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.240,30R$ 2.307,50R$ 2.376,73R$ 2.448,04R$ 2.521,48R$ 2.597,12R$ 2.675,03R$ 2.755,28R$ 2.837,95R$ 2.923,09R$ 3.010,78R$ 3.101,10R$ 3.194,13

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 3ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.522,07R$ 1.567,73R$ 1.614,76R$ 1.663,20R$ 1.713,09R$ 1.764,49R$ 1.817,42R$ 1.871,95R$ 1.928,11R$ 1.985,96R$ 2.045,52R$ 2.106,90R$ 2.170,10
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 1.598,17R$ 1.646,11R$ 1.695,50R$ 1.746,36R$ 1.798,75R$ 1.852,71R$ 1.908,29R$ 1.965,55R$ 2.024,51R$ 2.085,25R$ 2.147,80R$ 2.212,23R$ 2.278,61
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 1.678,08R$ 1.728,43R$ 1.780,28R$ 1.833,68R$ 1.888,69R$ 1.945,35R$ 2.003,71R$ 2.063,82R$ 2.125,74R$ 2.189,51R$ 2.255,20R$ 2.322,85R$ 2.392,54
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.235,21R$ 2.302,26R$ 2.371,33R$ 2.442,47R$ 2.515,75R$ 2.591,21R$ 2.668,95R$ 2.749,03R$ 2.831,49R$ 2.916,44R$ 3.003,93R$ 3.094,05R$ 3.186,87
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.346,96R$ 2.417,37R$ 2.489,90R$ 2.564,59R$ 2.641,53R$ 2.720,78R$ 2.802,40R$ 2.886,47R$ 2.973,07R$ 3.062,25R$ 3.154,13R$ 3.248,74R$ 3.346,21
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.464,31R$ 2.538,24R$ 2.614,38R$ 2.692,83R$ 2.773,61R$ 2.856,81R$ 2.942,52R$ 3.030,80R$ 3.121,72R$ 3.215,37R$ 3.311,83R$ 3.411,18R$ 3.513,53

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 4ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.674,27R$ 1.724,50R$ 1.776,24R$ 1.829,53R$ 1.884,42R$ 1.940,94R$ 1.999,18R$ 2.059,15R$ 2.120,92R$ 2.184,55R$ 2.250,09R$ 2.317,58R$ 2.387,11
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 1.757,99R$ 1.810,73R$ 1.865,05R$ 1.921,00R$ 1.978,63R$ 2.038,00R$ 2.099,13R$ 2.162,11R$ 2.226,96R$ 2.293,78R$ 2.362,58R$ 2.433,47R$ 2.506,47
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 1.845,89R$ 1.901,27R$ 1.958,30R$ 2.017,05R$ 2.077,57R$ 2.139,89R$ 2.204,09R$ 2.270,21R$ 2.338,32R$ 2.408,46R$ 2.480,72R$ 2.555,14R$ 2.631,79
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.458,73R$ 2.532,49R$ 2.608,47R$ 2.686,72R$ 2.767,32R$ 2.850,34R$ 2.935,86R$ 3.023,92R$ 3.114,64R$ 3.208,08R$ 3.304,33R$ 3.403,45R$ 3.505,56
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.581,66R$ 2.659,11R$ 2.738,88R$ 2.821,06R$ 2.905,68R$ 2.992,86R$ 3.082,65R$ 3.175,13R$ 3.270,37R$ 3.368,49R$ 3.469,54R$ 3.573,63R$ 3.680,84
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.710,75R$ 2.792,07R$ 2.875,84R$ 2.962,11R$ 3.050,97R$ 3.142,50R$ 3.236,78R$ 3.333,88R$ 3.433,89R$ 3.536,91R$ 3.643,01R$ 3.752,31R$ 3.864,88

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 5ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 1.841,71R$ 1.896,97R$ 1.953,87R$ 2.012,50R$ 2.072,87R$ 2.135,05R$ 2.199,10R$ 2.265,08R$ 2.333,03R$ 2.403,02R$ 2.475,11R$ 2.549,36R$ 2.625,85
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 1.933,80R$ 1.991,81R$ 2.051,57R$ 2.113,12R$ 2.176,51R$ 2.241,80R$ 2.309,06R$ 2.378,33R$ 2.449,68R$ 2.523,17R$ 2.598,86R$ 2.676,83R$ 2.757,14
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.030,49R$ 2.091,40R$ 2.154,15R$ 2.218,77R$ 2.285,34R$ 2.353,90R$ 2.424,51R$ 2.497,25R$ 2.572,16R$ 2.649,33R$ 2.728,81R$ 2.810,68R$ 2.894,99
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.704,61R$ 2.785,76R$ 2.869,33R$ 2.955,41R$ 3.044,07R$ 3.135,39R$ 3.229,45R$ 3.326,34R$ 3.426,14R$ 3.528,92R$ 3.634,78R$ 3.743,83R$ 3.856,15
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.839,85R$ 2.925,05R$ 3.012,80R$ 3.103,18R$ 3.196,28R$ 3.292,16R$ 3.390,92R$ 3.492,65R$ 3.597,44R$ 3.705,36R$ 3.816,52R$ 3.931,02R$ 4.048,95
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.981,84R$ 3.071,30R$ 3.163,44R$ 3.258,35R$ 3.356,09R$ 3.456,77R$ 3.560,48R$ 3.667,29R$ 3.777,32R$ 3.890,63R$ 4.007,35R$ 4.127,57R$ 4.251,40

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 6ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.025,88R$ 2.086,65R$ 2.149,26R$ 2.213,73R$ 2.280,15R$ 2.348,55R$ 2.419,01R$ 2.491,58R$ 2.566,33R$ 2.643,31R$ 2.722,61R$ 2.804,29R$ 2.888,42
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.127,17R$ 2.191,00R$ 2.256,72R$ 2.324,42R$ 2.394,15R$ 2.465,98R$ 2.539,96R$ 2.616,16R$ 2.694,64R$ 2.775,48R$ 2.858,75R$ 2.944,51R$ 3.032,85
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.233,54R$ 2.300,54R$ 2.369,56R$ 2.440,65R$ 2.513,86R$ 2.589,28R$ 2.666,95R$ 2.746,96R$ 2.829,38R$ 2.914,25R$ 3.001,68R$ 3.091,73R$ 3.184,49
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.975,08R$ 3.064,33R$ 3.156,25R$ 3.250,94R$ 3.348,47R$ 3.448,93R$ 3.552,40R$ 3.658,96R$ 3.768,73R$ 3.881,80R$ 3.998,25R$ 4.118,20R$ 4.241,75
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.123,83R$ 3.217,54R$ 3.314,07R$ 3.413,49R$ 3.515,90R$ 3.621,37R$ 3.730,01R$ 3.841,91R$ 3.957,17R$ 4.075,89R$ 4.198,17R$ 4.324,11R$ 4.453,84
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.280,02R$ 3.378,42R$ 3.479,77R$ 3.584,16R$ 3.691,69R$ 3.802,44R$ 3.916,52R$ 4.034,01R$ 4.155,04R$ 4.279,69R$ 4.408,07R$ 4.540,31R$ 4.676,52

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 7ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.228,46R$ 2.295,31R$ 2.364,17R$ 2.435,09R$ 2.508,14R$ 2.583,39R$ 2.660,89R$ 2.740,72R$ 2.822,94R$ 2.907,63R$ 2.994,86R$ 3.084,71R$ 3.177,25
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.339,88R$ 2.410,07R$ 2.482,38R$ 2.556,85R$ 2.633,56R$ 2.712,57R$ 2.793,94R$ 2.877,76R$ 2.964,09R$ 3.053,02R$ 3.144,60R$ 3.238,94R$ 3.336,11
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.456,87R$ 2.530,58R$ 2.606,49R$ 2.684,70R$ 2.765,24R$ 2.848,19R$ 2.933,63R$ 3.021,65R$ 3.112,29R$ 3.205,67R$ 3.301,84R$ 3.400,89R$ 3.502,92
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.272,57R$ 3.370,74R$ 3.471,87R$ 3.576,02R$ 3.683,30R$ 3.793,80R$ 3.907,61R$ 4.024,84R$ 4.145,59R$ 4.269,96R$ 4.398,05R$ 4.529,99R$ 4.665,90
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.436,19R$ 3.539,28R$ 3.645,45R$ 3.754,82R$ 3.867,47R$ 3.983,49R$ 4.103,00R$ 4.226,09R$ 4.352,86R$ 4.483,46R$ 4.617,96R$ 4.756,50R$ 4.899,19
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.608,00R$ 3.716,24R$ 3.827,73R$ 3.942,56R$ 4.060,84R$ 4.182,67R$ 4.308,15R$ 4.437,39R$ 4.570,51R$ 4.707,62R$ 4.848,85R$ 4.994,32R$ 5.144,16

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 8ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.451,33R$ 2.524,87R$ 2.600,61R$ 2.678,64R$ 2.758,99R$ 2.841,77R$ 2.927,02R$ 3.014,83R$ 3.105,27R$ 3.198,43R$ 3.294,39R$ 3.393,21R$ 3.495,02
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.573,89R$ 2.651,12R$ 2.730,65R$ 2.812,56R$ 2.896,95R$ 2.983,85R$ 3.073,36R$ 3.165,56R$ 3.260,53R$ 3.358,35R$ 3.459,10R$ 3.562,88R$ 3.669,76
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.702,59R$ 2.783,67R$ 2.867,18R$ 2.953,20R$ 3.041,79R$ 3.133,04R$ 3.227,04R$ 3.323,84R$ 3.423,56R$ 3.526,27R$ 3.632,06R$ 3.741,02R$ 3.853,24
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.599,86R$ 3.707,86R$ 3.819,09R$ 3.933,66R$ 4.051,67R$ 4.173,22R$ 4.298,42R$ 4.427,37R$ 4.560,20R$ 4.697,00R$ 4.837,92R$ 4.983,05R$ 5.132,55
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.779,85R$ 3.893,25R$ 4.010,05R$ 4.130,34R$ 4.254,26R$ 4.381,89R$ 4.513,34R$ 4.648,75R$ 4.788,20R$ 4.931,85R$ 5.079,80R$ 5.232,20R$ 5.389,17
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.968,85R$ 4.087,92R$ 4.210,54R$ 4.336,87R$ 4.466,97R$ 4.600,98R$ 4.739,02R$ 4.881,18R$ 5.027,61R$ 5.178,44R$ 5.333,80R$ 5.493,82R$ 5.658,63

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 9ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.696,46R$ 2.777,35R$ 2.860,67R$ 2.946,49R$ 3.034,88R$ 3.125,93R$ 3.219,71R$ 3.316,30R$ 3.415,79R$ 3.518,26R$ 3.623,81R$ 3.732,53R$ 3.844,51
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 2.831,29R$ 2.916,21R$ 3.003,70R$ 3.093,82R$ 3.186,63R$ 3.282,23R$ 3.380,70R$ 3.482,12R$ 3.586,58R$ 3.694,17R$ 3.805,00R$ 3.919,16R$ 4.036,73
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 2.972,84R$ 3.062,03R$ 3.153,89R$ 3.248,51R$ 3.345,96R$ 3.446,34R$ 3.549,73R$ 3.656,22R$ 3.765,91R$ 3.878,89R$ 3.995,25R$ 4.115,11R$ 4.238,57
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.959,84R$ 4.078,63R$ 4.200,99R$ 4.327,03R$ 4.456,84R$ 4.590,54R$ 4.728,26R$ 4.870,10R$ 5.016,20R$ 5.166,69R$ 5.321,69R$ 5.481,35R$ 5.645,79
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 4.157,83R$ 4.282,56R$ 4.411,05R$ 4.543,38R$ 4.679,68R$ 4.820,07R$ 4.964,67R$ 5.113,61R$ 5.267,02R$ 5.425,02R$ 5.587,78R$ 5.755,41R$ 5.928,07
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 4.365,72R$ 4.496,69R$ 4.631,59R$ 4.770,55R$ 4.913,66R$ 5.061,07R$ 5.212,90R$ 5.369,29R$ 5.530,37R$ 5.696,28R$ 5.867,16R$ 6.043,19R$ 6.224,47

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 10ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 2.966,09R$ 3.055,08R$ 3.146,73R$ 3.241,13R$ 3.338,36R$ 3.438,52R$ 3.541,66R$ 3.647,92R$ 3.757,36R$ 3.870,07R$ 3.986,18R$ 4.105,76R$ 4.228,94
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.114,39R$ 3.207,83R$ 3.304,06R$ 3.403,19R$ 3.505,28R$ 3.610,44R$ 3.718,75R$ 3.830,31R$ 3.945,22R$ 4.063,58R$ 4.185,49R$ 4.311,05R$ 4.440,38
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.270,12R$ 3.368,22R$ 3.469,27R$ 3.573,34R$ 3.680,54R$ 3.790,96R$ 3.904,69R$ 4.021,83R$ 4.142,48R$ 4.266,76R$ 4.394,76R$ 4.526,60R$ 4.662,41
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 4.355,80R$ 4.486,49R$ 4.621,08R$ 4.759,70R$ 4.902,50R$ 5.049,57R$ 5.201,06R$ 5.357,09R$ 5.517,81R$ 5.683,34R$ 5.853,84R$ 6.029,45R$ 6.210,34
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 4.573,60R$ 4.710,80R$ 4.852,13R$ 4.997,69R$ 5.147,63R$ 5.302,05R$ 5.461,12R$ 5.624,95R$ 5.793,70R$ 5.967,51R$ 6.146,54R$ 6.330,93R$ 6.520,85
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 4.802,28R$ 4.946,34R$ 5.094,73R$ 5.247,58R$ 5.405,01R$ 5.567,16R$ 5.734,17R$ 5.906,20R$ 6.083,37R$ 6.265,88R$ 6.453,86R$ 6.647,47R$ 6.846,90

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 11ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.262,72R$ 3.360,60R$ 3.461,41R$ 3.565,26R$ 3.672,22R$ 3.782,38R$ 3.895,86R$ 4.012,73R$ 4.133,12R$ 4.257,10R$ 4.384,82R$ 4.516,37R$ 4.651,85
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.425,86R$ 3.528,63R$ 3.634,49R$ 3.743,52R$ 3.855,83R$ 3.971,50R$ 4.090,64R$ 4.213,37R$ 4.339,77R$ 4.469,96R$ 4.604,06R$ 4.742,18R$ 4.884,45
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.597,15R$ 3.705,06R$ 3.816,21R$ 3.930,69R$ 4.048,62R$ 4.170,08R$ 4.295,18R$ 4.424,04R$ 4.556,76R$ 4.693,46R$ 4.834,26R$ 4.979,29R$ 5.128,67
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 4.791,41R$ 4.935,16R$ 5.083,21R$ 5.235,71R$ 5.392,78R$ 5.554,56R$ 5.721,20R$ 5.892,84R$ 6.069,61R$ 6.251,71R$ 6.439,25R$ 6.632,43R$ 6.831,41
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 5.030,98R$ 5.181,91R$ 5.337,37R$ 5.497,49R$ 5.662,41R$ 5.832,29R$ 6.007,26R$ 6.187,48R$ 6.373,10R$ 6.564,29R$ 6.761,22R$ 6.964,06R$ 7.172,98
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 5.282,53R$ 5.441,01R$ 5.604,24R$ 5.772,37R$ 5.945,54R$ 6.123,90R$ 6.307,62R$ 6.496,85R$ 6.691,76R$ 6.892,50R$ 7.099,27R$ 7.312,26R$ 7.531,62

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 12ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.588,99R$ 3.696,66R$ 3.807,56R$ 3.921,79R$ 4.039,44R$ 4.160,62R$ 4.285,44R$ 4.414,01R$ 4.546,43R$ 4.682,82R$ 4.823,30R$ 4.968,00R$ 5.117,04
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 3.768,44R$ 3.881,49R$ 3.997,94R$ 4.117,88R$ 4.241,41R$ 4.368,65R$ 4.499,71R$ 4.634,71R$ 4.773,75R$ 4.916,96R$ 5.064,47R$ 5.216,40R$ 5.372,89
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 3.956,86R$ 4.075,57R$ 4.197,83R$ 4.323,77R$ 4.453,48R$ 4.587,09R$ 4.724,70R$ 4.866,44R$ 5.012,43R$ 5.162,81R$ 5.317,69R$ 5.477,22R$ 5.641,54
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 5.270,55R$ 5.428,67R$ 5.591,53R$ 5.759,28R$ 5.932,05R$ 6.110,02R$ 6.293,32R$ 6.482,12R$ 6.676,58R$ 6.876,88R$ 7.083,18R$ 7.295,68R$ 7.514,55
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 5.534,08R$ 5.700,10R$ 5.871,11R$ 6.047,24R$ 6.228,66R$ 6.415,52R$ 6.607,98R$ 6.806,22R$ 7.010,41R$ 7.220,72R$ 7.437,34R$ 7.660,46R$ 7.890,28
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 5.810,78R$ 5.985,11R$ 6.164,66R$ 6.349,60R$ 6.540,09R$ 6.736,29R$ 6.938,38R$ 7.146,53R$ 7.360,93R$ 7.581,76R$ 7.809,21R$ 8.043,49R$ 8.284,79

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 13ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 3.947,89R$ 4.066,33R$ 4.188,31R$ 4.313,96R$ 4.443,38R$ 4.576,68R$ 4.713,98R$ 4.855,40R$ 5.001,06R$ 5.151,09R$ 5.305,63R$ 5.464,80R$ 5.628,75
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 4.145,28R$ 4.269,63R$ 4.397,73R$ 4.529,65R$ 4.665,55R$ 4.805,52R$ 4.949,69R$ 5.098,17R$ 5.251,11R$ 5.408,65R$ 5.570,91R$ 5.738,04R$ 5.910,18
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 4.352,55R$ 4.483,12R$ 4.617,61R$ 4.756,14R$ 4.898,83R$ 5.045,80R$ 5.197,16R$ 5.353,08R$ 5.513,67R$ 5.679,09R$ 5.849,46R$ 6.024,94R$ 6.205,69
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 5.797,61R$ 5.971,53R$ 6.150,68R$ 6.335,20R$ 6.525,25R$ 6.721,01R$ 6.922,64R$ 7.130,31R$ 7.344,23R$ 7.564,56R$ 7.791,49R$ 8.025,23R$ 8.266,00
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 6.087,48R$ 6.270,10R$ 6.458,22R$ 6.651,96R$ 6.851,52R$ 7.057,06R$ 7.268,78R$ 7.486,83R$ 7.711,44R$ 7.942,78R$ 8.181,06R$ 8.426,50R$ 8.679,30
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 6.391,85R$ 6.583,61R$ 6.781,12R$ 6.984,55R$ 7.194,09R$ 7.409,91R$ 7.632,21R$ 7.861,17R$ 8.097,02R$ 8.339,92R$ 8.590,12R$ 8.847,82R$ 9.113,26

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 14ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 4.342,71R$ 4.472,99R$ 4.607,18R$ 4.745,40R$ 4.887,76R$ 5.034,39R$ 5.185,43R$ 5.340,99R$ 5.501,22R$ 5.666,24R$ 5.836,24R$ 6.011,33R$ 6.191,66
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 4.559,85R$ 4.696,64R$ 4.837,54R$ 4.982,66R$ 5.132,14R$ 5.286,11R$ 5.444,69R$ 5.608,04R$ 5.776,28R$ 5.949,56R$ 6.128,05R$ 6.311,89R$ 6.501,25
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 4.787,84R$ 4.931,48R$ 5.079,41R$ 5.231,80R$ 5.388,76R$ 5.550,42R$ 5.716,93R$ 5.888,44R$ 6.065,09R$ 6.247,04R$ 6.434,45R$ 6.627,49R$ 6.826,31
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 6.377,41R$ 6.568,74R$ 6.765,80R$ 6.968,77R$ 7.177,84R$ 7.393,17R$ 7.614,97R$ 7.843,42R$ 8.078,72R$ 8.321,08R$ 8.570,71R$ 8.827,84R$ 9.092,67
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 6.696,28R$ 6.897,18R$ 7.104,09R$ 7.317,21R$ 7.536,72R$ 7.762,83R$ 7.995,71R$ 8.235,59R$ 8.482,65R$ 8.737,13R$ 8.999,25R$ 9.269,22R$ 9.547,30
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 7.031,10R$ 7.242,03R$ 7.459,29R$ 7.683,08R$ 7.913,57R$ 8.150,98R$ 8.395,50R$ 8.647,37R$ 8.906,78R$ 9.173,99R$ 9.449,22R$ 9.732,69R$ 10.024,66

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 15ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 4.776,98R$ 4.920,29R$ 5.067,90R$ 5.219,94R$ 5.376,53R$ 5.537,83R$ 5.703,96R$ 5.875,08R$ 6.051,34R$ 6.232,88R$ 6.419,86R$ 6.612,46R$ 6.810,83
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 5.015,83R$ 5.166,30R$ 5.321,29R$ 5.480,93R$ 5.645,36R$ 5.814,72R$ 5.989,16R$ 6.168,84R$ 6.353,90R$ 6.544,52R$ 6.740,85R$ 6.943,08R$ 7.151,37
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 5.266,62R$ 5.424,62R$ 5.587,36R$ 5.754,98R$ 5.927,63R$ 6.105,46R$ 6.288,62R$ 6.477,28R$ 6.671,60R$ 6.871,75R$ 7.077,90R$ 7.290,23R$ 7.508,94
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 7.015,16R$ 7.225,61R$ 7.442,38R$ 7.665,65R$ 7.895,62R$ 8.132,49R$ 8.376,46R$ 8.627,76R$ 8.886,59R$ 9.153,19R$ 9.427,78R$ 9.710,62R$ 10.001,94
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 7.365,91R$ 7.586,89R$ 7.814,50R$ 8.048,93R$ 8.290,40R$ 8.539,11R$ 8.795,29R$ 9.059,15R$ 9.330,92R$ 9.610,85R$ 9.899,17R$ 10.196,15R$ 10.502,03
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 7.734,21R$ 7.966,24R$ 8.205,22R$ 8.451,38R$ 8.704,92R$ 8.966,07R$ 9.235,05R$ 9.512,10R$ 9.797,47R$ 10.091,39R$ 10.394,13R$ 10.705,96R$ 11.027,13

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 16ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 5.254,68R$ 5.412,32R$ 5.574,69R$ 5.741,93R$ 5.914,19R$ 6.091,61R$ 6.274,36R$ 6.462,59R$ 6.656,47R$ 6.856,16R$ 7.061,85R$ 7.273,70R$ 7.491,91
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 5.517,41R$ 5.682,93R$ 5.853,42R$ 6.029,03R$ 6.209,90R$ 6.396,19R$ 6.588,08R$ 6.785,72R$ 6.989,29R$ 7.198,97R$ 7.414,94R$ 7.637,39R$ 7.866,51
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 5.793,28R$ 5.967,08R$ 6.146,09R$ 6.330,48R$ 6.520,39R$ 6.716,00R$ 6.917,48R$ 7.125,01R$ 7.338,76R$ 7.558,92R$ 7.785,69R$ 8.019,26R$ 8.259,84
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 7.716,67R$ 7.948,17R$ 8.186,62R$ 8.432,22R$ 8.685,18R$ 8.945,74R$ 9.214,11R$ 9.490,53R$ 9.775,25R$ 10.068,51R$ 10.370,56R$ 10.681,68R$ 11.002,13
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 8.102,51R$ 8.345,58R$ 8.595,95R$ 8.853,83R$ 9.119,44R$ 9.393,02R$ 9.674,82R$ 9.965,06R$ 10.264,01R$ 10.571,93R$ 10.889,09R$ 11.215,76R$ 11.552,24
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 8.507,63R$ 8.762,86R$ 9.025,75R$ 9.296,52R$ 9.575,41R$ 9.862,68R$ 10.158,56R$ 10.463,31R$ 10.777,21R$ 11.100,53R$ 11.433,54R$ 11.776,55R$ 12.129,85

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 17ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 5.780,15R$ 5.953,55R$ 6.132,16R$ 6.316,12R$ 6.505,61R$ 6.700,77R$ 6.901,80R$ 7.108,85R$ 7.322,12R$ 7.541,78R$ 7.768,03R$ 8.001,07R$ 8.241,11
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 6.069,15R$ 6.251,23R$ 6.438,76R$ 6.631,93R$ 6.830,89R$ 7.035,81R$ 7.246,89R$ 7.464,29R$ 7.688,22R$ 7.918,87R$ 8.156,43R$ 8.401,13R$ 8.653,16
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 6.372,61R$ 6.563,79R$ 6.760,70R$ 6.963,52R$ 7.172,43R$ 7.387,60R$ 7.609,23R$ 7.837,51R$ 8.072,63R$ 8.314,81R$ 8.564,26R$ 8.821,18R$ 9.085,82
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 8.488,34R$ 8.742,99R$ 9.005,28R$ 9.275,44R$ 9.553,70R$ 9.840,31R$ 10.135,52R$ 10.439,59R$ 10.752,77R$ 11.075,36R$ 11.407,62R$ 11.749,85R$ 12.102,34
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 8.912,76R$ 9.180,14R$ 9.455,54R$ 9.739,21R$ 10.031,39R$ 10.332,33R$ 10.642,30R$ 10.961,57R$ 11.290,41R$ 11.629,13R$ 11.978,00R$ 12.337,34R$ 12.707,46
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 9.358,39R$ 9.639,15R$ 9.928,32R$ 10.226,17R$ 10.532,95R$ 10.848,94R$ 11.174,41R$ 11.509,64R$ 11.854,93R$ 12.210,58R$ 12.576,90R$ 12.954,21R$ 13.342,83

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 18ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 6.358,16R$ 6.548,91R$ 6.745,37R$ 6.947,73R$ 7.156,17R$ 7.370,85R$ 7.591,98R$ 7.819,74R$ 8.054,33R$ 8.295,96R$ 8.544,84R$ 8.801,18R$ 9.065,22
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 6.676,07R$ 6.876,35R$ 7.082,64R$ 7.295,12R$ 7.513,97R$ 7.739,39R$ 7.971,57R$ 8.210,72R$ 8.457,04R$ 8.710,76R$ 8.972,08R$ 9.241,24R$ 9.518,48
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 7.009,87R$ 7.220,17R$ 7.436,77R$ 7.659,88R$ 7.889,67R$ 8.126,36R$ 8.370,15R$ 8.621,26R$ 8.879,90R$ 9.146,29R$ 9.420,68R$ 9.703,30R$ 9.994,40
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 9.337,17R$ 9.617,29R$ 9.905,81R$ 10.202,98R$ 10.509,07R$ 10.824,34R$ 11.149,07R$ 11.483,55R$ 11.828,05R$ 12.182,89R$ 12.548,38R$ 12.924,83R$ 13.312,58
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 9.804,03R$ 10.098,15R$ 10.401,10R$ 10.713,13R$ 11.034,52R$ 11.365,56R$ 11.706,53R$ 12.057,72R$ 12.419,45R$ 12.792,04R$ 13.175,80R$ 13.571,07R$ 13.978,21
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 10.294,23R$ 10.603,06R$ 10.921,15R$ 11.248,79R$ 11.586,25R$ 11.933,84R$ 12.291,85R$ 12.660,61R$ 13.040,43R$ 13.431,64R$ 13.834,59R$ 14.249,63R$ 14.677,12

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 19ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 6.993,98R$ 7.203,80R$ 7.419,91R$ 7.642,51R$ 7.871,78R$ 8.107,94R$ 8.351,17R$ 8.601,71R$ 8.859,76R$ 9.125,55R$ 9.399,32R$ 9.681,30R$ 9.971,74
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 7.343,68R$ 7.563,99R$ 7.790,91R$ 8.024,63R$ 8.265,37R$ 8.513,33R$ 8.768,73R$ 9.031,79R$ 9.302,75R$ 9.581,83R$ 9.869,29R$ 10.165,36R$ 10.470,33
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 7.710,86R$ 7.942,18R$ 8.180,45R$ 8.425,86R$ 8.678,64R$ 8.939,00R$ 9.207,17R$ 9.483,38R$ 9.767,89R$ 10.060,92R$ 10.362,75R$ 10.673,63R$ 10.993,84
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 10.270,89R$ 10.579,02R$ 10.896,39R$ 11.223,28R$ 11.559,98R$ 11.906,78R$ 12.263,98R$ 12.631,90R$ 13.010,86R$ 13.401,18R$ 13.803,22R$ 14.217,31R$ 14.643,83
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 10.784,43R$ 11.107,97R$ 11.441,21R$ 11.784,44R$ 12.137,98R$ 12.502,12R$ 12.877,18R$ 13.263,49R$ 13.661,40R$ 14.071,24R$ 14.493,38R$ 14.928,18R$ 15.376,03
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 11.323,66R$ 11.663,37R$ 12.013,27R$ 12.373,67R$ 12.744,88R$ 13.127,22R$ 13.521,04R$ 13.926,67R$ 14.344,47R$ 14.774,80R$ 15.218,05R$ 15.674,59R$ 16.144,83

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 20ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 7.497,24R$ 7.722,16R$ 7.953,82R$ 8.192,44R$ 8.438,20R$ 8.691,35R$ 8.952,10R$ 9.220,66R$ 9.497,28R$ 9.782,20R$ 10.075,66R$ 10.377,93R$ 10.689,27
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 7.872,11R$ 8.108,26R$ 8.351,52R$ 8.602,06R$ 8.860,12R$ 9.125,92R$ 9.399,70R$ 9.681,69R$ 9.972,15R$ 10.271,31R$ 10.579,45R$ 10.896,84R$ 11.223,74
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 8.265,71R$ 8.513,68R$ 8.769,09R$ 9.032,16R$ 9.303,13R$ 9.582,22R$ 9.869,69R$ 10.165,77R$ 10.470,75R$ 10.784,88R$ 11.108,42R$ 11.441,67R$ 11.784,92
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 11.009,95R$ 11.340,24R$ 11.680,45R$ 12.030,86R$ 12.391,80R$ 12.763,55R$ 13.146,46R$ 13.340,85R$ 13.947,07R$ 14.365,49R$ 14.796,45R$ 15.240,35R$ 15.697,55
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 11.560,45R$ 11.907,26R$ 12.264,48R$ 12.632,41R$ 13.011,39R$ 13.401,73R$ 13.803,78R$ 14.217,89R$ 14.644,43R$ 15.083,77R$ 15.536,27R$ 16.002,36R$ 16.482,44
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 12.138,47R$ 12.502,62R$ 12.877,70R$ 13.264,03R$ 13.661,96R$ 14.071,81R$ 14.493,97R$ 14.928,78R$ 15.376,65R$ 15.837,95R$ 16.313,09R$ 16.802,48R$ 17.306,56

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 21ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 7.895,82R$ 8.132,69R$ 8.376,68R$ 8.627,98R$ 8.886,81R$ 9.153,42R$ 9.428,03R$ 9.710,87R$ 10.002,19R$ 10.302,25R$ 10.611,32R$ 10.929,66R$ 11.257,55
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 8.290,61R$ 8.539,33R$ 8.795,52R$ 9.059,38R$ 9.331,15R$ 9.611,09R$ 9.899,42R$ 10.196,41R$ 10.502,30R$ 10.817,36R$ 11.141,89R$ 11.476,14R$ 11.820,43
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 8.705,15R$ 8.966,30R$ 9.235,29R$ 9.512,34R$ 9.797,72R$ 10.091,64R$ 10.394,39R$ 10.706,22R$ 11.027,42R$ 11.358,24R$ 11.698,99R$ 12.049,95R$ 12.411,45
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 11.595,27R$ 11.943,14R$ 12.301,43R$ 12.670,48R$ 13.050,58R$ 13.442,10R$ 13.845,37R$ 14.260,73R$ 14.688,55R$ 15.129,21R$ 15.583,08R$ 16.050,58R$ 16.532,09
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 12.175,04R$ 12.540,30R$ 12.916,51R$ 13.303,99R$ 13.703,12R$ 14.114,21R$ 14.537,64R$ 14.973,77R$ 15.422,98R$ 15.885,67R$ 16.362,24R$ 16.853,11R$ 17.358,70
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 12.783,79R$ 13.167,30R$ 13.562,33R$ 13.969,21R$ 14.388,27R$ 14.819,93R$ 15.264,52R$ 15.722,46R$ 16.194,13R$ 16.679,95R$ 17.180,35R$ 17.695,76R$ 18.226,64

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 22ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 8.685,40R$ 8.945,97R$ 9.214,34R$ 9.490,77R$ 9.775,50R$ 10.068,76R$ 10.370,83R$ 10.681,95R$ 11.002,41R$ 11.332,48R$ 11.672,46R$ 12.022,63R$ 12.383,31
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 9.119,67R$ 9.393,26R$ 9.675,06R$ 9.965,31R$ 10.264,27R$ 10.572,20R$ 10.889,37R$ 11.216,05R$ 11.552,53R$ 11.899,11R$ 12.256,08R$ 12.623,76R$ 13.002,47
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 9.575,66R$ 9.862,93R$ 10.158,81R$ 10.463,58R$ 10.777,49R$ 11.100,81R$ 11.433,84R$ 11.776,85R$ 12.130,16R$ 12.494,06R$ 12.868,88R$ 13.254,95R$ 13.652,60
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 12.754,81R$ 13.137,45R$ 13.531,58R$ 13.937,52R$ 14.355,65R$ 14.786,32R$ 15.229,91R$ 15.686,80R$ 16.157,41R$ 16.642,13R$ 17.141,39R$ 17.655,64R$ 18.185,31
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 13.392,55R$ 13.794,32R$ 14.208,15R$ 14.634,40R$ 15.073,43R$ 15.525,63R$ 15.991,40R$ 16.471,14R$ 16.965,28R$ 17.474,24R$ 17.998,46R$ 18.538,42R$ 19.094,57
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 14.062,18R$ 14.484,04R$ 14.918,56R$ 15.366,12R$ 15.827,10R$ 16.301,92R$ 16.790,97R$ 17.294,70R$ 17.813,54R$ 18.347,95R$ 18.898,39R$ 19.465,34R$ 20.049,30

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 23ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 9.553,94R$ 9.840,56R$ 10.135,78R$ 10.439,85R$ 10.753,05R$ 11.075,64R$ 11.407,91R$ 11.750,15R$ 12.102,65R$ 12.465,73R$ 12.839,70R$ 13.224,89R$ 13.621,64
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 10.031,64R$ 10.332,59R$ 10.642,57R$ 10.961,84R$ 11.290,70R$ 11.629,42R$ 11.978,30R$ 12.337,65R$ 12.707,78R$ 13.089,02R$ 13.481,69R$ 13.886,14R$ 14.302,72
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 10.533,22R$ 10.849,22R$ 11.174,70R$ 11.509,94R$ 11.855,24R$ 12.210,89R$ 12.577,22R$ 12.954,54R$ 13.343,17R$ 13.743,47R$ 14.155,77R$ 14.580,44R$ 15.017,86
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 14.030,29R$ 14.451,20R$ 14.884,73R$ 15.331,27R$ 15.791,21R$ 16.264,95R$ 16.752,90R$ 17.255,48R$ 17.773,15R$ 18.306,34R$ 18.855,53R$ 19.421,20R$ 20.003,84
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 14.731,80R$ 15.173,76R$ 15.628,97R$ 16.097,84R$ 16.580,77R$ 17.078,20R$ 17.590,54R$ 18.118,26R$ 18.661,81R$ 19.221,66R$ 19.798,31R$ 20.392,26R$ 21.004,03
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 15.468,39R$ 15.932,44R$ 16.410,42R$ 16.902,73R$ 17.409,81R$ 17.932,11R$ 18.470,07R$ 19.024,17R$ 19.594,90R$ 20.182,74R$ 20.788,23R$ 21.411,87R$ 22.054,23

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 24ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 10.509,34R$ 10.824,62R$ 11.149,36R$ 11.483,84R$ 11.828,35R$ 12.183,20R$ 12.548,70R$ 12.925,16R$ 13.312,91R$ 13.712,30R$ 14.123,67R$ 14.547,38R$ 14.983,80
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 11.034,80R$ 11.365,85R$ 11.706,82R$ 12.058,03R$ 12.419,77R$ 12.792,36R$ 13.176,13R$ 13.571,42R$ 13.978,56R$ 14.397,92R$ 14.829,86R$ 15.274,75R$ 15.732,99
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                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 15.433,32R$ 15.896,32R$ 16.373,21R$ 16.864,40R$ 17.370,33R$ 17.891,44R$ 18.428,19R$ 18.981,03R$ 19.550,46R$ 20.136,98R$ 20.741,09R$ 21.363,32R$ 22.004,22
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 16.204,98R$ 16.691,13R$ 17.191,87R$ 17.707,62R$ 18.238,85R$ 18.786,02R$ 19.349,60R$ 19.930,09R$ 20.527,99R$ 21.143,83R$ 21.778,14R$ 22.431,49R$ 23.104,43
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 17.015,23R$ 17.525,69R$ 18.051,46R$ 18.593,00R$ 19.150,79R$ 19.725,32R$ 20.317,08R$ 20.926,59R$ 21.554,39R$ 22.201,02R$ 22.867,05R$ 23.553,06R$ 24.259,65

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 25ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 11.560,27R$ 11.907,08R$ 12.264,29R$ 12.632,22R$ 13.011,19R$ 13.401,52R$ 13.803,57R$ 14.217,68R$ 14.644,21R$ 15.083,53R$ 15.536,04R$ 16.002,12R$ 16.482,18
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 12.138,29R$ 12.502,43R$ 12.877,51R$ 13.263,83R$ 13.661,75R$ 14.071,60R$ 14.493,75R$ 14.928,56R$ 15.376,42R$ 15.837,71R$ 16.312,84R$ 16.802,23R$ 17.306,29
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 12.745,20R$ 13.127,56R$ 13.521,38R$ 13.927,02R$ 14.344,83R$ 14.775,18R$ 15.218,43R$ 15.674,99R$ 16.145,24R$ 16.629,59R$ 17.128,48R$ 17.642,34R$ 18.171,61
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 16.976,65R$ 17.485,95R$ 18.010,53R$ 18.550,84R$ 19.107,37R$ 19.680,59R$ 20.271,01R$ 20.879,14R$ 21.505,51R$ 22.150,68R$ 22.815,20R$ 23.499,65R$ 24.204,64
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 17.825,48R$ 18.360,25R$ 18.911,05R$ 19.478,38R$ 20.062,74R$ 20.664,62R$ 21.284,56R$ 21.923,09R$ 22.580,79R$ 23.258,21R$ 23.955,96R$ 24.674,64R$ 25.414,87
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 18.716,76R$ 19.278,26R$ 19.856,61R$ 20.452,30R$ 21.065,87R$ 21.697,85R$ 22.348,78R$ 23.019,25R$ 23.709,83R$ 24.421,12R$ 25.153,75R$ 25.908,37R$ 26.685,62

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 26ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 12.716,30R$ 13.097,79R$ 13.490,72R$ 13.895,44R$ 14.312,31R$ 14.741,68R$ 15.183,93R$ 15.639,44R$ 16.108,63R$ 16.591,89R$ 17.089,64R$ 17.602,33R$ 18.130,40
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 13.352,11R$ 13.752,68R$ 14.165,26R$ 14.590,22R$ 15.027,92R$ 15.478,76R$ 15.943,12R$ 16.421,42R$ 16.914,06R$ 17.421,48R$ 17.944,12R$ 18.482,45R$ 19.036,92
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 14.019,72R$ 14.440,31R$ 14.873,52R$ 15.319,73R$ 15.779,32R$ 16.252,70R$ 16.740,28R$ 17.242,49R$ 17.759,76R$ 18.292,55R$ 18.841,33R$ 19.406,57R$ 19.988,77
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 18.674,31R$ 19.234,54R$ 19.811,58R$ 20.405,93R$ 21.018,10R$ 21.648,65R$ 22.298,11R$ 22.967,05R$ 23.656,06R$ 24.365,74R$ 25.096,72R$ 25.849,62R$ 26.625,11
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 19.608,03R$ 20.196,27R$ 20.802,16R$ 21.426,22R$ 22.069,01R$ 22.731,08R$ 23.413,01R$ 24.115,40R$ 24.838,87R$ 25.584,03R$ 26.351,55R$ 27.142,10R$ 27.956,36
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 20.588,43R$ 21.206,08R$ 21.842,27R$ 22.497,53R$ 23.172,46R$ 23.867,63R$ 24.583,66R$ 25.321,17R$ 26.080,81R$ 26.863,23R$ 27.669,13R$ 28.499,20R$ 29.354,18

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 27ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 13.987,93R$ 14.407,57R$ 14.839,79R$ 15.284,99R$ 15.743,54R$ 16.215,84R$ 16.702,32R$ 17.203,39R$ 17.719,49R$ 18.251,07R$ 18.798,61R$ 19.362,56R$ 19.943,44
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 14.687,33R$ 15.127,95R$ 15.581,78R$ 16.049,24R$ 16.530,71R$ 17.026,64R$ 17.537,43R$ 18.063,56R$ 18.605,46R$ 19.163,63R$ 19.738,54R$ 20.330,69R$ 20.940,61
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 15.421,69R$ 15.884,34R$ 16.360,87R$ 16.851,70R$ 17.357,25R$ 17.877,97R$ 18.414,31R$ 18.966,74R$ 19.535,74R$ 20.121,81R$ 20.725,46R$ 21.347,23R$ 21.987,64
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 20.541,75R$ 21.158,00R$ 21.792,74R$ 22.446,52R$ 23.119,92R$ 23.813,51R$ 24.527,92R$ 25.263,76R$ 26.021,67R$ 26.802,32R$ 27.606,39R$ 28.434,58R$ 29.287,62
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 21.568,83R$ 22.215,90R$ 22.882,37R$ 23.568,85R$ 24.275,91R$ 25.004,19R$ 25.754,31R$ 26.526,94R$ 27.322,75R$ 28.142,43R$ 28.986,71R$ 29.856,31R$ 30.752,00
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 22.647,27R$ 23.326,69R$ 24.026,49R$ 24.747,29R$ 25.489,71R$ 26.254,40R$ 27.042,03R$ 27.853,29R$ 28.688,89R$ 29.549,56R$ 30.436,04R$ 31.349,12R$ 32.289,60

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 28ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 15.386,72R$ 15.848,32R$ 16.323,77R$ 16.813,49R$ 17.317,89R$ 17.837,43R$ 18.372,55R$ 18.923,73R$ 19.491,44R$ 20.076,18R$ 20.678,47R$ 21.298,82R$ 21.937,79
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 16.156,06R$ 16.640,74R$ 17.139,96R$ 17.654,16R$ 18.183,79R$ 18.729,30R$ 19.291,18R$ 19.869,91R$ 20.466,01R$ 21.079,99R$ 21.712,39R$ 22.363,76R$ 23.034,68
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 16.963,86R$ 17.472,78R$ 17.996,96R$ 18.536,87R$ 19.092,97R$ 19.665,76R$ 20.255,74R$ 20.863,41R$ 21.489,31R$ 22.133,99R$ 22.798,01R$ 23.481,95R$ 24.186,41
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 22.595,92R$ 23.273,80R$ 23.972,01R$ 24.691,17R$ 25.431,91R$ 26.194,86R$ 26.980,71R$ 27.790,13R$ 28.623,84R$ 29.482,55R$ 30.367,03R$ 31.278,04R$ 32.216,38
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 23.725,72R$ 24.437,49R$ 25.170,61R$ 25.925,73R$ 26.703,50R$ 27.504,61R$ 28.329,75R$ 29.179,64R$ 30.055,03R$ 30.956,68R$ 31.885,38R$ 32.841,94R$ 33.827,20
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 24.912,00R$ 25.659,36R$ 26.429,14R$ 27.222,02R$ 28.038,68R$ 28.879,84R$ 29.746,23R$ 30.638,62R$ 31.557,78R$ 32.504,51R$ 33.479,65R$ 34.484,04R$ 35.518,56

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 29ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 16.925,39R$ 17.433,16R$ 17.956,15R$ 18.494,83R$ 19.049,68R$ 19.621,17R$ 20.209,81R$ 20.816,10R$ 21.440,58R$ 22.083,80R$ 22.746,31R$ 23.428,70R$ 24.131,56
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 17.771,66R$ 18.304,81R$ 18.853,96R$ 19.419,58R$ 20.002,16R$ 20.602,23R$ 21.220,30R$ 21.856,90R$ 22.512,61R$ 23.187,99R$ 23.883,63R$ 24.600,14R$ 25.338,14
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 18.660,25R$ 19.220,05R$ 19.796,66R$ 20.390,56R$ 21.002,27R$ 21.632,34R$ 22.281,31R$ 22.949,75R$ 23.638,24R$ 24.347,39R$ 25.077,81R$ 25.830,15R$ 26.605,05
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 24.855,51R$ 25.601,18R$ 26.369,21R$ 27.160,29R$ 27.975,10R$ 28.814,35R$ 29.678,78R$ 30.569,14R$ 31.486,22R$ 32.430,81R$ 33.403,73R$ 34.405,84R$ 35.438,02
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 26.098,29R$ 26.881,24R$ 27.687,67R$ 28.518,30R$ 29.373,85R$ 30.255,07R$ 31.162,72R$ 32.097,60R$ 33.060,53R$ 34.052,35R$ 35.073,92R$ 36.126,13R$ 37.209,92
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 27.403,20R$ 28.225,30R$ 29.072,06R$ 29.944,22R$ 30.842,54R$ 31.767,82R$ 32.720,86R$ 33.702,48R$ 34.713,56R$ 35.754,96R$ 36.827,61R$ 37.932,44R$ 39.070,41

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 30ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 18.617,93R$ 19.176,47R$ 19.751,77R$ 20.344,32R$ 20.954,65R$ 21.583,29R$ 22.230,79R$ 22.897,71R$ 23.584,64R$ 24.292,18R$ 25.020,95R$ 25.771,57R$ 26.544,72
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 19.548,83R$ 20.135,29R$ 20.739,35R$ 21.361,53R$ 22.002,38R$ 22.662,45R$ 23.342,33R$ 24.042,60R$ 24.763,87R$ 25.506,79R$ 26.271,99R$ 27.060,15R$ 27.871,96
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 20.526,27R$ 21.142,06R$ 21.776,32R$ 22.429,61R$ 23.102,50R$ 23.795,57R$ 24.509,44R$ 25.244,72R$ 26.002,07R$ 26.782,13R$ 27.585,59R$ 28.413,16R$ 29.265,56
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 27.341,06R$ 28.161,29R$ 29.006,13R$ 29.876,32R$ 30.772,61R$ 31.695,79R$ 32.646,66R$ 33.626,06R$ 34.634,84R$ 35.673,89R$ 36.744,10R$ 37.846,43R$ 38.981,82
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 28.708,12R$ 29.569,36R$ 30.456,44R$ 31.370,13R$ 32.311,24R$ 33.280,57R$ 34.278,99R$ 35.307,36R$ 36.366,58R$ 37.457,58R$ 38.581,31R$ 39.738,75R$ 40.930,91
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 30.143,52R$ 31.047,83R$ 31.979,26R$ 32.938,64R$ 33.926,80R$ 34.944,60R$ 35.992,94R$ 37.072,73R$ 38.184,91R$ 39.330,46R$ 40.510,37R$ 41.725,68R$ 42.977,45

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 31ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 20.479,73R$ 21.094,12R$ 21.726,94R$ 22.378,75R$ 23.050,11R$ 23.741,62R$ 24.453,86R$ 25.187,48R$ 25.943,11R$ 26.721,40R$ 27.523,04R$ 28.348,73R$ 29.199,19
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 21.503,71R$ 22.148,82R$ 22.813,29R$ 23.497,69R$ 24.202,62R$ 24.928,70R$ 25.676,56R$ 26.446,85R$ 27.240,26R$ 28.057,47R$ 28.899,19R$ 29.766,17R$ 30.659,15
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 22.578,90R$ 23.256,27R$ 23.953,95R$ 24.672,57R$ 25.412,75R$ 26.175,13R$ 26.960,39R$ 27.769,20R$ 28.602,27R$ 29.460,34R$ 30.344,15R$ 31.254,48R$ 32.192,11
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 30.075,17R$ 30.977,42R$ 31.906,75R$ 32.863,95R$ 33.849,87R$ 34.865,36R$ 35.911,32R$ 36.988,66R$ 38.098,32R$ 39.241,27R$ 40.418,51R$ 41.631,07R$ 42.880,00
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 31.578,93R$ 32.526,30R$ 33.502,08R$ 34.507,15R$ 35.542,36R$ 36.608,63R$ 37.706,89R$ 38.838,10R$ 40.003,24R$ 41.203,34R$ 42.439,44R$ 43.712,62R$ 45.024,00
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 33.157,87R$ 34.152,61R$ 35.177,19R$ 36.232,50R$ 37.319,48R$ 38.439,06R$ 39.592,24R$ 40.780,00R$ 42.003,40R$ 43.263,50R$ 44.561,41R$ 45.898,25R$ 47.275,20

                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                          GRUPO 32ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                          IR$ 21.944,23R$ 22.602,56R$ 23.280,64R$ 23.979,06R$ 24.698,43R$ 25.439,38R$ 26.202,56R$ 26.988,64R$ 27.798,30R$ 28.632,25R$ 29.491,22R$ 30.375,95R$ 31.287,23
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 23.041,45R$ 23.732,69R$ 24.444,67R$ 25.178,01R$ 25.933,35R$ 26.711,35R$ 27.512,69R$ 28.338,07R$ 29.188,22R$ 30.063,86R$ 30.965,78R$ 31.894,75R$ 32.851,59
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 24.193,52R$ 24.919,32R$ 25.666,90R$ 26.436,91R$ 27.230,02R$ 28.046,92R$ 28.888,33R$ 29.754,98R$ 30.647,63R$ 31.567,05R$ 32.514,07R$ 33.489,49R$ 34.494,17
                                                                                                                                                                                                           NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                          IR$ 32.225,85R$ 33.192,62R$ 34.188,40R$ 35.214,05R$ 36.270,48R$ 37.358,59R$ 38.479,35R$ 39.633,73R$ 40.822,74R$ 42.047,42R$ 43.308,85R$ 44.608,11R$ 45.946,35
                                                                                                                                                                                                          IIR$ 33.837,14R$ 34.852,26R$ 35.897,82R$ 36.974,76R$ 38.084,00R$ 39.226,52R$ 40.403,32R$ 41.615,42R$ 42.863,88R$ 44.149,79R$ 45.474,29R$ 46.838,52R$ 48.243,67
                                                                                                                                                                                                          IIIR$ 35.529,00R$ 36.594,87R$ 37.692,71R$ 38.823,50R$ 39.988,20R$ 41.187,85R$ 42.423,48R$ 43.696,19R$ 45.007,07R$ 46.357,28R$ 47.748,00R$ 49.180,44R$ 50.655,86
                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                            Anexo VII – LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2010 ESCALA,DE VENCIMENTOS – CLASSES DOCENTES – MARÇO/2023 – 9,5 % – REAJUSTE SALARIAL
                                                                                                                                                                                                              Seção I
                                                                                                                                                                                                              Tabela 1 – EDUCADOR DE C.E.I.
                                                                                                                                                                                                                Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                13.368,773.469,833.573,923.681,143.791,583.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,45
                                                                                                                                                                                                                23.469,833.573,923.681,143.791,583.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,05
                                                                                                                                                                                                                33.573,923.681,143.791,583.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,00
                                                                                                                                                                                                                43.681,143.791,583.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,49
                                                                                                                                                                                                                53.791,583.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,72
                                                                                                                                                                                                                63.905,324.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,88
                                                                                                                                                                                                                74.022,484.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,19
                                                                                                                                                                                                                84.143,164.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,85
                                                                                                                                                                                                                94.267,454.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,10
                                                                                                                                                                                                                104.395,484.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,15
                                                                                                                                                                                                                114.527,344.663,164.803,054.947,155.095,565.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,24
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                                                                                                                                                                                                                165.248,435.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,249.763,6210.056,5310.358,2310.668,9710.989,04
                                                                                                                                                                                                                175.405,885.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,249.763,6210.056,5310.358,2310.668,9710.989,0411.318,71
                                                                                                                                                                                                                185.568,065.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,249.763,6210.056,5310.358,2310.668,9710.989,0411.318,7111.658,27
                                                                                                                                                                                                                195.735,105.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,249.763,6210.056,5310.358,2310.668,9710.989,0411.318,7111.658,2712.008,02
                                                                                                                                                                                                                205.907,156.084,376.266,906.454,906.648,556.848,017.053,457.265,057.483,007.707,497.938,728.176,888.422,198.674,858.935,109.203,159.479,249.763,6210.056,5310.358,2310.668,9710.989,0411.318,7111.658,2712.008,0212.368,26
                                                                                                                                                                                                                  Seção II
                                                                                                                                                                                                                  Tabela 2 - EDUCADOR DE OFICINA CURRICULAR, PROFESSOR AUXILIAR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR I
                                                                                                                                                                                                                    Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                    13.710,273.821,573.936,224.054,314.175,944.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,47
                                                                                                                                                                                                                    23.821,573.936,224.054,314.175,944.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,53
                                                                                                                                                                                                                    33.936,224.054,314.175,944.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,57
                                                                                                                                                                                                                    44.054,314.175,944.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,82
                                                                                                                                                                                                                    54.175,944.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,48
                                                                                                                                                                                                                    64.301,224.430,254.563,164.700,054.841,064.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,79
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                                                                                                                                                                                                                    114.986,295.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,18
                                                                                                                                                                                                                    125.135,885.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,38
                                                                                                                                                                                                                    135.289,955.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,99
                                                                                                                                                                                                                    145.448,655.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,26
                                                                                                                                                                                                                    155.612,115.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,51
                                                                                                                                                                                                                    165.780,475.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,5112.103,03
                                                                                                                                                                                                                    175.953,896.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,5112.103,0312.466,12
                                                                                                                                                                                                                    186.132,506.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,5112.103,0312.466,1212.840,10
                                                                                                                                                                                                                    196.316,486.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,5112.103,0312.466,1212.840,1013.225,31
                                                                                                                                                                                                                    206.505,976.701,156.902,197.109,257.322,537.542,217.768,478.001,538.241,578.488,828.743,489.005,799.275,969.554,249.840,8710.136,1010.440,1810.753,3811.075,9911.408,2611.750,5112.103,0312.466,1212.840,1013.225,3113.622,06
                                                                                                                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                                                                                                                      Tabela 3 - PROFESSOR I DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
                                                                                                                                                                                                                        Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                        12.344,492.414,822.487,272.561,882.638,742.717,902.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,83
                                                                                                                                                                                                                        22.414,822.487,272.561,882.638,742.717,902.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,10
                                                                                                                                                                                                                        32.487,272.561,882.638,742.717,902.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,78
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                                                                                                                                                                                                                        52.638,742.717,902.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,93
                                                                                                                                                                                                                        62.717,902.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,68
                                                                                                                                                                                                                        72.799,442.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,40
                                                                                                                                                                                                                        82.883,422.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,25
                                                                                                                                                                                                                        92.969,923.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,36
                                                                                                                                                                                                                        103.059,023.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,91
                                                                                                                                                                                                                        113.150,793.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,06
                                                                                                                                                                                                                        123.245,323.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,97
                                                                                                                                                                                                                        133.342,683.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,82
                                                                                                                                                                                                                        143.442,963.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,79
                                                                                                                                                                                                                        153.546,253.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,05
                                                                                                                                                                                                                        163.652,633.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,057.647,80
                                                                                                                                                                                                                        173.762,213.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,057.647,807.877,24
                                                                                                                                                                                                                        183.875,083.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,057.647,807.877,248.113,55
                                                                                                                                                                                                                        193.991,334.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,057.647,807.877,248.113,558.356,96
                                                                                                                                                                                                                        204.111,074.234,404.361,434.492,284.627,054.765,864.908,835.056,105.207,785.364,015.524,935.690,685.861,406.037,256.218,366.404,916.597,066.794,976.998,827.208,797.425,057.647,807.877,248.113,558.356,968.607,67
                                                                                                                                                                                                                          Seção IV
                                                                                                                                                                                                                          Tabela 4 - PROFESSOR II E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
                                                                                                                                                                                                                            Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                            14.562,734.699,614.840,604.985,815.135,395.289,455.448,135.611,585.779,935.953,326.131,926.315,886.505,366.700,526.901,537.108,587.321,847.541,497.767,748.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,34
                                                                                                                                                                                                                            24.699,614.840,604.985,815.135,395.289,455.448,135.611,585.779,935.953,326.131,926.315,886.505,366.700,526.901,537.108,587.321,847.541,497.767,748.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,349.839,94
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                                                                                                                                                                                                                            177.321,847.541,497.767,748.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,349.839,9410.135,1410.439,1910.752,3711.074,9411.407,1811.749,4012.101,8812.464,9412.838,8913.224,0513.620,7714.029,4014.450,2814.883,7915.330,30
                                                                                                                                                                                                                            187.541,497.767,748.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,349.839,9410.135,1410.439,1910.752,3711.074,9411.407,1811.749,4012.101,8812.464,9412.838,8913.224,0513.620,7714.029,4014.450,2814.883,7915.330,3015.790,21
                                                                                                                                                                                                                            197.767,748.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,349.839,9410.135,1410.439,1910.752,3711.074,9411.407,1811.749,4012.101,8812.464,9412.838,8913.224,0513.620,7714.029,4014.450,2814.883,7915.330,3015.790,2116.263,92
                                                                                                                                                                                                                            208.000,778.240,798.488,028.742,669.004,949.275,089.553,349.839,9410.135,1410.439,1910.752,3711.074,9411.407,1811.749,4012.101,8812.464,9412.838,8913.224,0513.620,7714.029,4014.450,2814.883,7915.330,3015.790,2116.263,9216.751,83
                                                                                                                                                                                                                              Anexo III
                                                                                                                                                                                                                              Anexo VIII – LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2010 – ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSES DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO – MARÇO/2023 – 9,5 % – REAJUSTE SALARIAL
                                                                                                                                                                                                                                Seção I
                                                                                                                                                                                                                                Tabela 1 - ORIENTADOR PEDAGOGICO DE C.E.I.
                                                                                                                                                                                                                                  Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                  14.210,974.337,294.467,414.601,444.739,484.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,83
                                                                                                                                                                                                                                  24.337,294.467,414.601,444.739,484.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,33
                                                                                                                                                                                                                                  34.467,414.601,444.739,484.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,77
                                                                                                                                                                                                                                  44.601,444.739,484.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,38
                                                                                                                                                                                                                                  54.739,484.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,41
                                                                                                                                                                                                                                  64.881,665.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,12
                                                                                                                                                                                                                                  75.028,115.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,75
                                                                                                                                                                                                                                  85.178,965.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,58
                                                                                                                                                                                                                                  95.334,325.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,89
                                                                                                                                                                                                                                  105.494,355.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,96
                                                                                                                                                                                                                                  115.659,185.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,08
                                                                                                                                                                                                                                  125.828,966.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,55
                                                                                                                                                                                                                                  136.003,836.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,69
                                                                                                                                                                                                                                  146.183,946.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,81
                                                                                                                                                                                                                                  156.369,466.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,24
                                                                                                                                                                                                                                  166.560,556.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,2413.736,33
                                                                                                                                                                                                                                  176.757,366.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,2413.736,3314.148,42
                                                                                                                                                                                                                                  186.960,087.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,2413.736,3314.148,4214.572,87
                                                                                                                                                                                                                                  197.168,897.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,2413.736,3314.148,4214.572,8715.010,06
                                                                                                                                                                                                                                  207.383,957.605,477.833,648.068,648.310,708.560,028.816,839.081,339.353,779.634,389.923,4110.221,1210.527,7510.843,5811.168,8911.503,9611.849,0812.204,5512.570,6912.947,8113.336,2413.736,3314.148,4214.572,8715.010,0615.460,36
                                                                                                                                                                                                                                    Seção II

                                                                                                                                                                                                                                    Tabela 2 - DIRETOR DE C.E.I.

                                                                                                                                                                                                                                      Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                      15.153,315.307,905.467,145.631,165.800,095.974,096.153,326.337,926.528,056.723,896.925,617.133,387.347,387.567,807.794,848.028,688.269,548.517,638.773,169.036,359.307,449.586,679.874,2710.170,4910.475,6110.789,88
                                                                                                                                                                                                                                      25.307,905.467,145.631,165.800,095.974,096.153,326.337,926.528,056.723,896.925,617.133,387.347,387.567,807.794,848.028,688.269,548.517,638.773,169.036,359.307,449.586,679.874,2710.170,4910.475,6110.789,8811.113,57
                                                                                                                                                                                                                                      35.467,145.631,165.800,095.974,096.153,326.337,926.528,056.723,896.925,617.133,387.347,387.567,807.794,848.028,688.269,548.517,638.773,169.036,359.307,449.586,679.874,2710.170,4910.475,6110.789,8811.113,5711.446,98
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                                                                                                                                                                                                                                      55.800,095.974,096.153,326.337,926.528,056.723,896.925,617.133,387.347,387.567,807.794,848.028,688.269,548.517,638.773,169.036,359.307,449.586,679.874,2710.170,4910.475,6110.789,8811.113,5711.446,9811.790,3912.144,10
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                                                                                                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                                                                                                        Tabela 3 - DIRETOR DE ESCOLA
                                                                                                                                                                                                                                          Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                          16.688,396.889,057.095,727.308,597.527,857.753,687.986,298.225,888.472,668.726,848.988,649.258,309.536,059.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,01
                                                                                                                                                                                                                                          26.889,057.095,727.308,597.527,857.753,687.986,298.225,888.472,668.726,848.988,649.258,309.536,059.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,13
                                                                                                                                                                                                                                          37.095,727.308,597.527,857.753,687.986,298.225,888.472,668.726,848.988,649.258,309.536,059.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,86
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                                                                                                                                                                                                                                          77.986,298.225,888.472,668.726,848.988,649.258,309.536,059.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,52
                                                                                                                                                                                                                                          88.225,888.472,668.726,848.988,649.258,309.536,059.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,17
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                                                                                                                                                                                                                                          149.822,1310.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,36
                                                                                                                                                                                                                                          1510.116,8010.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,32
                                                                                                                                                                                                                                          1610.420,3010.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,3221.817,79
                                                                                                                                                                                                                                          1710.732,9111.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,3221.817,7922.472,33
                                                                                                                                                                                                                                          1811.054,9011.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,3221.817,7922.472,3323.146,50
                                                                                                                                                                                                                                          1911.386,5411.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,3221.817,7922.472,3323.146,5023.840,89
                                                                                                                                                                                                                                          2011.728,1412.079,9812.442,3812.815,6513.200,1213.596,1314.004,0114.424,1314.856,8615.302,5615.761,6416.234,4916.721,5217.223,1717.739,8618.272,0618.820,2219.384,8319.966,3720.565,3621.182,3221.817,7922.472,3323.146,5023.840,8924.556,12
                                                                                                                                                                                                                                            Seção IV
                                                                                                                                                                                                                                            Tabela 4 - SUPERVISOR DE ENSINO
                                                                                                                                                                                                                                              Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                              18.019,718.260,308.508,118.763,369.026,269.297,049.575,969.863,2310.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,50
                                                                                                                                                                                                                                              28.260,308.508,118.763,369.026,269.297,049.575,969.863,2310.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,24
                                                                                                                                                                                                                                              38.508,118.763,369.026,269.297,049.575,969.863,2310.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,10
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                                                                                                                                                                                                                                              79.575,969.863,2310.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,93
                                                                                                                                                                                                                                              89.863,2310.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,42
                                                                                                                                                                                                                                              910.159,1310.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,97
                                                                                                                                                                                                                                              1010.463,9110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,09
                                                                                                                                                                                                                                              1110.777,8211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,37
                                                                                                                                                                                                                                              1211.101,1611.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,36
                                                                                                                                                                                                                                              1311.434,1911.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,66
                                                                                                                                                                                                                                              1411.777,2212.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,88
                                                                                                                                                                                                                                              1512.130,5312.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,65
                                                                                                                                                                                                                                              1612.494,4512.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,6526.160,60
                                                                                                                                                                                                                                              1712.869,2813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,6526.160,6026.945,42
                                                                                                                                                                                                                                              1813.255,3613.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,6526.160,6026.945,4227.753,79
                                                                                                                                                                                                                                              1913.653,0214.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,6526.160,6026.945,4227.753,7928.586,40
                                                                                                                                                                                                                                              2014.062,6114.484,4914.919,0315.366,6015.827,6016.302,4216.791,5017.295,2417.814,1018.348,5218.898,9819.465,9520.049,9320.651,4221.270,9721.909,0922.566,3723.243,3623.940,6624.658,8825.398,6526.160,6026.945,4227.753,7928.586,4029.443,99
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IV
                                                                                                                                                                                                                                                Anexo IX – LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2010 – ESCALA DE VENCIMENTOS – CLASSE DE APOIO EDUCACIONAL – MARÇO/2023 – 9,5% – REAJUSTE SALARIAL
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                  Tabela 1 – APOIO EDUCACIONAL BABÁ
                                                                                                                                                                                                                                                    Nível/GrauABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                                    11.222,181.258,851.296,621.335,511.375,581.416,851.459,351.503,131.548,231.594,671.642,511.691,791.742,541.794,821.848,661.904,121.961,252.020,092.080,692.143,112.207,402.273,622.341,832.412.092.484,452.558,98
                                                                                                                                                                                                                                                    22.696,472.777,382.860,702.946,543.034,903.125,963.219,743.316,343.415,843.518,313.623,853.732,583.844,543.959,884.078,674.201,034.327,064.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,84
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                                                                                                                                                                                                                                                    153.959,884.078,674.201,034.327,064.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,11
                                                                                                                                                                                                                                                    164.078,674.201,034.327,064.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,118.539,85
                                                                                                                                                                                                                                                    174.201,034.327,064.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,118.539,858.796,04
                                                                                                                                                                                                                                                    184.327,064.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,118.539,858.796,049.059,92
                                                                                                                                                                                                                                                    194.456,884.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,118.539,858.796,049.059,929.331,72
                                                                                                                                                                                                                                                    204.590,574.728,304.870,145.016,255.166,735.321,735.481,405.645,845.815,225.989,686.169,376.354,456.545,086.741,436.943,687.151,997.366,557.587,547.815,178.049,628.291,118.539,858.796,049.059,929.331,729.611,67
                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V
                                                                                                                                                                                                                                                      INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI
                                                                                                                                                                                                                                                        Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                        ANEXO I - CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃOQUANTIDADEVENCIMENTO (R$)
                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Serviço Administrativo14.536,00
                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor Administrativo e Financeiro17.583,33
                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Benefícios17.583,33
                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II — CARGOS EFETIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃOQUANT.VENCIMENTOS
                                                                                                                                                                                                                                                              Agente Administrativo32.966,09
                                                                                                                                                                                                                                                              Assistente Social13.947,88
                                                                                                                                                                                                                                                              Auxiliar de Serviços Gerais21.313,23
                                                                                                                                                                                                                                                              Contador23.947,88
                                                                                                                                                                                                                                                              Escriturário22.696,46
                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador27.497,23
                                                                                                                                                                                                                                                              Tesoureiro13.262,72
                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE REFERÊNCIA REMUNERATORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL - LEI 124/2022 - ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                  Vigência: Março/2023 – Índice – 9,50%

                                                                                                                                                                                                                                                                  G.C.M. CLASSE ESPECIAL (GCE)ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.696,46R$ 2.777,35R$ 2.860,67R$ 2.946,49R$ 3.034,88R$ 3.125,93R$ 3.219,71R$ 3.316,30R$ 3.415,79R$ 3.518,26R$ 3.623,81R$ 3.732,53R$ 3.844,51
                                                                                                                                                                                                                                                                  NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 3.959,84R$ 4.078,63R$ 4.200,99R$ 4.327,03R$ 4.456,84R$ 4.590,54R$ 4.728,26R$ 4.870,10R$ 5.016,20R$ 5.166,69R$ 5.321,69R$ 5.481,35R$ 5.645,79

                                                                                                                                                                                                                                                                  G.C.M. 1ª CLASSE (GC1)ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.025,88R$ 2.086,65R$ 2.149,26R$ 2.213,73R$ 2.280,15R$ 2.348,55R$ 2.419,01R$ 2.491,58R$ 2.566,33R$ 2.643,31R$ 2.722,61R$ 2.804,29R$ 2.888,42
                                                                                                                                                                                                                                                                  NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.975,08R$ 3.064,33R$ 3.156,25R$ 3.250,94R$ 3.348,47R$ 3.448,93R$ 3.552,40R$ 3.658,96R$ 3.768,73R$ 3.881,80R$ 3.998,25R$ 4.118,20R$ 4.241,75

                                                                                                                                                                                                                                                                  G.C.M. 2ª CLASSE (GC2)ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.841,71R$ 1.896,97R$ 1.953,87R$ 2.012,50R$ 2.072,87R$ 2.135,05R$ 2.199,10R$ 2.265,08R$ 2.333,03R$ 2.403,02R$ 2.475,11R$ 2.549,36R$ 2.625,85
                                                                                                                                                                                                                                                                  NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.704,61R$ 2.785,76R$ 2.869,33R$ 2.955,41R$ 3.044,07R$ 3.135,39R$ 3.229,45R$ 3.326,34R$ 3.426,14R$ 3.528,92R$ 3.634,78R$ 3.743,83R$ 3.856,15

                                                                                                                                                                                                                                                                  G.C.M. 3ª CLASSE (GC3)ABCDEFGHIJKLM
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 1.383,71R$ 1.425,21R$ 1.467,98R$ 1.512,01R$ 1.557,38R$ 1.604,09R$ 1.652,22R$ 1.701,78R$ 1.752,84R$ 1.805,42R$ 1.859,58R$ 1.915,37R$ 1.972,84
                                                                                                                                                                                                                                                                  NOPQRSTUVWXYZ
                                                                                                                                                                                                                                                                  R$ 2.032,01R$ 2.092,98R$ 2.155,77R$ 2.220,44R$ 2.287,06R$ 2.355,66R$ 2.426,33R$ 2.499,12R$ 2.574,10R$ 2.651,32R$ 2.730,87R$ 2.812,79R$ 2.897,18
                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VII
                                                                                                                                                                                                                                                                    MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº -----/2023
                                                                                                                                                                                                                                                                    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº -----/2023

                                                                                                                                                                                                                                                                      Pelo presente Termo de Colaboração, de um lado, o MUNICÍPIO DE BIRIGUI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhanguera, nº 1.155, Jardim Morumbi, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LEANDRO MAFFEIS MILANI, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade – RG nº 27.167.135-X (SP), inscrito no CPF sob nº 290.413.438-73 1 e de outro a(o) SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP, inscrito no CNPJ sob o nº 55.753.776/0001-74, com sede à Rua Islândia, nº 200, bairro Jardim São Paulo, CEP: 16203-104 , na cidade de Birigui, representado, neste ato, por seu presidente GILSON PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 19.999.657-X e devidamente cadastrado no CPF nº 078.662.238-58, celebrada, por comum acordo, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, regendo-se pelas cláusulas a seguir elencadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                        1 – DO OBJETO E DAS METAS

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.1 – Serão executadas pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos das Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Autarquias Municipais e Fundações Públicas Municipais de Birigui e Região – SISEP, durante toda a vigência da parceria, as ações consistentes na concessão de plano de saúde a todos os servidores ativos da Prefeitura de Birigui, das Fundações e Autarquias Municipais, e do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV, bem como a todos os inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGUIPREV.

                                                                                                                                                                                                                                                                        1.2 – O Plano de Trabalho referido no caput deverá ser estabelecido a partir da assinatura deste termo e autorização do mesmo pelo Poder Legislativo, regendo-se nos termos deste presente instrumento.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2 – DOS REPASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.1 – Para a execução das ações previstas na cláusula PRIMEIRA, o Município repassará à SISEP os valores, para custeio dos planos INDIVUDUAL E FAMILIAR constituído pela fração subsidiada pela municipalidade, bem como, pela contribuição dos servidores, conforme a seguinte tabela:

                                                                                                                                                                                                                                                                          I) Plano Individual: R$ 235,40

                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                          Faixa Salarial (bruta)%ValorFaixa Salarial (bruta)%Valor
                                                                                                                                                                                                                                                                          Até R$ 2.092,9360%R$ 141,24Até R$ 2.092,9340%R$ 94,16
                                                                                                                                                                                                                                                                          De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%R$ 94,16De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%R$ 141,24
                                                                                                                                                                                                                                                                          De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%R$ 47,08De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%R$ 188,32
                                                                                                                                                                                                                                                                          A partir de R$ 5.581,495%R$ 11,77A partir de R$ 5.581,4995%R$ 223,63

                                                                                                                                                                                                                                                                          II) Plano Familiar: R$ 659,37

                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
                                                                                                                                                                                                                                                                          Faixa Salarial (bruta)%ValorFaixa Salarial (bruta)%Valor
                                                                                                                                                                                                                                                                          Até R$ 2.092,9360%R$ 395,62Até R$ 2.092,9340%R$ 263,75
                                                                                                                                                                                                                                                                          De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%R$ 263,75De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%R$ 395,62
                                                                                                                                                                                                                                                                          De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%R$ 131,87De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%R$ 527,50
                                                                                                                                                                                                                                                                          A partir de R$ 5.581,495%R$ 32,96A partir de R$ 5.581,4995%R$ 626,40

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.2 — Os valores serão repassados das fichas correspondente aos pagamentos desta natureza e, subdividas por cada órgão municipal, conforme diretrizes da Secretaria de Planejamento e Finanças e conforme a-disposições orçamentárias aplicáveis.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.2.1 – Os pagamentos serão efetuados pelo Poder Executivo, em consonância com a Lei nº 13.019/2014, de acordo com as disponibilidades financeiras do orçamento municipal e somente poderão ser utilizadas para o cumprimento de seus objetivos.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.3 – No repasse do objeto do presente termo, não se admite taxa de administração, intermediação, de gerência ou de característica similar, de acordo com a Súmula Nº 41 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.4 – O MUNICÍPIO DE BIRIGUI, obrigar-se-á ao repasse do valor total devido ao SISEP, nos termos deste instrumento, a partir de 10 de maio de 2023, sendo que, a partir de então, os valores serão repassados até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente.

                                                                                                                                                                                                                                                                          2.5 – Os reajustes serão procedidos anualmente, mediante ato do Poder Executivo a ser devidamente publicado no Diário Oficial do Município.

                                                                                                                                                                                                                                                                            3 – DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE

                                                                                                                                                                                                                                                                            3.1 – O presente termo entra em vigor após a assinatura deste documento, podendo ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo, com as respectivas sanções e delimitações claras de responsabilidades, desde que comunicado por escrito, com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, desde que não exceda a 60 (sessenta) meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                            3.2 – A vigência prevista no caput poderá ser prorrogada de oficio, no caso de atraso na liberação do recurso por parte do Município, por período equivalente ao atraso.

                                                                                                                                                                                                                                                                            3.3 – As Prorrogações do presente termo deverão ser solicitadas pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI, mediante encaminhamento de ofício ao SISEP, em que constará as datas, valores e demais questões relacionadas ao presente instrumento.

                                                                                                                                                                                                                                                                            3.4 – O reajuste será concedido após ampla negociação a ser realizada entre as partes, onde deverão ser analisadas e ponderadas todas as situações necessárias para a manutenção dos préstimos oferecidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1 - São obiigações do MUNICÍPIO:

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.1 - Proceder com os pagamentos nas datas previstas no presente instrumento, bem como, atualizar cadastros e informações dos contribuintes, necessárias ao andamento dos préstimos propostos na respectiva parceria.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.2 – Fiscalizar, tanto os préstimos da entidade gestora do plano de saúde quanto a intermediação do S1SEP conforme rege este TERMO DE PARCERIA, seja pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, seja por iniciativa da Secretaria Municipal de Administração.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.1.3 – Emitir Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação das ações do objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo SISEP.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2 – Fica determinado como gestor da presente parceria o titular da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, o qual atuará com base nas seguintes diretrizes:

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.1 – Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.2 – Informar a Comissão de Monitoramento e Avaliação ou o Poder Executivo Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão do recurso, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.3 – Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014 e o art. 64 do Decreto Municipal nº 5.749/2017;

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.4 – Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitdramento e avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.5 – Em caso de descumprimento das notificações e prazos apontados para providências das irregularidades ou impropriedades da prestação de contas e da execução do objeto ensejará a imposição das penalidades previstas na Cláusula SÉTIMA deste Termo de Colaboração.

                                                                                                                                                                                                                                                                              4.2.6 – Deverá manter, junto ao portal oficial da Prefeitura Municipal de Birigui/SP, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta dias) após o respectivo encerramento, e os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria oriunda do presente Termo de Colaboração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                5 – O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP obriga-se a:

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.1 – Executar as ações em estrita consonância com a legislação pertinente, bem como com as diretrizes, objetivos e indicativos de estratégias metodológicas específicas para cada serviço, nos termos deste processo e do Plano de Trabalho;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.2 – Promover a correta intermediação entre os servidores, a municipalidade e a empresa gestora do plano de saúde de forma isonômica, transparente e com atenção ao interesse público envolvido, garantindo-se a plena manutenção dos serviços previstos no plano de trabalho, neste instrumento, assim como, na legislação autorizadora pertinente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.3 – Informar com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias quaisquer intercorrências que se observem na relação tutelada por este presente instrumento;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.4 – Prestar ao MUNICÍPIO, através da Gestão da Parceira todas as informações e esclarecimentos necessários durante o processo de monitoramento e avaliação do atendimento ao objeto do presente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.5 – Promover, no prazo a ser estipulado pela Administração Pública, quaisquer adequações apontadas no processo de monitoramento, avaliação e gestão operacional;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.6 – Participar sistematicamente das reuniões de monitoramento, avaliação, gestão operacional e capacitações, na pessoa do gestor responsável (presidente) ou de representante devidamente documentado e registrado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.7 – Manter-atualizados os registros e prontuários dos atendimentos prestados pela gestora do plano de saúde, inclusive para fins de atualização do banco de dados cadastral dos servidores e de suas circunstâncias perante o ente empregador;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.8 – Apresentar ao MUNICÍPIO, nos prazos e nos moldes por ele estabelecidos, os Relatórios Técnicos Mensais de Atividades e Anual do serviço executado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.9 – Comunicar por escrito e imediatamente a Gestão da Parceria todo fato relevante, bem como eventuais alterações estatutárias e constituição da diretoria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                5.10 – O SISEP prestará contas ao Município dos serviços prestados, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na forma da legislação vigente e nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS PELO SISEP

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.1 – Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da cláusula PRIMEIRA em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.2 – As contratações de bens e serviços feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, da eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.3 – Manter conta corrente específica para esta fonte no estabelecimento bancário público, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de recurso oriundo da presente parceria, informando ao gestor da parceria e ao Município de Birigui o número e demais dados, procedendo toda movimentação financeira do recurso na mesma, observadas as demais disposições desta cláusula, apresentadas de maneira detalhada em sede de prestação de contas ou quando solicitado;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.4 – Aplicar, exclusivamente aos fins previstos neste instrumento, os saldos, rendimentos, produtos, juros, provisões e quaisquer outros ativos referentes ao recurso repassado a título da parceria, conforme dispõe o art. 51 da Lei nº 13.019/2014;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.5 – Efetuar todos os pagamentos com o recurso transferido, dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas, inclusive a nota fiscal eletrônica, o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências, atendendo as disposições do art. 53 da Lei nº 13.019/2014;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.6 – Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a destinação dos repasses, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao desembolso das despesas por meio do lançamento em ordem cronológica, documentos comprobatórios das despesas por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas sob pena de suspensão do repasse;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.7 – Apresentar a prestação de contas anuais até 31 de janeiro do exercício subsequente ao do recebimento dos recursos públicos oriundos da presente parceria, por meio do Sistema Informatizado de Prestação de Contas e fisicamente, observado também, as regras estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e demais diretrizes conforme legislação vigente;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.8 – Não repassar nem distribuir a outra instituição, ainda que de Assistência Social ou Saúde, os recursos oriundos da presente parceria;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.9 – Não contratar ou remunerar, a qualquer título, pelo SISEP, utilizando-se os recursos repassados, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.10 – Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.11 – Constitui responsabilidade exclusiva do SISEP o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de pessoal, observadas as vedações do art. 45 da Lei nº 13.019/14;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.12 – Constitui, também, responsabilidade exclusiva do SISEP o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;

                                                                                                                                                                                                                                                                                  6.13 – O SISEP fica obrigado a restituir os recursos nos casos previstos na Lei Federal 13.019/14.

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7 – DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.1 – O SISEP deverá permitir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

                                                                                                                                                                                                                                                                                    7.2 – Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8 – DA HIPÓTESE DE RETOMADA

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.1 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva do SISEP, o MUNICÍPIO, poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais aos servidores vinculados, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.1.2 – Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pelo SISEP até o momento em que o MUNICÍPIO assumir as responsabilidades;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.1.3 – Retomar os bens públicos eventualmente em poder do SISEP, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;

                                                                                                                                                                                                                                                                                      8.2 – O expediente voltado à retomada, nos termos desta cláusula, poderá ser proposto pelo gestor da parceria ou pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante 3/5 dos votos, a depender da aprovação do Chefe do Poder Executivo que expedirá o ato decisório.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9 – DAS SANÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 5.749/2017 e legislação específica, O MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao SISEP as seguintes sanções:

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1.1 – Advertência;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1.2 – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do MUNICÍPIO, por prazo não superior a dois anos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.1.3 – Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdutarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o SISEP ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.2 – Quaisquer das sanções serão aplicáveis após a ratificação do termo e/ou decisão pelo Chefe do Poder Executivo, após finalizado o processo de retomada (cláusula 8) ou qualquer outro expediente iniciado com as finalidades desta cláusula.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.3 – Prescreve em 05 (cinco) anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                        9.4 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          10 – DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES

                                                                                                                                                                                                                                                                                          10.1 – Para fins de cumprimento do disposto nos art. 36 e art. 42, inciso X, ambos da Lei nº 13.019/2014, declara-se que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.1 – As reuniões entre representantes do Executivo Municipal e do SISEP deverão acontecer durante o mês de fevereiro de cada ano para definição e ajuste dos cumprimentos dos propósitos desta presente parceria, mediante expedição de termo aditivo ao presente instrumento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.2 – Fica vedada a concessão de ajuda financeira à entidade em caso não prestar contas dos recursos recebidos, bem como se não tiver suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              12 – DO FORO

                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Birigui para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                                                                                                                                                                                                                                                              12.2 – É obrigatória, nos termos do art. 42, inciso XVII da Lei nº 13.019/2014, a prévia tentativa de solução administrativa de eventuais conflitos, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                E por estarem certas e ajustadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                Birigui, _____ de __________ de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Prefeito de Birigui/SP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                MILTON PAULO BOER
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Municipal de Administração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Gestor da Parceria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                GILSON PAULINO DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente do SISEP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 46.151.718/0001-80, com sede na Rua Anhanguera, nº 1155, Jardim Morumbi, CEP 16.200-067, município de Birigui, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, LEANDRO MAFFEIS MILANI, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 27.167.135-X SSP/SP, inscrito no C.P.F. sob o nº 290.413.438-73, doravante denominada CONVENENTE, e, de outro lado, o SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS DAS PREFEITURAS MUNICIPAIS, CÂMARAS MUNICIPAIS, AUTARQUIAS MUNICIPAIS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BIRIGUI E REGIÃO – SISEP, inscrito no C.N.P.J. sob o nº 55.753.776/0001-74, situado na Rua Islândia, nº 200, Jardim São Paulo, CEP 16.203-104, município de Birigui. Estado de São Paulo, representado neste ato por seu presidente, GILSON PAULINO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do R.G. nº 19.999.657-X SSP/SP, inscrito no C.P.F. sob o nº 078.662.238-58, doravante denominado CONVENIADO, celebram o presente convênio, a ser regulado pelas cláusulas e condições seguintes:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO OBJETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 1ª O objetivo do presente convênio é o repasse financeiro da CONVENENTE ao CONVENIADO para que este possa oferecer plano odontológico aos servidores ativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 2ª Para a manutenção do plano odontológico a CONVENENTE obriga-se a pagar ao CONVENIADO, mensalmente, o valor mensal de R$ 15,00 (Quinze Reais) por servidor ativo.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 3ª A CONVENENTE deverá repassar os valores devidos ao CONVENIADO até o dia 10 de cada mês, a partir de 1º de abril de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 4ª O CONVENIADO obriga-se a contratar e a manter o plano odontológico em prol dos servidores ativos, mediante o recebimento dos valores devidos por parte da CONVENENTE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS DEPENDENTES/AGREGADOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 5ª Os servidores ativos poderão incluir seus dependentes e agregados no plano odontológico desde que atendidas as exigências estabelecidas a critério exclusivo do CONVENIADO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PARÁGRAFO ÚNICO. O valor correspondente aos dependentes/agregados será estipulado pelo CONVENIADO e deverá ser suportado, exclusivamente, pelos servidores ativos, mediante desconto em folha de pagamento de salário, através de arquivo a ser encaminhado à CONVENENTE.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 6ª A execução do presente convênio caberá, exclusivamente, ao CONVENIADO.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA VIGÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 7ª O presente convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO REAJUSTE

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 8ª O valor mensal por servidor ativo será reajustado anualmente por meio de Decreto Municipal, tendo como data-base o mês de março e observando-se os índices de reajuste dos salários do funcionalismo municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 9ª O reajuste será concedido após ampla negociação a ser realizada entre a CONVENENTE e o CONVENIADO, onde deverão ser analisadas e ponderadas todas as situações necessárias para a manutenção do plano odontológico.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 10 As reuniões deverão acontecer durante o mês de fevereiro de cada ano.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA RESCISÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 11 Qualquer das partes poderá rescindir o presente Convênio, desde que comunique sua pretensão com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e satisfaça todas as pendências, atuais e futuras, sejam com quem e a que título for.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO SUPORTE LEGAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 12 O presente instrumento está amparado pela Lei Municipal nº _____/2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 13 As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: _____.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO FORO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CLÁUSULA 14 Fica eleito o Foro da Comarca de Birigui para dirimir eventuais dúvidas, que não possam ser resolvidas de comum acordo entre as partes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por estarem plenamente de acordo, as partes firmam o presente termo perante 02 (duas) testemunhas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Birigui, _____ de __________ de 2023.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal de Birigui

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      GILSON PAULINO DA SILVA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Presidente do SISEP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.