Lei Ordinária nº 7.250, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7250

2023

14 de Abril de 2023

ALTERA A REDAÇÃO DO §§ 2º 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.241, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

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ALTERA A REDAÇÃO DO §§ 2º 3º DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.241, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

Projeto de Lei nº 57/2023, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os §§ 2º 3º do artigo 9º da Lei Municipal nº 7.241, de 27 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   O Executivo Municipal fica obrigado a subsidiar parte do pagamento dos planos familiar e individual, cabendo aos servidores ativos e inativos o pagamento do restante, conforme tabela abaixo:
        I  –  Plano Individual:
        PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
        Faixa Salarial%Faixa Salarial%
        Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
        De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
        De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
        A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
        II  –  Plano Familiar:
        PREFEITURAATIVOS E INATIVOS
        Faixa Salarial%Faixa Salarial%
        Até R$ 2.092,9360%Até R$ 2.092,9340%
        De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7340%De R$ 2.092,94 até R$ 3.317,7360%
        De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4820%De R$ 3.317,74 até R$ 5.581,4880%
        A partir de R$ 5.581,495%A partir de R$ 5.581,4995%
        § 3º   A faixa salarial corresponde ao salário base do servidor, que será reajustada anualmente, conforme os índices aplicados aos salários do funcionalismo municipal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos catorze de abril de dois mil e vinte e três.


          LEANDRO MAFFEIS MILANI
          Prefeito Municipal

          Publicado na Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          VICTÓRIA ZOCANTE DOS ANJOS
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.