Lei Ordinária nº 931, de 20 de agosto de 1968
Dada por Lei Ordinária nº 2.288, de 17 de setembro de 1985
Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte de agosto de mil novecentos e sessenta e oito.
MARIO CRÊM DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicada na Seção do Expediente e do Pessoal da Prefeitura, aos vinte de agosto de mil novecentos e sessenta e oito, e por Edital, afixado no local de costume.
ERONDINA DA SILVA RAMOS
Assistente Administrativo Substituto da Seção de Expediente e do Pessoal da Prefeitura
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.