Lei Complementar nº 37, de 04 de agosto de 2011
Dada por Lei Complementar nº 108, de 13 de dezembro de 2019
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- 30 Jan 2024
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- 29 Jan 2024
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- 29 Jan 2024
Prefeitura Municipal de Birigui, aos quatro de agosto de dois mil e onze.
WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
Prefeito Municipal
ARQTO. MILTON LOT JUNIOR
Secretário de Obras
ANTONIO LIRANÇO
Secretário de Indústria, Comércio e
Agronegócios
MILTON PAULO BOER
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentado
DR. GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
Secretário de Negócios Jurídicos
MARCELO PARIZATI
Secretário de Finanças
Publiada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigüi, na data supra, por afixação no local de costume.
EURICO POMPEU SOBRINHO
Secretário de Expediente e Comunicações
Administrativas
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.




