Lei Complementar nº 44, de 12 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

44

2012

12 de Abril de 2012

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 04 DE AGOSTO DE 2011.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Projeto de Lei nº 3/2012, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, WILSON CARLOS RODRIGUES BORlNI, Prefeito Municipal de Birigüi, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 13, da Lei Complementar nº 37, de 4 de agosto de 2011 que “Dispõe sobre Parcelamento do Solo Urbano de Birigui”, fica alterado como segue:
        I  –  20% (vinte por cento) para vias de circulação;
        II  –  10% (dez por cento) para áreas verdes;
        III  –  10% (dez por cento) para sistema de Lazer;
        IV  –  3% (três por cento) para área institucional;
        V  –  2% (dois por cento) para área livre para o município.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de abril de dois mil e doze.


          WILSON CARLOS RODRIGUES BORINI
          Prefeito Municipal


          ARQTO. MILTON LOT JUNIOR
          Secretário de Obras

          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          EURICO POMPEU SOBRINHO
          Secretário de Expediente e Comunicações Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.