Lei Complementar nº 69, de 24 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2015

24 de Junho de 2015

ALTERA REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

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ALTERA REDAÇÃO DO § 7º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Projeto de Lei Complementar nº 16/2014, autoria do Prefeito Municipal

    O Presidente da Câmara Municipal de Birigüi.

    FAÇO SABER que a Câmara aprovou e eu, nos termos do § 6º do artigo 46 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O § 7º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 37, de 4 de agosto de 2011 que Dispõe sobre Parcelamento do Solo Urbano de Birigui, passará a ter a seguinte redação:
        § 7º   O Município não concederá licença para implantação de projetos de loteamento residenciais ou mistos em áreas de terras numa distância de até 1.000,00m (mil metros) do sistema de tratamento de esgotos do município, localizado na Estrada Municipal BGI-020, s/nº, Km 06 – Bairro Baixotes – Município de Birigui, tomando-se como referência os limites da área, com os marços georeferenciados/ coordenadas na matrícula do imóvel, onde a ETE está instalada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Birigui, em 24 de Junho de 2015.


          CRISTIANO SALMEIRÃO,
          PRESIDENTE.

          Publicada na Secretaria da Câmara Municipal, na data supra, por afixação no local de costume.


          CELSO MANTOVANI DA SILVA,
          DIRETOR GERAL DA CÂMARA.

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.