Lei Complementar nº 80, de 18 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

80

2017

18 de Maio de 2017

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE § 8º AO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

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DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE § 8º AO ART. 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.
Projeto de Lei Complementar nº 13/2017, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, CRISTIANO SALMEIRÃO, Prefeito Municipal de Birigui, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

      Art. 1º. 
      Fica incluído o § 8º ao art. 24 da Lei Complementar nº 37, de 4 de agosto de 2011, que Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano de Birigui, que terá a seguinte redação:
        § 8º   A critério do Poder Executivo, o loteador poderá oferecer como instrumento de garantia, mencionada no § 3º deste artigo, fiança bancária, seguro garantia, seguro de término de obras ou outra garantia economicamente idônea, sendo vedada garantia prestada por nota promissória e assemelhados.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de maio de dois mil e dezessete.


          CRISTIANO SALMEIRÃO
          Prefeito Municipal


          GLAUCO PERUZZO GONÇALVES
          Secretário de Negócios Jurídicos

          Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          ELISABETE GRASSI CRUZ
          Secretária de Expediente e Comunicações
          Administrativas

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.