Lei Ordinária nº 7.491, de 18 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7491

2024

18 de Dezembro de 2024

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI–SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI–SP PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
Projeto de Lei nº 137/2024, de autoria do Prefeito Municipal

    Eu, LEANDRO MAFFEIS MILANI, Prefeito Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Orçamento Geral do Município de Birigui para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 716.162.000,00 (setecentos e dezesseis milhões, cento e sessenta e dois mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

        DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA E LEGISLATIVO
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo – Administração Direta para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 595.400.000,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), para o Poder Executivo em R$ 553.025.000,00 (quinhentos e cinquenta e três milhões e vinte e cinco mil reais), a Transferência Intragovernamental para a Fundação Municipal de Ensino de Birigui – FATEB em R$ 2.375.000,00 (dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil reais), e a Transferência Intragovernamental para o Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais).
            § 1º 
            A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, outras Receitas Correntes e receitas de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
              ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
              1. RECEITAS CORRENTES593.993.000,00
              Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria153.054.000,00
              Contribuições13.865.000,00
              Receita Patrimonial2.447.784,00
              Receita de Serviços57.547.000,00
              Transferências Correntes361.676.216,00
              Outras Receitas Correntes5.403.000,00
              1. RECEITAS DE CAPITAL1.407.000,00
              Transferências de Capital1.407.000,00
              TOTAL DAS RECEITAS595.400.000,00
                § 2º 
                A Despesa dos poderes Executivo e Legislativo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                  I – 
                  CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
                    ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                    01.01.00 – Câmara Municipal14.000.000,00
                    02.01.00 – Gabinete do Prefeito e Dependências3.320.000,00
                    02.02.00 – Secretaria Municipal de Governo2.455.000,00
                    02.03.00 – Secretaria Municipal de Administração15.680.000,00
                    02.05.00 – Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças54.269.000,00
                    02.06.00 – Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos3.710.000,00
                    02.07.00 – Secretaria Municipal de Segurança Pública15.085.000,00
                    02.08.00 – Corpo de Bombeiros e Dependências1.574.000,00
                    02.09.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social22.704.000,00
                    02.10.00 – Secretaria Municipal de Saúde150.791.000,00
                    02.11.00 – Secretaria Municipal de Educação183.095.000,00
                    02.12.00 – Secretaria Municipal de Obras10.579.000,00
                    02.13.00 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos35.798.000,00
                    02.14.00 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico2.415.000,00
                    02.15.00 – Secretaria Municipal de Esportes3.804.000,00
                    02.16.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente33.344.000,00
                    02.17.00 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo3.686.000,00
                    02.18.00 – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana5.337.000,00
                    02.19.00 – Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização5.379.000,00
                    Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV26.000.000,00
                    Transferência Intragovernamental - FATEB2.375.000,00
                    TOTAL GERAL595.400.000,00
                      II – 
                      CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                        ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                        01 – Legislativa14.000.000,00
                        04 – Administração69.254.785,92
                        06 – Segurança Pública21.996.000,00
                        08 – Assistência Social6.811.195,00
                        10 – Saúde150.791.000,00
                        12 – Educação183.095.000,00
                        13 – Cultura3.662.900,00
                        15 – Urbanismo46.377.000,00
                        17 – Saneamento30.036.000,00
                        18 – Gestão Ambiental3.237.000,00
                        19 - Ciência e Tecnologia162.300,00
                        20 – Agricultura71.000,00
                        22 – Indústria 700,00
                        23 – Comercio e Serviços24.300,00
                        27 – Desporto e Lazer3.804.000,00
                        28 – Encargos Especiais23.542.000,00
                        99 – Reserva de Contingência10.159.819,08
                        Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV26.000.000,00
                        Transferência Intragovernamental - FATEB2.375.000,00
                        TOTAL GERAL595.400.000,00
                          III – 
                          CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                            3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES526.741.700,00
                            3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais240.850.845,00
                            3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária25.763.660,00
                            3.2.90.00 – Juros e encargos da Dívida Interna4.651.000,00
                            3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL79.049.302,00
                            3.3.71.00 – Transferência a Consórcios Públicos660.100,00
                            3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes173.703.223,00
                            3.3.91.00 – Outras Despesas Correntes Intra-Orçamentária2.063.570,00
                            4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL30.123.480,92
                            4.4.50.00 - Transferência a Instituições Privadas1.100,00
                            4.4.90.00 – Investimentos11.187.200,00
                            4.5.90.00 – Inversões Financeiras44.180,92
                            4.6.90.00 – Amortização da Dívida7.891.000,00
                            4.6.91.00 – Amortização da Dívida Intra-Orçamentária11.000.000,00
                            9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA10.159.819,08
                            9.9.99.00 – Reserva de Contingência10.159.819,08
                            Transferência Intragovernamental - BIRIGUIPREV26.000.000,00
                            Transferência Intragovernamental - FATEB2.375.000,00
                            TOTAL GERAL595.400.000,00

                              DO ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BIRIGUI – BIRIGÜIPREV
                                Art. 3º. 
                                O Orçamento do Instituto de Previdência do Município de Birigui – BIRIGÜIPREV, para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 117.716.000,00 (cento e dezessete milhões, setecentos e dezesseis mil reais) e fixa a Despesa em R$ 143.716.000,00 (cento e quarenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil reais).
                                  § 1º 
                                  A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
                                    ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                    RECEITAS CORRENTES64.330.000,00
                                    Receitas de Contribuições25.641.700,00
                                    Receita Patrimonial24.762.250,00
                                    Outras Receitas Correntes13.926.050,00
                                    RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS53.386.000,00
                                    Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias51.693.000,00
                                    Outras Receitas Correntes Intra-Orçamentárias1.693.000,00
                                    Transferência Intragovernamental26.000.000,00
                                    TOTAL143.716.000,00
                                      § 2º 
                                      A Despesa do RPPS será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                                        I – 
                                        CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                                          ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                          09 – Previdência Social119.671.000,00
                                          99 – Reserva de Contingência24.045.000,00
                                          TOTAL143.716.000,00
                                            II – 
                                            CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                              ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                              3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES119.501.000,00
                                              3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais117.525.000,00
                                              3.1.91.00 – Pessoal Encargos Sociais Intra-Orçamentária175.000,00
                                              3.3.20.00 – Transferência a União2.000,00
                                              3.3.50.00 – Transferência a Instituições Privadas SFL15.000,00
                                              3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes1.784.000,00
                                              4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL170.000,00
                                              4.4.90.00 – Investimentos170.000,00
                                              9.0.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA24.045.000,00
                                              9.9.99.00 – Reserva de Contingência24.045.000,00
                                              TOTAL GERAL143.716.000,00

                                                DO ORÇAMENTO DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ENSINO DE BIRIGUI
                                                  Art. 4º. 
                                                  O Orçamento da Fundação Municipal de Ensino de Birigui para o exercício de 2025 estima a Receita em R$ 3.046.000,00 (três milhões e quarenta e seis mil reais) e como transferência intragovernamental R$ 2.375.000,00 (dois milhões trezentos e setenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa em R$ 5.421.000,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e um mil reais).
                                                    § 1º 
                                                    A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas discriminadas nos quadros anexos, com os seguintes desdobramentos:
                                                      ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                      RECEITAS CORRENTES2.709.000,00
                                                      Receita Patrimonial3.000,00
                                                      Receita de Serviços2.685.000,00
                                                      Outras Receitas Correntes21.000,00
                                                      RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS337.000,00
                                                      Receitas de Serviços Intra-Orçamentárias337.000,00
                                                      Transferência Intragovernamental2.375.000,00
                                                      TOTAL5.421.000,00
                                                        § 2º 
                                                        A Despesa da Fundação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo à classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
                                                          I – 
                                                          CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
                                                            ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                            12 – Educação5.421.000,00
                                                            TOTAL5.421.000,00
                                                              II – 
                                                              CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
                                                                ESPECIFICAÇÃOVALOR R$
                                                                3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES5.399.000,00
                                                                3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais4.401.000,00
                                                                3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes998.000,00
                                                                4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL22.000,00
                                                                4.4.90.00 – Investimentos22.000,00
                                                                TOTAL GERAL5.421.000,00
                                                                  Art. 5º. 
                                                                  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, bem como a Autarquia e a Fundação, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares entre programas e ações, por decreto, quando necessário, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, relativas as despesas do Orçamento Fiscal da Administração Direta e Indireta, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no orçamento, calculado sobre o valor consignado, individualmente considerado, para cada Poder ou Ente.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    A abertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o caput deste artigo será realizada mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                                                      I – 
                                                                      anulação total ou parcial de dotações orçamentárias;
                                                                        II – 
                                                                        incorporação de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024, ou excesso de arrecadação, verificado em cada fonte de recurso segundo o Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e nos termos do disposto no Parágrafo Único do Artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
                                                                          III – 
                                                                          operação de crédito.
                                                                            Art. 6º. 
                                                                            O Poder Executivo fica ainda autorizado, por decreto, e o Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                                                              Parágrafo único  
                                                                              O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 5º desta Lei.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida no artigo 8º, parágrafo único e artigo 50, inciso I da LRF.
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    Durante o exercício de 2025 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela legislação em vigor.
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os anexos do PPA – Plano Plurianual 2022–2025 bem como os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, nos termos dos valores constantes na presente lei no que couber.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        Ficam consignados nas leis PPA – Plano Plurianual 2022-2025 bem como os anexos da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025, as alterações de que se trata o caput.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          A presente lei vigora durante o exercício de 2025, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                            Prefeitura Municipal de Birigui, aos dezoito de dezembro de dois mil e vinte e quatro


                                                                                            LEANDRO MAFFEIS MILANI
                                                                                            Prefeito Municipal


                                                                                            ANTONIA LUCILENE FERREIRO JARDIM
                                                                                            Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

                                                                                            Publicado na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                                                                                            ANDERSON MATHEUS MENDES SANTOS
                                                                                            Diretor de Relações Governamentais

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                              PORTANTO:
                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.