Lei Ordinária nº 7.618, de 12 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7618

2025

12 de Dezembro de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL-PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial de até R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) na Lei nº 7.067/2021PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.435/2024LDO de 2025 e alterações, e na Lei nº 7.491/2024 – Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
        02.00.00PODER EXECUTIVO
        02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        02.11.01EDUCAÇÃO BÁSICA E COMPLEMENTAR
        FUNÇÃO12 – Educação
        SUBFUNÇÃO361 – Ensino Fundamental
        PROGRAMA0012 – Administração e Manutenção da Rede de Educação
        PROJETO2.030 – Administração e Manutenção da Rede Municipal de Ensino Fundamental
         
        Elemento Econômico3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL
        Fonte de Recurso02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        ValorR$ 148.033,50 (cento e quarenta e oito mil, trinta e três reais e cinquenta centavos)
         
        Elemento Econômico4.4.50.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica - SFL
        Fonte de Recurso02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
        ValorR$ 339.466,50 (trezentos e trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos)
          Art. 2º. 
          O credito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, oriundo do Processo nº 3505508.412.00007468/2025-82, referente ao Prêmio Excelência Educacional, via PAINSP (Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo) - Demanda 94423, Vínculo Detalhado 02.200.0015.
            Art. 3º. 
            As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
              Art. 4º. 
              As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de dezembro de dois mil e vinte e cinco.


                  SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                  Prefeita Municipal


                  PAULO REBECCHI
                  Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                  Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                  JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                  Secretária Adjunta de Governo

                     

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.