Lei Ordinária nº 7.552, de 12 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7552

2025

12 de Junho de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 153/2025, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial de até R$ 888.500,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.435/2024 – LDO de 2025 e alterações e na Lei nº 7.491/2024 – Lei Orçamentária de 2025, com a inclusão de unidade orçamentária, programa e ação, em atendimento a Lei Complementar nº 153 de 25 de abril de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
        2.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
        FUNÇÃO:04 - Administração
        SUB-FUNÇÃO:122 – Administração Geral
        PROGRAMA:0044 – Administração da Secretaria Municipal da Casa Civil
        ATIVIDADE:2.140 – Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil
         
        Elemento Econômico:3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 655.393,80 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos)
         
        Elemento Econômico:3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 136.959,50 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos)
         
        Elemento Econômico:3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 4.990,70 (Quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos)
         
        Elemento Econômico:3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e Militar
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.30.00 – Material de Consumo
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 1.000,00 (Um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 1.000,00 (Um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 1.000,00 (Um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.40.00 – Serv Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 1.000,00 (Um mil reais)
         
        Elemento Econômico:3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 44.496,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais)
         
        Elemento Econômico:4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 1.000,00 (Um mil reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial das dotações abaixo, consubstanciadas no orçamento de 2025:
            GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
            02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.1.90.11.00Ficha nº 30Fonte: 01R$ 113.523,20
            02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.1.90.13.00Ficha nº 31Fonte: 01R$ 20.555,50
            02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.3.50.39.00Ficha nº 34Fonte: 01R$ 260,00
            02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.3.90.08.00Ficha nº 35Fonte: 01R$ 5.175,00
            02.01.0004.122.0003.2.011 / 3.3.90.46.00Ficha nº 41Fonte: 01R$ 5.562,00
             
            SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS
            02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.1.90.11.00Ficha nº 159Fonte: 01R$ 599.870,60
            02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.1.90.13.00Ficha nº 160Fonte: 01R$ 91.404,00
            02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.1.91.13.00Ficha nº 162Fonte: 01R$ 4.990,70
            02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.3.90.08.00Ficha nº 164Fonte: 01R$ 36.225,00
            02.06.0004.122.0008.2.020 / 3.3.90.46.00Ficha nº 170Fonte: 01R$ 10.934,00
              Art. 3º. 
              As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no P.P.A. - Plano Plurianual 2022 a 2025 e na L.D.O. - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                Art. 4º. 
                As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte porcento do presente crédito.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de junho de dois mil e vinte e cinco.


                    SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                    Prefeita Municipal


                    PAULO REBECCHI
                    Secretário Municipal de Planejamento e Finanças


                    Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                    JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                    Secretária Adjunta de Governo


                       

                       

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.