Lei Ordinária nº 7.552, de 12 de junho de 2025
Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria da Prefeita Municipal.
| 2.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL | |
|---|---|
| FUNÇÃO: | 04 - Administração |
| SUB-FUNÇÃO: | 122 – Administração Geral |
| PROGRAMA: | 0044 – Administração da Secretaria Municipal da Casa Civil |
| ATIVIDADE: | 2.140 – Manutenção da Secretaria Municipal da Casa Civil |
| Elemento Econômico: | 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 655.393,80 (Seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e três reais e oitenta centavos) |
| Elemento Econômico: | 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 136.959,50 (Cento e trinta e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) |
| Elemento Econômico: | 3.1.91.13.00 – Contribuição Patronal do Exercício para o RPPS |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 4.990,70 (Quatro mil, novecentos e noventa reais e setenta centavos) |
| Elemento Econômico: | 3.3.50.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e Militar |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 41.400,00 (Quarenta e um mil e quatrocentos reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.40.00 – Serv Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
| Elemento Econômico: | 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 44.496,00 (Quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais) |
| Elemento Econômico: | 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
| Fonte de Recurso: | 01 – Recursos Próprios |
| Valor: | R$ 1.000,00 (Um mil reais) |
| GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS | ||||
|---|---|---|---|---|
| 02.01.00 | 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.11.00 | Ficha nº 30 | Fonte: 01 | R$ 113.523,20 |
| 02.01.00 | 04.122.0003.2.011 / 3.1.90.13.00 | Ficha nº 31 | Fonte: 01 | R$ 20.555,50 |
| 02.01.00 | 04.122.0003.2.011 / 3.3.50.39.00 | Ficha nº 34 | Fonte: 01 | R$ 260,00 |
| 02.01.00 | 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.08.00 | Ficha nº 35 | Fonte: 01 | R$ 5.175,00 |
| 02.01.00 | 04.122.0003.2.011 / 3.3.90.46.00 | Ficha nº 41 | Fonte: 01 | R$ 5.562,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS | ||||
| 02.06.00 | 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.11.00 | Ficha nº 159 | Fonte: 01 | R$ 599.870,60 |
| 02.06.00 | 04.122.0008.2.020 / 3.1.90.13.00 | Ficha nº 160 | Fonte: 01 | R$ 91.404,00 |
| 02.06.00 | 04.122.0008.2.020 / 3.1.91.13.00 | Ficha nº 162 | Fonte: 01 | R$ 4.990,70 |
| 02.06.00 | 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.08.00 | Ficha nº 164 | Fonte: 01 | R$ 36.225,00 |
| 02.06.00 | 04.122.0008.2.020 / 3.3.90.46.00 | Ficha nº 170 | Fonte: 01 | R$ 10.934,00 |
Prefeitura Municipal de Birigui, aos doze de junho de dois mil e vinte e cinco.
SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
Prefeita Municipal
PAULO REBECCHI
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.
JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
Secretária Adjunta de Governo
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.