Lei Ordinária nº 7.529, de 26 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7529

2025

26 de Março de 2025

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

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AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BIRIGUI A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 7.491/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2025, NA LEI Nº 7.435/2024 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E NA LEI Nº 7.067/2021 – PLANO PLURIANUAL – PPA DE 2022 A 2025 E ALTERAÇÕES, E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Projeto de Lei nº 45/2025, de autoria da Prefeita Municipal

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por decreto crédito adicional especial de até R$ 2.176.502,00 (dois milhões cento e setenta e seis mil, quinhentos e dois reais) na Lei nº 7.067/2021 – PPA 2022/2025 e alterações, na Lei nº 7.435/2024 – LDO de 2025 e alterações e na Lei nº 7.491/2024 – Lei Orçamentária de 2025, com as seguintes classificações contábeis:
        02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
        02.10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        FUNÇÃO:10 -Saúde
        SUB-FUNÇÃO:301 – Atenção Básica
        PROGRAMA:0038 – Atenção Primária
        ATIVIDADE:1.026 – Construção da Unidade Básica de Saúde – Parque São Vicente
         
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
        Valor:R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil oitocentos e vinte e cinco reais)
         
        Elemento Econômico:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
        Fonte de Recurso:01 – Recursos Próprios
        Valor:R$ 163.677,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais)
          Art. 2º. 
          O crédito adicional especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto conforme especificado abaixo:
            I – 
            O valor parcial de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil oitocentos e vinte e cinco reais), correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Federal Complementar 101/00, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme Portaria GM/MS nº 3.894 de 17 de maio de 2024;
              II – 
              O valor parcial de R$ 163.677,00 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e setenta e sete reais) correrá à conta de recursos especificados no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação parcial da dotação abaixo, consubstanciada no orçamento corrente:
                SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
                02.10.0110.301.0038.2.127 / 3.3.50.85.00Ficha nº 505Fonte: 01R$ 163.677,00
                  Art. 3º. 
                  As alterações constantes nesta Lei, serão efetuadas concomitantemente no PPA – Plano Plurianual 2022 a 2025 e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício corrente.
                    Art. 4º. 
                    As dotações incluídas na presente Lei poderão ser suplementadas, se necessário, através de Decreto do Executivo Municipal até o limite de vinte por cento do presente crédito.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Birigui, aos vinte e seis de março de dois mil e vinte e cinco.


                        SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
                        Prefeita Municipal


                        PAULO REBECCHI
                        Secretário Municipal de Planejamento e Finanças

                        Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


                        JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
                        Secretária Adjunta de Governo

                           

                           

                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.