Lei Ordinária nº 6.218, de 31 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6218

2016

31 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, NO VALOR DE MENSAL DE R$1.350.000,00, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 7.354, de 21 de dezembro de 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, NO VALOR MENSAL DE R$ 1.350.000,00, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Projeto de Lei nº 88/2016, de autoria do Prefeito Municipal.

    Eu, PEDRO FELÍCIO ESTRADA BERNABÉ, Prefeito Municipal de Birigui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a IRMANADADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI, associação civil de direito privado, de assistência social, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública pela Lei n. 422/1960, para concessão de subvenção de custeio no valor de R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
        Art. 2º. 
        A subvenção se dará na forma estabelecida no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho em anexos, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
          Art. 3º. 
          A despesa com a execução da presente Lei onerará dotação consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de junho de 2016, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de maio de dois mil e dezesseis.


              PEDRO FELÍCIO ESTRADA BENABÉ
              Prefeito Municipal

              Publicada na Secretaria de Expediente e Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal de Birigui, aos trinta e um de maio de dois mil e dezesseis, por afixação no local de costume.


              TIAGO CONTADOR LOTTO
              Secretário de Expediente e Comunicações
              Administrativas

                 

                 

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.