Lei Ordinária nº 7.551, de 06 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7551

2025

6 de Junho de 2025

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º, DA LEI Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2006, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei nº 31/2025, de autoria da Prefeita Municipal.

    Eu, SAMANTA PAULA ALBANI BORINI, Prefeita Municipal de Birigui, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 3º da Lei nº 4.772, de 3 de julho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 14 (quatorze) membros, cada membro composto por um titular e seu suplente, sendo 7 (sete) membros da Sociedade Civil e 7 (sete) membros do Poder Público, assim distribuídos:
        a)   Dois representantes de Organização da Sociedade Civil;
        a)   Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
        d)   Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
        e)   Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
        f)   um representante da Secretaria Municipal de Esportes; e
        g)   Um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública.
        § 2º   Em caso de vacância na indicação de algum dos membros descritos no inciso I, da Sociedade Civil, proceder-se-á com a substituição por outro representante da Sociedade Civil, preferencialmente da alínea “a” ou “c”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente das Leis nº 6.794 de 14 de novembro de 2019 e 6.961, de 24 de fevereiro de 2021.

          Prefeitura Municipal de Birigui, aos seis de junho de dois mil e vinte e cinco.


          SAMANTA PAULA ALBANI BORINI
          Prefeita Municipal


          SÔNIA REGINA ALBANI
          Secretária Municipal de Assistência Social

          Publicada na Secretaria de Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Birigui, na data supra, por afixação no local de costume.


          JAQUELINE MORAES SILVA FERNANDES
          Secretária Adjunta de Governo

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Birigui dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Birigui é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Birigui, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.